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União aprova Lei que atualiza monetariamente a TCFA

União aprova a Lei Nº 13.196, de 01-12-2015, que atualiza monetariamente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02-12-2015, a LEI Nº 13.196, DE 01-12-2015, que, dentre outras disposições, definiu que a atualização monetária da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deveria ser feita até limite do valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Porém, atualização monetária deverá ser tratada por regulamento desta Lei, cuja publicação ainda não ocorreu.

Desta forma, a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/15  publicada em setembro de 2015 que estabeleceu novos valores para a TCFA e para os produtos e serviços do IBAMA, com base na Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, poderá sofrer revisão para adequação à regra prevista na nova Lei, sendo possível que a regulamentação seja publicada ainda este ano, antes do vencimento da última parcela do TCFA para o exercício de 2015.

Entretanto, a publicação desta norma gerou dúvidas quanto ao pagamento da TCFA: se este deveria ser feito de acordo com os valores anteriores à publicação da norma, definidos em boleto; ou se este deveria ser feito após a definição do novo valor da taxa, com o valor desta atualização monetária incorporado.

Diante deste questionamento, a Verde Ghaia entrou contato com o IBAMA e fomos informados, pelo setor de Arrecadação do órgão, que os clientes devem desconsiderar o boleto anterior e que devem gerar novo boleto no site do IBAMA, no qual constaria o novo valor com a dita atualização monetária.

Ressaltamos que esta é uma informação não oficial, obtida através de contato telefônico com a assessoria do setor de Arrecadação do IBAMA. Caso não obtenha êxito na geração do boleto da TCFA com a dita atualização monetária, recomendamos entrar em contato com o IBAMA através do seguinte número de telefone: (61) 3316-1903 – IBAMA.

Ao entrar em contato, peça para falar com o setor de Arrecadação.

Atenciosamente.

Departamento Jurídico Verde Ghaia.

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