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Medidas de prevenção para passageiros e terminais rodoviários em Tocantins

Medidas de prevenção ao Covid – 19 junto ao Sistema Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e Terminais Rodoviários do Estado do Tocantins.

A RESOLUÇÃO ATR Nº 01, DE 24-03-2020, recentemente publicada no Estado de Tocantins, dispõe, em seu Artigo 1°, que os responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal de passageiros somente poderão exercer suas atividades observando o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima de usuários.

Provisoriamente, podem ser suspensos a execução de até 1/3 (um terço) dos horários efetivos. Entretanto, a suspensão deve ser comunicada, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos- ART.

Ademais, devem ser adotadas medidas de segurança, tais como limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus, disponibilização de álcool em gel 70%, demarcação do piso nos guichês, para que haja distanciamento mínimo, entre outros.

Segundo o Artigo 5°, além de outras medidas, deve ter à disposição dos funcionários Equipamento de Proteção Individual – EPI e álcool em gel 70%.

A Atualização Cadastral do Veículo, fica suspensa por prazo indeterminado. Entretanto, os veículos que estiverem em atividade, devem portar a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – SRC de passageiros e o Laudo de Inspeção Técnica Veicular (LIT) vigentes.

Os serviços de transporte, sob regime de fretamento, eventuais ou turísticos, não poderão ocorrer enquanto durar a atual situação.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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