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Regulamento de transporte de cargas indivisíveis e excedentes

Publicado regulamento de transporte de cargas indivisíveis e excedentes pelo DNIT.

O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes publicou no Diário Oficial da União do dia 09/01/2020, a Resolução DNIT Nº 01, de 06-01-2020, a qual regulamenta o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais.

Transporte de carga indivisível e excedentes

De acordo com a norma, em seu art. 1º do Anexo, esta Resolução aplica-se também às rodovias federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atendendo-se às disposições dos respectivos contratos de concessão ou convênios de delegação.

Dentre as disposições da norma, tem-se a determinação de que o trânsito de veículos ou combinações de veículos, utilizados no transporte de carga indivisível, ou veículos especiais, somente seja efetuado mediante prévia obtenção de AET, com porte obrigatório.

Importante ressaltar que, na nova redação não se tem a determinação de que a AET seja assinada pelo responsável do transporte identificado no cabeçalho do referido documento, ou respectivo funcionário, devidamente vinculado, conforme a redação anterior, em seu artigo 18.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site do Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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