CONSEMA estabelece procedimentos para utilização de Água de Reuso no Estado do Rio Grande do Sul.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Sul, a Resolução CONSEMA Nº 419, de 13-02-2020, no qual estabelece critérios e procedimentos para a utilização de água de reuso para fins urbanos, industriais, agrícolas e florestais.
Utilização de Água de Reuso no Rio Grande do Sul
O artigo 3º da Resolução dispõe que, para a geração de água de reuso, devem ser realizados padrões de qualidade estabelecidos nos Artigos 11 e 12, monitoramento periódico dos parâmetros conforme a frequência definida na tabela do artigo 3º, e controle e registro do volume gerado, destinação e eventuais inconformidades ocorridas e ações corretivas adotadas e demais registros operacionais.
Segundo a Resolução, para a utilização da água para fins agrícolas e florestais, deve-se obter o licenciamento junto ao órgão ambiental competente, e de acordo com o artigo 6º, poderá ter como empreendedor o gerador ou o usuário da água de reuso, e ainda, determina o artigo 13 que deve ser apresentada a análise de solo da área objeto da aplicação.
Por sua vez, o artigo 17 estabelece que, no caso da utilização de água de reuso para fins industriais, deve-se atender às especificações técnicas no que tange à qualidade e quantidade, segundo a finalidade a que se destina.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Site Future Legis.
Ana Gabrielle Silva – Departamento Jurídico