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Você sabe o que é Tratamento fitossanitário? E para que serve?

Você sabe o que é Tratamento fitossanitário? E para que serve?

Com o acelerado processo de globalização, as importações e exportações estão cada vez mais frequentes, nos dias atuais. Dependendo do tipo de material ou do equipamento importado ou exportado, é comum que sejam utilizadas embalagens ou suportes de madeira (pallets) para proteção da carga transportada. Diante disso, alguns cuidados devem ser observados, principalmente para prevenir que pragas quarentenárias existentes nos países exportadores tragam ameaças à agricultura do país importador.

O que é Tratamento fitossanitário e para que serve?

Isso porque, é justamente na madeira utilizada para o transporte onde há possibilidade de existência de algum tipo de praga proveniente do país de origem da carga importada. Para prevenir infestações foram criadas, com respaldo da OMC (Organização Mundial do Comercio), diversas normas internacionais de medidas fitossanitárias para prevenir a difusão de pragas entre países.

No Brasil, a regulamentação sobre o assunto ficou à cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que disciplina os processos de tratamento das madeiras por meio de instruções normativas.

Quais os tipos de tratamento de mais comuns?

As modalidades de tratamentos autorizadas no Brasil e mais usuais para o combate às pragas são o Tratamento Térmico (HT) e o Tratamento com Brometo de Metila (MB). No primeiro processo (tratamento térmico), a madeira é armazenada em uma câmara e é submetida a uma temperatura de 56ºC, durante 30 minutos, no interior da madeira. Esse processo reduz a umidade e consequentemente as condições para o desenvolvimento de pragas.

Já o tratamento com o Brometo de Metila é um processo químico, também realizado em uma câmara, onde a madeira é submetida a doses do produto até o período de 24 horas. Após esse período, profissionais qualificados avaliam a concentração final residual mínima de brometo de metila, no interior da câmara, para avaliar através de equipamentos adequados a eficácia do tratamento.

Identificação das embalagens ou suportes tratados

Uma das exigências previstas na legislação é que todas as madeiras (embalagens e suportes) submetidas aos processos de tratamento sejam identificadas, de forma visível e legível para qualquer pessoa. A forma de identificação das madeiras tratadas adota um padrão mundial e através dela é possível ter conhecimento de várias informações tais como: país onde o tratamento foi realizado, a empresa responsável e o método de tratamento utilizado.

Abaixo a figura mundialmente padronizada para identificação do tratamento: Ainda de acordo com a legislação (Instrução Normativa Mapa nº 32/2015) a marca deve ser visível e, obrigatoriamente, disposta em pelo menos duas faces externas e opostas da embalagem ou do suporte de madeira.

O controverso uso do Brometo de Metila

Uma dúvida comum é se o uso do Brometo de Metila está proibido ou não se também há um prazo para utilizar esse produto no tratamento de madeiras. O uso do Brometo de Metila para fumigação é permitido no Brasil.  Embora o Protocolo de Montreal (do qual o Brasil é signatário) tenha proibido sua utilização a partir do ano de 2015.

Todavia, em dezembro de 2015, foi publicado um regulamento (Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA nº 02/2015) que autoriza o uso de brometo de metila no Brasil, exclusivamente em tratamento fitossanitário, com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação. Assim, o uso do Brometo de Metila no Brasil é legalizado, desde que observados todos os critérios e procedimentos previstos na Instrução Normativa Mapa nº 32/2015, em seu artigo 9º.

Embalagens e suportes excluídos dos procedimentos fitossanitários

Conforme já mencionado, o principal objetivo dos procedimentos fitossanitários consiste na eliminação de pragas, eventualmente presentes nas madeiras.

De acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas devem ser submetidas a tratamentos adequados. Nesse rol estão incluídos: caixas, caixotes, engradados, gaiolas, bobinas e carretéis, paletes, plataformas, estrados para carga, madeiras de estiva, suportes, apeação, lastros, escoras, blocos, calços, madeiras de arrumação, madeiras de aperto ou de separação, cantoneiras e sarrafos.

Por outro lado, existem algumas embalagens e suportes que são consideradas de baixo risco e, portanto, excluídos das disposições IN 32/2015. São elas:

I – embalagens e suportes de madeira feitos totalmente com madeira de espessura menor ou igual a seis milímetros;

II – embalagens e suportes de madeira feitos inteiramente de madeira processada, tais como compensados, aglomerados, chapas de lascas de madeira e laminados de madeira, produzidos utilizando cola, calor, pressão ou uma combinação desses;

III – barris para vinho e bebidas alcóolicas, que foram aquecidos durante a fabricação;

IV – caixas de presente para vinhos, charutos e outros produtos básicos feitas de madeira processada ou manufaturada de tal maneira que as tornem incapazes de veicular pragas;

V – serragem, cavacos, maravalha, lascas de madeira e lã de madeira, quando utilizados como embalagem ou suporte; e

VI – componentes de madeira permanentemente acoplados a veículos de carga e contêineres utilizados para transporte de mercadorias.

O que exigir das empresas que realizam o tratamento fitossanitário?

Como vimos, a contratação de empresas para realizar o tratamento fitossanitário, em alguns casos, será obrigatória para que os materiais importados possam ser liberados nas áreas portuárias, aeroportuárias e entrepostos aduaneiros. Assim, é importante que o cliente desse serviço tenha acesso a alguns registros para comprovar a habilitação da empresa contratada para realizar o tratamento fitossanitário:

1º: Credenciamento da empresa junto ao Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

2º: Certificado de tratamento emitido pela empresa responsável (a empresa poderá emitir o certificado de tratamento em até 3 (três) dias úteis após o tratamento);

3º: Verificar se o tipo de tratamento apontado no certificado emitido pela empresa (térmico, fumigação, etc.) consta no escopo do credenciamento dela junto ao MAPA;

4º: Registros dos produtos utilizados no tratamento junto ao MAPA.

Conclusão

Embora esse assunto possa não ser considerado crítico para alguns ramos de atividade, em especial aqueles que não possuem interface com importações / exportações de cargas, vimos que os tratamentos fitossanitários são fundamentais para a preservação da flora e biodiversidade. Sem a obrigatoriedade desses processos os países importadores estariam submetidos a riscos de vários tipos de pragas quarentenárias, com grande potencial de riscos às espécies vegetais nativas.

 

Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
Consultor Jurídico
Advogado

Referência:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
Instrução Normativa Mapa nº 32/2015

 

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