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Campo Grande supende os vencimentos dos Impostos Prediais e Territoriais

Campo Grande supende os vencimentos dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos e sobre serviços de Qualquer Natureza        

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 14.214 de 23-03-2020, no qual determina a suspensão do vencimento dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos e Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020.

Estipula que no período previsto fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes
Setor Jurídico

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