O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, publicou no Diário do Estado do dia 21 de fevereiro de 2017 a Portaria MTE Nº 167, de 20-02-2017 que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora Nº 28 (NR 28) que dispõe sobre a fiscalização da delegacia regional do trabalho e sobre o procedimento a ser adotado em caso de autuação.
A Portaria MTE Nº 167, de 20-02-2017 alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora (NR 28 – Fiscalização e Penalidades) para adotar as seguintes medidas:
- Inserir códigos de ementas do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC) da NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Inserir, alterar e excluir alguns códigos de ementas da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- Alterar os códigos de ementas da NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- Inserir, alterar e excluir alguns códigos de ementas da NR 35 – Trabalho em Altura; e
- Inserir os códigos de ementas do Anexo II (Sistemas de Ancoragem), da NR 35 – Trabalho em Altura.
[veja mais sobre Atendimento as NRs]
Talita Justi de Souza
Colaboradora do Setor de Legislação e Pesquisa