Calendário de Obrigações Legais Ambientais
Confira alguns dos principais prazos para cadastros, registros, pagamentos de taxas e outras obrigações de natureza ambiental para o mês de março:
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)
- Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme Lei Federal nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013.
O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas.
O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.
- Pagamento da 1ª parcela de 2016 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA.
- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2015, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014.
O Relatório deverá ser preenchido através do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal
- Elaboração e protocolo da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.
Esta última obrigação só se aplica aos empreendimentos que possuem ambulatório.
PRAZO DE VENCIMENTO: 31/03/2016
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS – SISEMA (SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS)
- Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado através do site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente é bom conferir se o mesmo está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.
- Pagamento da 1ª parcela de 2016 da TFAMG – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
Esta obrigação só se aplica aos empreendimentos que possuem barragens.
OBSERVAÇÃO
Como houve a unificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido através do site do IBAMA.
Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005.
O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais
– BDA no site . Ele deve ser preenchido e enviado à FEAM exclusivamente em formato digital.
- Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O modelo de formulário consta no anexo único da Deliberação Normativa.
O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA no site .