O transporte em Santa Catarina terá exceção para circulação.
A Secretária de Estado da Saúde autoriza a circulação de transportes e atividades por meio da Portaria SES nº 180, de 18-03-2020 nas situações a seguir:
I – o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto nº 515/2020;
II – o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
III – as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto nº 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
IV – a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
V – o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
VI – o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal
Vale ressaltar que para a atividade de fretamento de transporte para fins de turismo não compõe o rol de exceções acima, e, portanto, está suspensa.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.”
Atenciosamente,
Helane Rezende | Setor Jurídico