Campo Grande supende os vencimentos dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos e sobre serviços de Qualquer Natureza
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 14.214 de 23-03-2020, no qual determina a suspensão do vencimento dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos e Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020.
Estipula que no período previsto fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo
Aleixo Nunes
Setor Jurídico