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Uso obrigatório de máscaras em Belo Horizonte

CORONAVÍRUS: Uso de máscara passa a obrigatório em Belo Horizonte (MG)

O Prefeito de Belo Horizonte promulgou, recentemente, o Decreto Nº 17.332, de 16 de abril de 2020 o qual obriga uso de máscara ou cobertura sobre nariz e boca em qualquer local público, no transporte público coletivo e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município.

O uso começa a ser obrigatório a partir do 22 de abril de 2020, por tempo indeterminado.

Os estabelecimentos devem afixar cartazes sobre o uso correto de máscaras, número máximo de pessoas por metro quadrado (uma a cada treze metros quadrados), e impedir entrar no estabelecimento aqueles que não estiverem cumprindo a norma. Será admitida somente uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.

Ademais, o estabelecimento deve controlar a entrada de clientes, podendo ser:

Não serão abrangidos pelo Decreto, e seu respectivo distanciamento, os serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais. Entretanto, devem assegurar um raio mínimo de dois metros entre as pessoas e atender às demais normas da Vigilância Sanitária.

Outrossim, poderá sofrer recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente, aquele que descumprir a norma.

Enquanto durar a Situação de Emergência, a Guarda Civil Municipal está autorizada a recolher ALF, caso constate descumprimento da norma.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Yasmim Soares Magalhães | Jurídico Verde Ghaia

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