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Portaria SIT que determina o uso do sistema SESMT entra em vigor

sistema SESMT

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Foi publicada no dia 05 de agosto, no Diário Oficial da União, Seção I, Pág. 36, a PORTARIA SIT Nº 559, DE 03-08-2016, que determina que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora Nº 04 (NR-4) – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria. Todavia, é facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante este período de seis meses. Além disso, as empresas podem protocolizar o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Por fim, a Portaria dispõe que o registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura – e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário -, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.

A Portaria SIT Nº 559, de 03-08-2016 entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, a íntegra do texto encontra-se disponível no sistema SOGI.

 

Por Karina Passos Lopes
Pesquisa e Informações Verde Ghaia

 

Para mais informações acesse:
SoGi – Sistema Online de Gestão Integrada

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