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Aquisição dos Medicamentos utilizados no Tratamento das Infecções Oportunistas

Responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e das Secretarias Municipais de Saúde na Aquisição dos Medicamentos utilizados no Tratamento das Infecções Oportunistas (Io).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, publicou recentemente a DELIBERAÇÃO CIB Nº 6.104, DE 12-03-2020, que definiu as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição dos medicamentos utilizados no tratamento das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV e AIDS (PVHIV), na abordagem medicamentosa de eventos adversos relacionados à terapia antirretroviral, assim como em indivíduos com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Tratamento de Infecções Oportunistas

A legislação determina o elenco de medicamentos pactuados para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Infecções Oportunistas (IO) de responsabilidade de aquisição das Secretarias Municipais de Saúde (SMS); elenco de medicamentos pactuados para Infecções Oportunistas (IO) de responsabilidade de aquisição da Secretaria de Estado de Saúde (SES); elenco de medicamentos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Infecções Oportunistas (IO) disponibilizados pelo Ministério da Saúde (MS) e elenco de medicamentos pactuados para Infecções Oportunistas (IO) com acesso pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O MS  é responsável pela aquisição e distribuição de alguns medicamentos aos estados, mediante programação. A distribuição de alguns medicamentos  constantes na legislação para os municípios e unidades de saúde será realizada mediante envio prévio de receituário e laudo médico com justificativa para uso do esquema alternativo.

Ademais, para ter acesso a alguns medicamentos o paciente poderá realizar o cadastro nos polos do Componente Especializado, localizados na capital e interior do Estado. Contudo, deve-se verificar as especificações referente a cada medicamento na legislação.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site  Future Legis.

Isabella Nunes Diniz |Setor Jurídico Verde Ghaia

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