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Medida Provisória para Treinamentos Periódicos

A Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 23.03.2020, tratou sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Medida Provisória e os Treinamentos Periódicos na Modalidade Ensino à Distância.

Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Os treinamentos periódicos e eventuais dos empregados poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Para atendimento da demanda de treinamentos, a Verde Ghaia possui um portal de Ensino à Distância (EAD) com diversos cursos aplicáveis aos temas, tais como sistema de gestão, saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade.

Visando o controle da realização dos treinamentos através da plataforma virtual de (EAD) e demais treinamentos em geral realizados pelos trabalhadores, foi criado o módulo de Gestão de Treinamentos dentro do sistema SOGI (Sistema Online de Gestão Integrada). Através dessa ferramenta o empreendedor poderá gerenciar e controlar realização dos treinamentos dos seus colaboradores.

O Módulo Treinamentos – SOGI é utilizado para possibilitar uma gestão mais eficaz dos treinamentos dos colaboradores da organização, visto que este permite o controle de itens como:

Para mais informações e envio de propostas comerciais, entrar em contato pelo e-mail comercial@verdeghaia.com.br

Rodolpho Cavanelas Mares | Jurídico – Grupo Verde Ghaia


Baixe o Infográfico sobre as Novas Regras de Trabalho conforme a MP 927.

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