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Uso eficiente da água nos estaleiros e indústrias

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou recentemente a Lei Nº 7.986, de 13-06-2018 que estabelece o uso eficiente da água nos estaleiros e nas edificações que especifica, situadas no Estado do Rio de Janeiro.

A norma obriga o reaproveitamento ou reutilização da água nos serviços prestados de reparos e manutenção em navios (casco jateados com água) dentro dos limites do Estado do Rio de Janeiro e, também, a adaptação dos estaleiros quanto à reutilização, de acordo com os requisitos estabelecidos em seu texto.

Todos os estaleiros deverão adaptar-se e cumprir o que rege esta legislação, no prazo máximo de até 2 (dois) anos.

Quanto às edificações, a norma autoriza a criação do Programa Estadual para o Uso Eficiente da Água no setor industrial, dispondo que a captação de água servida e pluvial deverá ser direcionada para uma estação de tratamento de efluentes, onde deverá ser desinfetada e livre de microorganismos e de elementos patogênicos. A indústria deverá seguir os padrões da ABNT quanto às especificações técnicas para execução do projeto e obras.

Lembrando que o descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana
Jurídico Verde Ghaia

 

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