Por meio do Decreto nº 32.337 de 11-04-2020, a Prefeitura de Salvador determina o uso de máscaras caseiras para os profissionais dos seguintes seguimentos:
- Mercados e supermercados
- Construção civil
- Limpeza Urbana
- Postos de combustível.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.
Helane Resende |Departamento Jurídico Verde Ghaia