Ambipar ESG

Prorrogada a validade de certidões negativas em São Paulo

Prorrogadas no Município de São Paulo, pelo Decreto nº 59.326, de 02-04-2020, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT); bem como pelo prazo de 90 (noventa) dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e por prazo de 30 (trinta) dias, os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile