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Você sabia que sua empresa deve se adequar aos objetivos sociais do local onde se instala?

O Direito de Propriedade está previsto na nossa Constituição Federal:

Art. 5º XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

A responsabilidade social implica no uso da propriedade, seja urbana ou rural, de acordo com os propósitos sociais de uma região ou comunidade específica.

A responsabilidade social estabelece restrições ao direito de propriedade, a fim de assegurar que o exercício desse direito não prejudique o bem-estar coletivo. Isso implica que uma propriedade, seja rural ou urbana, não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo.

A Constituição Federal ainda prevê regras para política urbana, política agrícola e ordem econômica:

CAPÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA

Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”

CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(…)  III – função social da propriedade”

Todos esses artigos significam que independente da propriedade, urbana ou rural, toda empresa deve respeitar o direito de propriedade.

Além de previsto na Constituição Federal, a função social é relevante para o bem-estar da comunidade.

O direito de propriedade é um direito fundamental reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse direito abrange tanto a posse de bens materiais como a propriedade intelectual, englobando terras, objetos físicos, direitos autorais, patentes, indicações geográficas, recursos naturais, direitos morais e outros direitos relacionados.

O direito de propriedade também se estende a reivindicações mais abrangentes, como o conhecimento tradicional de grupos específicos, como os povos indígenas, ou a propriedade intelectual de funcionários ou outras pessoas. O reconhecimento desse direito promove investimentos, segurança econômica e física, bem como estimula a criação e a inovação.

Ao estabelecer-se em uma comunidade, uma empresa deve cumprir as seguintes diretrizes:

Além disso, é benéfico manter uma relação próxima com a comunidade. O envolvimento comunitário é uma forma proativa de uma organização se envolver na comunidade. Isso envolve a prevenção e solução de problemas, o estabelecimento de parcerias com organizações e partes interessadas locais, e o desejo de se tornar uma empresa cidadã na comunidade. No entanto, isso não substitui a responsabilidade por impactos sociais e ambientais. As organizações contribuem para suas comunidades através de sua participação e apoio a instituições civis, bem como por meio do envolvimento em redes de grupos e indivíduos que formam a sociedade civil.

É necessário que a empresa consulte grupos representativos da comunidade para determinar as prioridades de investimento social e atividades de desenvolvimento comunitário, leve em consideração e atenda às comunidades, incluindo povos indígenas, em relação aos termos e condições de um projeto que os afete, participe de associações locais sempre que possível e apropriado, com o objetivo de contribuir para o bem comum e os objetivos de desenvolvimento das comunidades.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Os nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Letícia Nunes | Analista de ESG

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