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Trabalho Com Atividades Não Relacionadas Às Instalações Elétricas Realizado Em Subestações Elétricas Necessitam de Treinamento da NR10?

A NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma prevê os seguintes tipos de treinamento para os profissionais que interagem com instalações elétricas:

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a treinamento básico e complementar sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da norma.

O treinamento básico deve ser ministrado aos trabalhadores que realizarão intervenções em sistemas elétricos. Seu conteúdo engloba temas como a prevenção de acidentes de natureza elétrica, de análise e antecipação do risco, noções de responsabilidades civil e criminal, conhecimento de normas e regulamentos aplicáveis, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros.

O treinamento complementar é destinado a trabalhadores envolvidos com instalações elétricas do Sistema Elétrico de Potência ou aqueles que atuem nas suas proximidades.

Para conhecimento, conforme glossário da NR 10 trabalho em proximidade é “o trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule”. Destacando, que zona controlada é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, já zona de risco é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

O treinamento do empregado não se esgota com a participação nos cursos Básico e Complementar. Considerando o risco em potencial inerente às atividades em instalações elétricas, a norma também dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de treinamentos de reciclagem. Vejamos:

“(…)

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou”.

De acordo com o item 10.8.9 da NR 10, os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos, bem como adotar as precauções cabíveis:

“(…)

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis”.

Abaixo, segue tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre para consulta:

As demais disposições e considerações quanto a classificação das zonas deve ser consultada no anexo II da NR 10.

Diante ao exposto, os trabalhadores que realizarem serviço que interagem com instalações elétricas ou em suas proximidades nos termos sinalizados, deverão realizar o treinamento da NR 10, conforme anexo III da norma. Caso realizem o trabalho em zona livre ou em vizinhança de zona controlada devem receber treinamento formal sobre os possíveis riscos nas atividades executadas dentro da subestação, de acordo com avaliação de riscos, elaborada por profissional habilitado, nos termos do item 10.8.9 da NR 10.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Tatiana Reis | Assessoria Jurídica

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