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Campinas: suspensa a vistoria in loco

O Município de Campinas, em São Paulo, estabeleceu por meio da Resolução SVDS Nº 01, de 27-03-2020, que para a emissão de documentos, como Licenças de Operação, Renovação de Licenças de Operação, Termos de Recebimento, Termos de Encerramento e outros, não serão necessárias a realização de prévias vistorias in loco.

Contudo, estes procedimentos possuem caráter excepcional e temporário, perdurando enquanto durarem as restrições de isolamento social impostos em decorrência da pandemia de coronavírus e nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu encerramento.

Quanto aos Termos de Compromisso Ambiental – TCA serão aceitos, para fins de liberação da respectiva Autorização, em formato digital e sem o reconhecimento da assinatura do responsável pela compensação.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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