A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, recentemente, as novas versões das normas NBR 14619:2017, NBR 7503:2017 e a NBR 15481:2017 que tratam sobre o transporte de produtos perigosos. Abaixo a ementa das mesmas:
NBR 14619:2017
Estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso específico dos materiais radioativos (classe 7).
NBR 7503:2017
Especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 15481:2017
Estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da legislação, regulamentos e normas vigentes.
Transporte de produtos perigosos: exigências
Lembrando que as empresas que realizam o transporte de produtos perigosos deverão garantir o atendimento a tais normas para a realização do transporte de cargas perigosas (incluindo resíduos). As empresas que somente contratam estes serviços deverão exigir o atendimento dos seus prestadores de serviço.
Segundo a ANTT são considerados produtos perigosos para fins de transporte aqueles que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, incluindo-se produtos inflamáveis, combustíveis, corrosivos, explosivos, radioativos, patogênicos, entre outros.
Gabriela Cristina Umbelino Viana
Colaboradora de Legislação e Pesquisa Verde Ghaia
Veja também:
Publicada a nova regulamentação para o transporte de produtos perigosos
A importância da Ficha de Emergência para o transporte terrestre de produtos perigosos
Quer monitorar melhor seus requisitos legais?
Conheça o Lira – Ferramenta essencial para o perfeito monitoramento de requisitos legais. Não perca prazos ou pague multa. Fique atento!