Ambipar ESG

Nova regulamentação para o transporte de produtos perigosos

A ANTT publica Nova Regulamentação para o Transporte de Produtos Perigosos e Revoga a Resolução ANTT 420/2004.

Foi publicado no dia 16-12-2016 no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232, DE 14-12-2016 que aprova Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.

O prazo para o cumprimento das exigências estabelecidas na nova Resolução é de 7 (sete) meses, contados a partir de sua publicação no DOU, ou seja, a empresas terão até julho de 2017, para o cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.

A nova resolução foi elaborada com base nas recentes atualizações do Regimento Modelo da ONU o Orange Book, documento elaborado no âmbito do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte, e que serve de fundamento à regulamentação nacional, que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

A regulamentação acresce segurança ao transporte desses produtos, pois apresenta prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Também insere, no rol normativo Brasileiro, regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos ficando em sintonia com demais países.

Os produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo da Resolução ANTT nº 420/04 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido (julho de 2017).

Por fim, a norma revoga as Resoluções ANTT nºs 420/04, 701/04, 1.644/06, 2.657/08, 2.975/08, 3.383/10, 3.632/11, 3.648/11, 3.763/12, 3.887/12 e 4.081/13.

Silvana S. Amparo
Consultora Jurídica

Sair da versão mobile