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Prorrogado término da vigência de validade dos certificados de conformidade

Está prorrogado o término da vigência da validade dos certificados de conformidade, cadastro, registro ou habilitação concedidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, cuja vigência tenha se encerrado ou a se encerrar a partir da data de 12 de março de 2020, conforme delibera Portaria IMA nº 1.974, de 08-04-2020.

Será de 30 (trinta dias), contados do encerramento da situação de emergência, a data do término de vigência do instrumento prorrogado.

Nos casos onde a renovação do certificado de conformidade, cadastro, registro ou habilitação tenha se efetivado no período em que perdurar a Situação de Emergência, sua validade permanecerá conforme expressa no novo certificado ou documento congênere.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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