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Tratamento de resíduos sólidos orgânicos por processos biológicos

Foi publicado recentemente a Lei Nº 6.518 de 12-03-2020, na qual ficou determinado a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de compostagem ou outro tratamento biológico.

Sendo que estes, estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Estabeleceu também a vedação acerca da destinação dos resíduos sólidos aos aterros sanitários e a sua incineração no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos:

* calamidade pública;

* decreto do Poder Executivo declarando estado de emergência;

* paralisação dos trabalhadores da autarquia Serviço de Limpeza Urbana – SLU superior a 3 dias.

Ademais, o Poder Executivo pode destinar áreas que atendam aos requisitos legais, técnicos e ambientais para a realização do tratamento dos resíduos sólidos orgânicos, especialmente para a compostagem descentralizada.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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