O Diário Oficial da União publicou no dia 14-03-2019 a Portaria MJSP nº 240, de 12-03-2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Para regular exercício das atividades com produtos químicos controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter o CRC, bem como requerer o CLF ou a AE. A pessoa física ou jurídica habilitada somente poderá realizar as atividades com os produtos químicos que estiverem ativos em seu cadastro.
Para a concessão de CLF ou AE serão considerados, dentre outros fatores, a relação entre os produtos químicos, a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle.
A Portaria prevê cadastro e licenciamento específico para os casos de operações do comércio exterior.
Dentre suas regras, a Portaria trata sobre quantificação, densidade, armazenagem, rotulagem, processo de destruição e transporte dos produtos químicos.
Os artigos 57 e 58 dispõem sobre os produtos formulados com substância química controlada que estão isentos do controle. Essa Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação, em 12-06-2019, quando a Portaria MJ Nº 1.274, de 25-08-2003 será revogada.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis
Letícia Caroline Nunes Ferreira / Legislação e Pesquisa
Gostaria de saber quais são os passos para obter essas licenças.
Quais documentos necessários, a quem devo recorrer..
Não encontro em lugar algum.
Olá Eneida, boa tarde!
A Portaria MJSP nº 240, de 12-03-2019 trata dos produtos controlados pela Polícia Federal. Por isso, os documentos necessários devem ser obtidos neste órgão e variam de acordo com a atividade exercida com o Produto Controlado. Para os passos a serem seguidos, recomendamos o site da PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos), bem como as disposições da norma.
Atenciosamente,
Bruna Marques