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Transporte Aquavíario de Passageiros opera com restrições

Transporte Aquavíario de Passageiros Estabelece Restrição de Lugares em decorrência do Coronavírus.

Foi publicado recentemente a Resolução SETRANS Nº 1.408, de 16-03-2020, no qual dispõe sobre a restrição de lugares no transporte aquaviário de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O presente Decreto que, a disponibilidade de lugares nas viagens ocorridas em todas as linhas do transporte aquaviário de passageiro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficará restrita ao número de assentos existentes nas embarcações.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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