Ambipar ESG

SUVISA determina Procedimentos e regras

Procedimentos e regras adotadas no âmbito da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual – SUVISA

Foi publicado recentemente a Portaria SES Nº 270, de 04-05-2020, na qual estabeleceu os procedimentos e regras a serem adotados administrativamente no âmbito da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual – SUVISA, em função da Pandemia do Coronavírus 2019 (COVID-19).

Sendo assim, segue as medidas adotadas:

* Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias:

I – Reuniões e atividades com mais de 3 (três) pessoas na Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual;

II – Apresentações de defesas e recursos administrativos referentes a autos de infrações;

III – A entrada de processos iniciais e renovações de licenciamentos sanitários, análise de projetos e entrega de mapas de medicamentos controlados via correios;

IV – A entrega presencial dos mapas de medicamentos controlados (psicotrópicos, entorpecentes e talidomida) no Departamento de Produtos da SUVISA;

V – A entrada de processos iniciais referentes aos planos de ação da Vigilância em Saúde Ambiental dos municípios; e,

VI – Os treinamentos, capacitações, seminários, oficinas e similares.

* Para emissão de Alvará Sanitário inicial dos estabelecimentos que necessitam de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, a empresa requerente deverá proceder da seguinte forma:

I – Enviar o projeto arquitetônico via e-mail (gabinete.visa@ saude.ma.gov.br) para análise e aprovação da SUVISA;

II – Comprovar por meio de fotografia as instalações físicas das empresas e/ou da conclusão final das obras, quando for o caso; e,

III – Enviar documentação conforme “checklist” atual por e-mail para análise e aprovação pelos departamentos da SUVISA.

* A solicitação de renovação do Alvará Sanitário perante a SUVISA, deverá ser feita mediante ofício ou requerimento enviado à Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, via e-mail (gabinete.visa@saude.ma.gov.br) pela empresa interessada, anexando uma cópia do alvará referente ao ano de 2019.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

Sair da versão mobile