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ANAC autoriza transporte de cargas nos compartimentos de passageiros

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC autoriza transporte de cargas nos compartimentos de passageiros.

Recentemente foi publicada a Decisão ANAC nº 71, de 14-04-2020, a qual aprova, enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, o transporte de carga nos compartimentos de passageiros, sem o cumprimento integral dos requisitos de aeronavegabilidade previstos para compartimentos de cargas, segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 25.

Os detentores de certificado de operador aéreo realizando operações sob o RBAC nº 121, poderão classificar e implementar como “pequenas alterações” aquelas alterações com a finalidade de usar assentos de cabine para transporte de carga. E, para outros casos, poderá o detentor do certificado requerer uma aprovação temporária de modificação de projeto sob o RBAC nº 21.

Poderão ser entregues pelas empresas áreas produtos considerados essenciais, tais como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI).

Além disso, segundo o Anexo da norma, existirão quatro categorias para utilização de uma aeronave de passageiros para transportar apenas carga:

1. Carga somente no convés inferior;

2. Cargas nos locais de armazenamento aprovados para tal existentes na cabine de passageiros;

3. Transporte de carga nos assentos dos passageiros;

4. Remover os assentos e usar o piso da cabine e os trilhos dos assentos para amarrar a carga.

As categorias 3 e 4 devem observar as diretrizes do Anexo acerca dos aspectos operacionais, uma vez que o espaço que será usado para a carga não foi projetado para este fim.

Ademais, o transporte de mercadorias perigosas, que não deve feito na cabine de passageiros, só poderá ser realizado pelos operadores que possuem aprovação para tal.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Jurídico Verde Ghaia

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