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Uso de Florestas Públicas para Áreas de Conservação

O Projeto de Lei (PL) nº 486/2022, que foi aprovado no dia 08 de novembro de 2023 pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), dispõe sobre a destinação do uso de florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais.

Entenda o que está previsto no Projeto de Lei nº 486/2022

O PL nº 486/2022, do ex-senador José Serra (SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Agricultura (CRA). Válido salientar que o referido Projeto altera a Lei nº 8.629/1993, que regula os dispositivos constitucionais da reforma agrária.

Atualmente, as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas, aquelas sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de entidades da administração indireta.

Nesse sentido, o Projeto de Lei estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Ainda, esses espaços podem passar por concessão florestal, quando o direito de uso do local é concedido à uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.

Além disso, o PL altera outras três leis, quais sejam: a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a Lei nº 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável e cria o Serviço Florestal Brasileiro; e a Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que determina a proteção da vegetação nativa.

Ademais, é válido mencionar que o texto estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) propriedade em florestas públicas, em terras indígenas e quilombolas e em outros espaços sob domínio da União. Caso a proposta seja aprovada, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados.

Por fim, insta salientar que é previsto que o poder público mantenha um banco de dados contendo os limites das áreas públicas de conservação da natureza e de todas as outras que não podem ser transferidas para a posse privada. Com o Projeto de Lei nº 486/2022, fica impossibilitado o uso alternativo do solo de florestas ainda não destinadas.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Fonte: Agência Senado.

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