POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os
seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SOGI, Loja on-line e web sites são
algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece
SEUS DIREITOS:
Você pode exercer seus direitos encaminhando-nos um e-mail para [email protected].
OBTENÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico,
seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus
dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento,
por procedimento gratuito e facilitado:
a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a
inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos
comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento
do titular de dados.
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por
procedimento gratuito e facilitado:
a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados
em desconformidade com as normas de proteção de dados;
c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções
previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros
previstas na Lei²;
¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão
eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada
a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos
nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados
os dados.
² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965,
de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;
e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus
dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob
amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS
A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de
serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade
nacional, observados os segredos comercial e industrial.
INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES
Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.
NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS
Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas
em lei ou em exceções acordadas em contrato.
FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS
No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso,
o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e
específico do usuário.
CONTROLE DE ACESSO
A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição
de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo
para determinados usuários.
MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO
A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo,
sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.
INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO
A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às
aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso
designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição
expressa.
ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS
A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a
ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.
APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO
Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo
realizadas na internet.
MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos
processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as
camadas de segurança.
CAMADA DE SEGURANÇA:
A camada de segurança é realizada por meio de:
- 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões
adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
- 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado
em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos
que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
- 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de
dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
- 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão
armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais
seguro.
- 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e
sistema de proteção contra intrusos.
FIQUE LIGADO
TERMO DE USO Ambipar ESG
Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso,
finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web
sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG
oferece.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política
de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e
tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas
nesta política de privacidade.
TERMO DE USO
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos,
serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.
Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos
nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com
o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de
conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS
O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de
proteção de dados é:
Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade
CNPJ nº 03.175.428/0001-63
Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.
Telefone: (31) 2127-9137
E-mail: [email protected]
Web site principal: https://ambipar.com/
(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)
RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com
você:
a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1%
refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita
comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do
que a meta estipulada;
b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer
dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;
c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança
com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários,
garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.
d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando
o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;
e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações,
exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a
sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;
d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento
posterior de forma incompatível com essas finalidades.
e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados;
f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de
seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e
industrial.
g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de
seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para
fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:
a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;
b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;
c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);
d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;
e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material
preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção,
discurso de ódio, dentre outros¹;
f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de
ódio;
g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização
da equipe de segurança da Ambipar ESG;
h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta.
1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para
utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos
industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do
objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos,
reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e
qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a
consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.
BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII
e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:
a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;
b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;
c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;
d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos
termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;
e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;
f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.
PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS
O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a
finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem
judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar,
os dados pessoais serão anonimizados2
.
² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de
meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº
13.709, de 14-08-2018.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES
A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis.
A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do
usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante
consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal,
visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
CONTATO POR FORMULÁRIO
Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por
nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados
também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando,
assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
SUBSCRIÇÃO EM NOSSA NEWSLETTER
Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais,
indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP,
data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o
endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro
proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao
clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o
seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim,
identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e
fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas
newsletter.
Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento.
Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar
assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].
UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES
Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:
COOKIES DOS WEB SITES
Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu
computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo,
um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações
de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado
através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
- Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
- Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
- Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.
Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os
navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua
objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as
funcionalidades dos nossos web sites.
REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES
Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos
sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line.
Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão
indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são
recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um)
mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações
indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que
você tenha interesse em outras telas.
UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS
Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:
COOKIES DOS SISTEMAS
Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu
computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo,
um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações
de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado
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Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
- Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
- Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
- Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
- Para otimizar consultas recorrentes no sistema.
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não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.
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POLÍTICA DE PRIVACIDADE Ambipar ESG
Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como
lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos
aplicados para a proteção da sua privacidade.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de
uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos
seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.
32 Comentários
Muito legal, Ricardo!
Ajudou bastante.
Uma dúvida: Quando a norma indica que o operador de empilhadeira tem que ser “habilitado”, tal habilitação se dá por esse treinamento que você se refere ou tem que ser a Habilitação pela CNH?? É que não deixa muito claro o que seria habilitação pela NR 11..
Obrigado!
Ana Carolina
Olá Ana Carolina,
Quando a NR 11 se refere a habilitação, estamos diante da necessidade do operador receber a capacitação prevista na NR 12, e não necessariamente possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim, caso a empilhadeira trafegue exclusivamente nas dependências de uma empresa, a capacitação prevista na NR 12 é suficiente.
A dúvida surge quando há trânsito do equipamento em vias públicas…nesse caso o operador deve possuir (além da capacitação prevista na NR 12), também a CNH conforme determina o artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro: “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.
Espero ter ajudado!
Bom Dia, como funciona para que a pessoa tenha a autorização de dirigir empilhadeira.
Boa tarde, Bruna. Primeiramente o funcionário deve ser capacitado para a operação da empilhadeira. O conteúdo programático desta capacitação está prevista no item 1.1, disponível no Anexo II da NR 12.
Após isso, o empregador deve autorizar formalmente esse funcionário para operar empilhadeiras (não há um documento padrão para essa autorização, mas deve conter a qualificação do funcionário e ser assinada pelo empregador).
Lembrando também que todo operador de empilhadeira só poderá operar o equipamento se estiver portando um cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico.
Bom dia,
Gostaria de saber quais os requisitos para poder ministrar o treinamento de operador de Empilhadeira?
Olá, Dilermano. Boa tarde! Consulte o ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO da norma, lá estão disponíveis todos os requisitos do treinamento para operador de empilhadeira.
Tenho CNH mas nunca nem subi numa máquina dessa, vou precisar me capacitar para operar empilhadeira e não sei como começão, quando procuro só encontro essa NR 11, pra eu ser capacitado para trabalhar comempilhadeira só preciso dessa NR 11?
Obrigado.
Olá Davi,
Recomendamos que você busque por um curso que ofereça o conteúdo programático previsto na NR 12. Como comentamos no artigo, a NR 11 é vaga no que se refere à capacitação para operação de empilhadeiras. Dê uma olhada no Anexo II da NR 12 e você irá encontrar todos os tópicos que devem ser abordados no treinamento que você busca.
boa noite,gostaria de saber aonde diz na nr que se tem fazer reciclagem anualmente preciso provar isto na norma se não meus superiores não acreditaram em min
Prezada Shirley Simone, !
Informamos que a NR 12 estabelece o seguinte:
“12.146 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR-11.”
Desta forma, tanto a NR11, quanto a NR12 não estabelecem prazo para realização de reciclagem anualmente, salvo se ocorrer modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. O que deve ser renovado anualmente é o cartão de identificação, juntamente com a realização do ASO.
Tenho uma empilhadeira Patolada elétrica e o fabricante diz que os operadores não precisam de curso pois ela não é operada montada. Não consegui checar isso com nitidez na norma. Exite alguma outra norma ou alguma citação que isente esta necessidade de curso?
Boa Tarde, Francisco!
Em resposta ao seu questionamento verificamos que a NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS dispõe:
1.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
11.1.5 nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Assim, entendemos que a empresa não estará isenta da capacitação do operador devido ao argumento apresentado pelo fabricante. Toda e qualquer máquina necessita de um treinamento mínimo para ser operada.
Atenciosamente,
Boa tarde gostei muito das informações de vocês.
Obrigado! Estamos à disposição para qualquer assunto relacionado à Saúde e Segurança no Trabalho
Obrigado! Se quiser saber mais sobre algum tema específico. Mande sua sugestão para [email protected].
Será um prazer contribuir!
O principio de operação, (segurança, estabilidade, centro de carga etc), da empilhadeira Patolada e o mesmo da empilhadeira Contrabalançada?
Ou seja, as informações que recebi no treinamento vale tanto para uma como para a outra, ou existem outras recomendações para a patolada? Sei que o treinamento me capacita para operar a duas, mas normalmente os treinamentos são baseados no uso da contrabalançada. Poderia me orientar a respeito?
Prezado Marcelo,
As normas não distinguem o treinamento pelo tipo de empilhadeira. Dessa forma, realizado o treinamento em conformidade com a norma, o profissional estará apto a operar ambos os tipos de empilhadeiras. No item 12.138. “d”, a determinação é de que o conteúdo programático atenda às determinações do Anexo II da norma. No Anexo II, temos a determinação de que o conteúdo programático aborde os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento.
Dessa forma, se os princípios forem diferentes, deverá ser abordado no curso. Além disso, o mesmo anexo destaca a necessidade de se abordar a descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles. Por isso, se existir alguma particularidade de um dos tipos de empilhadeira, será abordado também no curso.
Atenciosamente, Equipe Verde Ghaia
GOSTARIA DE SABER QUANTO A CARGA HORÁRIA PARA TREINAMENTO DE EMPILHADEIRA, SENDO:
CARGA HORÁRIA PARA FORMAÇÃO, OU SEJA O PRIMEIRO TREINAMENTO.
CARGA HORÁRIA PARA RECICLAGEM.
Prezado Francisco, boa tarde!
Conforme solicitado, segue texto da NR 12:
12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.138 A capacitação deve:
(…)
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
12.144.1 O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo 8 horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Verde Ghaia
Tenho a seguinte duvida: As obrigações de treinamento e capacitação de operadores de empilhadeira elétrica e ou GLP, se estendem a operadores de paleteiras elétricas tripuladas e não tripuladas, rebocador elétrico? Mesma carga horária, reciclagem, exames médicos complementares.
Prezado Paulo, boa tarde!
As obrigações se estendem aos operadores de Paleteira Elétrica e a Operador de Rebocador Elétrico uma vez que é obrigatório o treinamento conforme item 11.1.5 da Norma Regulamentadora Nº11, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
– NR11 item 11.1.5: Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Dessa forma, deve-se observar as obrigações dispostas na NR11 e NR12.
Atenciosamente,
O técnico de segurança do trabalho pode ministrar o treinamento para operadores de empilhadeira? ele deve ter alguma formação específica ou apenas proficiência?
Com relação a quantidade de horas de treinamento, a norma não deixa claro. Algumas escolas oferecem o curso de 20hs, porém gostaria de saber se esse curso pode ser reduzido em 8hs, uma vez que todo conteudo dá pra ser repassado neste período.
Atenciosamente,
Prezado Edson, boa tarde!
Considera-se o trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar a conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino e compatível com o curso a ser ministrado, com vivência e experiência na área. (ver 12.140 e 12.141)
A norma não determina a carga horária mínima para a realização do curso:
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com
segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário
normal de trabalho;
Para operador de empilhadeira, o curso deverá conter o conteúdo programático do ANEXO II item 1 e 1.1, ou seja, o conteúdo é extenso para ser absorvido pelo empregado com apenas 8 horas.
Ressalto que a norma determina que a capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Consultoria Jurídica Verde Ghaia
Prezado Edson, boa tarde!
Considera-se o trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar a conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino e compatível com o curso a ser ministrado, com vivência e experiência na área. (ver 12.140 e 12.141)
A norma não determina a carga horária mínima para a realização do curso:
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com
segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário
normal de trabalho;
Para operador de empilhadeira, o curso deverá conter o conteúdo programático do ANEXO II item 1 e 1.1, ou seja, o conteúdo é extenso para ser absorvido pelo empregado com apenas 8 horas.
Ressalto que a norma determina que a capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Consultoria Jurídica Verde Ghaia
Boa tarde
Um profissional que tenha uma vasta vivência como operador de máquinas, já recebeu diversos cursos, porém não é formado na área de segurança (tecnico ou eng), esse profissional pode passar o treinamento da NR 11 para outros funcionários?
De acordo com a legislação (NR 12), o treinamento deve ser ministrado por um profissional qualificado, sob supervisão de um profissional habilitado. Ainda segundo a própria norma, profissional qualificado é “aquele que comprova conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado”.
Assim, o instrutor não precisa, necessariamente, ser formado na área de segurança, mas deve possuir certificado emitido por entidade reconhecida pelo MEC (sistema oficial de ensino).
At.,
Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
Bom Dia,
Gostaria de saber se operador de empilhadeira tem que realizar algum exame complementar especifico para validação do ASO.
Olá Sr. Danilo, bom dia!
Os operadores de empilhadeira devem realizar os cursos de capacitação previstos na NR 11 e NR 12.
Em relação ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a norma a ser atendida é a NR 07. De acordo com o item 12.16.10, os operadores de máquina autopropelida devem portar o cartão de identificação e este deve ser renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, atendendo as determinações da NR 07.
A NR 11, também dispõe no item 11.1.6.1 que, nesta revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Ana Gabrielle
Bom dia! excelente conteúdo; tenho uma dúvida. Os técnicos em segurança do trabalho por serem considerados profissionais qualificados podem ministrar o treinamento NR11 e NR12 apenas com a supervisão de um profissional Habilitado? no caso esse profissional Habilitado seria um Engenheiro Mecânico com registro no CREA? Este é que deve assinar o certificado de conclusão? Este treinamento exige participação prática ou apenas teórica mencionando as máquinas utilizadas.
Leandro, bom dia!
Em atenção aos seus questionamentos, seguem considerações: O Treinamento deve ser ministrado por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Segundo a NR12 profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário. O certificado de conclusão é assinado pelo instrutor do curso e devem abranger as etapas teórica e práticas. Havendo dúvidas, permaneço à disposição.
Obrigada,
Isabela Diniz | Jurídico
para treinamento de plataforma elevatória articulada, devo seguir as recomendações da NR12? Pois é um equipamento movido a força motriz
Boa tarde Everton,
Sim, deverá seguir as recomendações da NR 12, pois ela traz considerações para máquinas automotrizes e autopropelidas.
Atenciosamente,
Rodrigo Nunes