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Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário

Foi publicado recentemente a Resolução CFT Nº 98 de 09-04-2020 e a Resolução CFT N° 99 de 13-04-2020, na qual estabeleceram em razão da Covid-19, a criação do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, no qual é o instrumento que define, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos aos técnicos industriais registrados nos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais, como também determinou a prorrogação do pagamento da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica.

O Registro do Termo de Responsabilidade Técnica efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CRT e o recolhimento do valor correspondente, não obstante com a flexibilização da norma fora prorrogada por noventa dias o pagamento da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica emitidos entre 23 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.

Os demais atos seguem o previsto na Resolução nº 040 de 26 de outubro de 2018, na Resolução nº 055 de 18 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 057 de 22 de março de 2019, desde que emitidos exclusivamente por técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado cuja a finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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