Ambipar ESG

Programas de gestão de resíduos e a responsabilidade técnica

A PNRS, Lei 12.305/2010, determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. Não definindo assim qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:

 “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Sugestão de leitura: Perguntas e Respostas sobre PGRS

Elaboração do PGRS

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

Sugestão de Leitura: Diretrizes para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Quem deve assinar os Programas e emitir uma ART ou similar?

O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.). A VG aconselha que o profissional tenha qualificação e experiência na elaboração do PGRS. Deve-se avaliar se a formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente ou formação lhe garanta competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e se o profissional está devidamente registrado em seu respectivo conselho.

Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.

O termo “Responsável Técnico” representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. O profissional deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor.

Ele é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.

Sugestão Curso: Curso EAD de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Plano Gerenciamento de Resíduos de Sólidos de Saúde – PGRSS

Quanto ao PGRSS de acordo com a determinação da Resolução CONAMA n° 358, de 2005, este deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar, conforme demonstrado abaixo:

Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

Neste sentido, desde que os profissionais possuam as qualificações enumeradas acima, poderá assumir a responsabilidade pelo PGRSS da empresa. Na maioria das vezes, o médico responsável pelo ambulatório, devidamente registrados em seu conselho, com o apoio de um profissional técnico (engenheiro ambiental ou enfermeiro) é o profissional que assumem a Responsabilidade do PGRSS nas atividades industriais.

Silvana Amparo|Consultora Jurídica


Confira conteúdos na Biblioteca VG

Gerenciamento de Resíduos

Saiba mais sobre a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Medidas para redução da geração de resíduos na sua empresa
Tudo que você precisa saber sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos


Quer se aprofundar ainda mais nesse tema? Faça o curso online de Gerenciamento de Resíduos da Verde Ghaia.

Sair da versão mobile