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Prevenção de disseminação do vírus em transportes coletivos de São Paulo

Coronavírus: prevenção da disseminação do vírus entre os usuários de transportes coletivos em São Paulo (SP).

A partir do dia 23 de março de 2020, segundo a RESOLUÇÃO CONJUNTA STM – SMT Nº 35, DE 20-03-2020, em decorrência do Coronovírus e a sua disseminação, serão adotadas medidas para desestimular o uso dos transportes coletivos.

Desta forma, será suspensa a gratuidade de tarifas conferidas aos estudantes no sistema de transporte, no período em que aulas estiverem suspensas, salvo àqueles que estiverem ligados à área da saúde e auxiliando o combate a pandemia e, recomenda-se que os idosos não utilizem o transporte público nos horários de pico.

Ademais, segundo o Artigo 4°, os pontos comerciais dentro das estações e terminais deverão disponibilizar dispenser com álcool, entre outras medidas. Os elevadores, enquanto durar o atual cenário, serão de uso exclusivo das pessoas com mobilidade reduzida.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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