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Transporte de produtos perigosos

Publicada a nova regulamentação para o transporte de produtos perigosos

Publicada a nova regulamentação para o transporte de produtos perigosos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, recentemente, as novas versões das normas NBR 14619:2017, NBR 7503:2017 e a NBR 15481:2017 que tratam sobre o transporte de produtos perigosos. Abaixo a ementa das mesmas:

NBR 14619:2017

Estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso específico dos materiais radioativos (classe 7).

NBR 7503:2017

Especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos.

NBR 15481:2017

Estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da legislação, regulamentos e normas vigentes.

Transporte de produtos perigosos: exigências

Lembrando que as empresas que realizam o transporte de produtos perigosos deverão garantir o atendimento a tais normas para a realização do transporte de cargas perigosas (incluindo resíduos). As empresas que somente contratam estes serviços deverão exigir o atendimento dos seus prestadores de serviço.

Segundo a ANTT são considerados produtos perigosos para fins de transporte aqueles que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, incluindo-se produtos inflamáveis, combustíveis, corrosivos, explosivos, radioativos, patogênicos, entre outros.

Gabriela Cristina Umbelino Viana
Colaboradora de Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

 

Veja também:
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A importância da Ficha de Emergência para o transporte terrestre de produtos perigosos

 

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