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CONSEMA: Procedimentos para utilização de Água de Reuso no RS

CONSEMA estabelece procedimentos para utilização de Água de Reuso no Estado do Rio Grande do Sul.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Sul, a Resolução CONSEMA Nº 419, de 13-02-2020, no qual estabelece critérios e procedimentos para a utilização de água de reuso para fins urbanos, industriais, agrícolas e florestais.

Utilização de Água de Reuso no Rio Grande do Sul

O artigo 3º da Resolução dispõe que, para a geração de água de reuso, devem ser realizados padrões de qualidade estabelecidos nos Artigos 11 e 12, monitoramento periódico dos parâmetros conforme a frequência definida na tabela do artigo 3º, e controle e registro do volume gerado, destinação e eventuais inconformidades ocorridas e ações corretivas adotadas e demais registros operacionais.

Segundo a Resolução, para a utilização da água para fins agrícolas e florestais, deve-se obter o licenciamento junto ao órgão ambiental competente, e de acordo com o artigo 6º, poderá ter como empreendedor o gerador ou o usuário da água de reuso, e ainda, determina o artigo 13 que deve ser apresentada a análise de solo da área objeto da aplicação.

Por sua vez, o artigo 17 estabelece que, no caso da utilização de água de reuso para fins industriais, deve-se atender às especificações técnicas no que tange à qualidade e quantidade, segundo a finalidade a que se destina.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva – Departamento Jurídico

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