POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os
seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SOGI, Loja on-line e web sites são
algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece
SEUS DIREITOS:
Você pode exercer seus direitos encaminhando-nos um e-mail para [email protected].
OBTENÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico,
seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus
dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento,
por procedimento gratuito e facilitado:
a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a
inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos
comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento
do titular de dados.
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por
procedimento gratuito e facilitado:
a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados
em desconformidade com as normas de proteção de dados;
c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções
previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros
previstas na Lei²;
¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão
eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada
a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos
nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados
os dados.
² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965,
de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;
e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus
dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob
amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS
A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de
serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade
nacional, observados os segredos comercial e industrial.
INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES
Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.
NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS
Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas
em lei ou em exceções acordadas em contrato.
FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS
No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso,
o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e
específico do usuário.
CONTROLE DE ACESSO
A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição
de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo
para determinados usuários.
MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO
A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo,
sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.
INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO
A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às
aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso
designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição
expressa.
ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS
A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a
ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.
APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO
Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo
realizadas na internet.
MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos
processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as
camadas de segurança.
CAMADA DE SEGURANÇA:
A camada de segurança é realizada por meio de:
- 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões
adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
- 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado
em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos
que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
- 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de
dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
- 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão
armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais
seguro.
- 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e
sistema de proteção contra intrusos.
FIQUE LIGADO
TERMO DE USO Ambipar ESG
Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso,
finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web
sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG
oferece.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política
de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e
tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas
nesta política de privacidade.
TERMO DE USO
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos,
serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.
Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos
nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com
o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de
conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS
O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de
proteção de dados é:
Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade
CNPJ nº 03.175.428/0001-63
Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.
Telefone: (31) 2127-9137
E-mail: [email protected]
Web site principal: https://ambipar.com/
(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)
RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com
você:
a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1%
refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita
comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do
que a meta estipulada;
b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer
dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;
c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança
com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários,
garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.
d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando
o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;
e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações,
exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a
sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;
d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento
posterior de forma incompatível com essas finalidades.
e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados;
f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de
seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e
industrial.
g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de
seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para
fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:
a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;
b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;
c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);
d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;
e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material
preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção,
discurso de ódio, dentre outros¹;
f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de
ódio;
g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização
da equipe de segurança da Ambipar ESG;
h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta.
1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para
utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos
industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do
objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos,
reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e
qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a
consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.
BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII
e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:
a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;
b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;
c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;
d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos
termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;
e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;
f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.
PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS
O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a
finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem
judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar,
os dados pessoais serão anonimizados2
.
² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de
meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº
13.709, de 14-08-2018.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES
A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis.
A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do
usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante
consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal,
visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
CONTATO POR FORMULÁRIO
Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por
nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados
também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando,
assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
SUBSCRIÇÃO EM NOSSA NEWSLETTER
Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais,
indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP,
data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o
endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro
proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao
clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o
seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim,
identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e
fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas
newsletter.
Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento.
Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar
assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].
UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES
Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:
COOKIES DOS WEB SITES
Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu
computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo,
um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações
de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado
através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
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POLÍTICA DE PRIVACIDADE Ambipar ESG
Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como
lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos
aplicados para a proteção da sua privacidade.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de
uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos
seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.
53 Comentários
nossa! Obrigado pelo conteúdo!
Não é necessário o CIV ou CIPP quando o combustível é transportado em um IBC de 1000 litros, na carroceria de uma caminhonete? Qual documentação é necessária neste caso?
Também gostaria de saber a resposta, quais documentos?
Celso, bom dia.
Em atenção ao questionamento, a documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos artigos 22 e 28 da Resolução ANTT nº 3.665/11 e no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº 5.232/16. Entre os principais documentos exigidos, destacam-se:
– documento fiscal para o transporte, que deve conter as informações sobre o produto perigoso transportado, nos termos dos itens 5.4.1.3 a 5.4.1.8, conforme aplicável;
– Ficha de Emergência, emitida pelo expedidor e elaborada conforme Norma ABNT 7503, com os dados obtidos do fabricante do produto, por meio da Ficha de Informação de Segurança – FISPQ;
– certificado de treinamento específico do condutor – curso MOPP.
Atenciosamente.
Comlementando..
IBC é embalagem, portanto trata-se de fracionamento, conforme disposto no presente artigo.
Boa tarde! Referente à informação acima, onde “Importante destacar também que tanto o CIV quanto o CIPP são obrigatórios apenas nas situações de transporte de produtos perigosos a granel. Se a carga for fracionada, ou seja, acondicionada e transportada em embalagens (tambores, bombonas, etc), IBCs, embalagens grandes ou tanques portáteis não são obrigatórios os certificados CIV e/ou CIPP”., onde encontro tal afirmação?
Muito bom seu artigo, obrigado.
Porém fica uma dúvida: Para um cavalo e equipamento novo, com menos de um ano (Recém retirado da agencia) também é exigido o CIV e CIPP?
Prezado Sérgio,
Em resposta ao seu questionamento verificamos o DECRETO Nº 96.044, DE 18-05-1988.
Entendemos que qualquer veículo, independente da quilometragem necessita do CIV e do CIPP.
Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:
I – Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;
Atenciosamente,
__________________________________________________
Ana Paula dos Santos
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Boa tarde Ana Paula,
Na Portaria 457 do Inmetro que diz respeito ao CIV diz que os veículos 0 km também devem fazer o CIV : ” 6.8 O veículo rodoviário novo (0km), mesmo com garantia de fábrica, deve ser inspecionado e
atender às condições e requisitos estabelecidos neste RTQ. ”
Atenciosamente,
Leandro Paiva
DCX Inspeção e Engenharia
Exatamente Leandro. Conforme mencionado em resposta anterior e de acordo com a Portaria Inmetro Nº 457, de 22-12-2008, 6.8 O veículo rodoviário novo (0km), mesmo com a garantia de fábrica, deve ser inspecionado e atender às condições e aos requisitos estabelecidos neste RTQ. A inspeção do veículo rodoviário novo (0km) equipado com tanque de carga em sua primeira inspeção pode ser realizada após a emissão do CIPP, sendo que após essa inspeção, o número de controle do CIV deve ser descrito no campo 31 (Observações) do CIPP, por um OIA-PP que validará a nova informação.
Atenciosamente,
Ana Paula / Dept. Jurídico
Quem pode assinar o ciclo e ou cipó, existe curso específico, para área. Ou um simples técnico de mecânica pode assinar? Ou fazer.
Prezado José, bom dia!
Os Certificados deverão ser emitidos pelo o Inmetro ou entidade por ele acreditada, conforme Resolução Antt Nº 3.665, de 04-05-2011, Art. 7º:
Art. 7º – Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel
devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão
inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o
Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV,
de acordo com regulamentos técnicos daquele Instituto, complementados com normas
técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.
O CIV e CIPP , também é obrigatório para transporte de óleo vegetal a granel? no caso do tanque ter sido alterado com colocação do quebra ondas , também se faz necessário esses documentos?
Prezado Marcos Antônio,
Em atendimento ao seu questionamento verificamos que a exigência de documentação dependerá da classificação do produto a ser transportado. Assim, se tal produto está classificado como produto perigoso deverá seguir o disposto na norma. O art. 7° da Resolução ANTT nº 3.665/11 dispõe:
Art. 7º Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV, de acordo com regulamentos técnicos daquele Instituto, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.”
Atenciosamente,
Não é necessário o CIV ou CIPP quando o combustível é transportado em um IBC de 1000 litros, na carroceria de uma caminhonete? Qual documentação é necessária neste caso?
Luciano, bom dia.
Em atenção ao questionamento, IBC é embalagem, portanto trata-se de fracionamento, conforme disposto no presente artigo.
A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos artigos 22 e 28 da Resolução ANTT nº 3.665/11 e no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº 5.232/16. Entre os principais documentos exigidos, destacam-se:
– documento fiscal para o transporte, que deve conter as informações sobre o produto perigoso transportado, nos termos dos itens 5.4.1.3 a 5.4.1.8, conforme aplicável;
– Ficha de Emergência, emitida pelo expedidor e elaborada conforme Norma ABNT 7503, com os dados obtidos do fabricante do produto, por meio da Ficha de Informação de Segurança – FISPQ;
– certificado de treinamento específico do condutor – curso MOPP.
Atenciosamente.
Conteúdo de excelente instruções para realização de um boa aplicação para os condutores e empresas do ramo.
Obrigado, Eliezer!
Muito bom! Grata!
Boa tarde,
1- além desta documentação qual outra seria exigido para um caminhão comboio? qual a regulamentação correspondente?
2- Se eu como empresa particular (como uma construtora que usaria para abastecimento de máquina na obra) e na segunda hipótese caso eu contratar um posto de combustível fornecendo o comboio para suprir as necessidades da obra, qual a diferença de documentação?
Olá Marcos!
Os regulamentos sobre o transporte de produtos perigosos são bem extensos e vão desde resoluções da ANTT até portarias do INMETRO, passando por leis e decretos federais.
De uma forma geral, a norma mais abrangente para essa atividade é sem dúvida a Resolução ANTT 5.235/16. Nela está citada a maior parte da documentação que deve ser exigida dos transportadores/fornecedores.
A legislação também pode variar de estado para estado e daí um dos grandes diferenciais da Verde Ghaia: podemos fornecer aos nossos clientes um serviço diferenciado e personalizado, informando de forma clara e direta todas as exigências que devem ser cumpridas por um fornecedor/transportador de produtos perigosos.
Faça contato conosco, será um prazer tê-lo como Cliente!
Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
o Correto é Resolução ANTT 5.232/16 e não Resolução ANTT 5.235/16
Muito obrigada! Vamos fazer a correção.
O CAMINHÃO NOVO EQUIPADO COM CARROCERIA E GAIOLA PARA TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL A GRANEL, PRECISA TER O CIV E O CIPP TAMBÉM E ONDE É FEITO ESTE SERVIÇO E QUAL O CUSTO DESTES SERVIÇOS OU O PRÓPRIO INMETRO QUEM REALIZA SEM CUSTOS AO PROPRIETÁRIO.
ESTOU NA REGIÃO DE BELO HORIZONTE ONDE PROCURAR PARA REGULARIZAR.
OBRIGADO! RIUSON
Prezado Riuson, boa tarde.
Será necessário, de fato, o CIV e CIPP para o transporte do carvão vegetal.
Quantos aos custos, deve a empresa verificar juto à alguma organização, que seja certificada pelo Inmetro, para que possa realizar o serviço de inspeção de forma adequada.
Atenciosamente,
Gabriela Cristina Umbelino Viana
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Olá,se vou transportar latas de tinta em caçamba de caminhão poliguindaste, preciso de civ e cipp? Me informaram que não, apenas a LETPP, mas fiquei em dúvida.
Prezada Camila, bom dia.
A obrigatoriedade quanto ao CIV e ao CIPP é apenas nas situações de transporte de produtos perigosos a granel.
Conforme definição da Resolução ANTT 5.232/16, transporte a granel é quando o produto perigoso é transportado sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contido pelo próprio tanque instalado ao veículo ou em contêiner tanque, o que não aplica no caso das latas que serão transportadas por você.
Atenciosamente.
Gabriela Viana
Um caminhao auto fossa que possui a licença municipal precisa da cipp e civ
Pq estive lendo fala sempre q quem transporta na rodovia federal q precisa
Tira está dúvida
Pq tenho um caminhaozinho só para atende meu lavajato eu preciso da cipp e civ
Olá! O transporte de gás de cozinha em caminhões precisa de CIV e CIPP?
Prezada Frances, bom dia.
Em atenção ao questionamento, caso esteja se referindo à botijões de gás, não é considerado transporte a granel.
A obrigatoriedade quanto ao CIV e ao CIPP é apenas nas situações de transporte de produtos perigosos a granel. Conforme definição da Resolução ANTT 5.232/16, transporte a granel é quando o produto perigoso é transportado sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contido pelo próprio tanque instalado ao veículo ou em contêiner tanque.
Atenciosamente.
Gabriela Viana – Jurídico Verde Ghaia
Boa tarde, queria saber aonde sao emitidos o CIV e o CIPP aqui no estado do Maranhão e quanto custa cada um, tenho um caminhão truck e coloquei agora um tanque para transportar oleo quimado.
Prezado Jorge, bom dia.
Em atenção ao questionamento, não temos contato de entidades no referido estado.
Para o CIPP deve a empresa procurar por um OIA-PP-Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos, sendo este uma entidade acreditada pelo Inmetro para realizar a inspeção em equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos.
Já a emissão do CIV é realizada por um OIVA-Organismo de Inspeção Veicular Acreditado, sendo este uma entidade acreditada pelo Inmetro para realizar a inspeção de veículo, conforme as regulamentações pertinentes do Inmetro.
Os custos devem ser verificados junto a estas entidades.
Atenciosamente.
Gabriela Viana – Jurídico Verde Ghaia
QUAL DIFERENÇA ENTRE LETPP E MOPP? QUAL DEVO EXIGIR DO MEU FORNECEDOR?
Olá Gecer,
Conforme disposto no Decreto Nº 50.446, de 20-02-2009, o LETPP Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos, expedida pelo DSV.
Art. 5º. O transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP
Já a Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) – curso que habilita o condutor do veículo a transportar produtos perigosos. Assim, recomendamos exigir os dois se tratar de transporte de produtos perigosos no município de São Paulo.
Havendo dúvidas estamos à disposição.
Ana Paula dos Santos
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Boa noite…
Para transportar 1.000 litros de combustível em uma bombona , seja atrás de caminhonete ou carretinha, é necessário que o condutor tenha o curso Mopp? onde encontro essa orientação?
Prezado David, boa tarde!
Em consonância com a Resolução ANTT Nº 3.665, de 04-05-2011, em seu art.22 (caput e p.u), o curso MOPP é especialização indispensável para o condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, devendo estar atualizado e devidamente aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran; bem como, realça-se que o condutor deve sempre portar documento comprobatório referente ao curso mencionado.
Com relação ao CIV, regulamentado Portaria INMETRO nº 457/08, que consiste em um certificado que atesta que toda a parte rodante do veículo, foram inspecionados e aprovados quanto às suas condições de segurança para o transporte de produtos perigosos. Já o CIPP, regulamentado pela Portaria INMETRO nº 91/09, é o certificado conferido ao equipamento ou implemento instalado no veículo onde o produto perigoso é acondicionado como, por exemplo, um tanque, uma carroceria ou mesmo uma caçamba.
Destaca-se que tanto o CIV quanto o CIPP são obrigatórios apenas nas situações de transporte de produtos perigosos a granel. Sendo a carga fracionada, ou seja, acondicionada e transportada em embalagens (tambores, bombonas, etc), IBCs, embalagens grandes ou tanques portáteis, não são obrigatórios os certificados CIV e/ou CIPP.
Para fins de esclarecimento, transporte a granel (conforme definição da Resolução ANTT 5.232/16) é quando o produto perigoso é transportado sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contido pelo próprio tanque instalado ao veículo ou em contêiner tanque, como exemplo, o transporte de combustível em caminhão tanque para abastecimento de um posto de combustível.
Havendo dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
EVYLIN IVYEN
Boa tarde!
Para transportar resíduo de gesso na caçamba basculante, preciso da CIV ou CIPP ?
Obrigada.
Gabriela, boa tarde!
A obrigatoriedade quanto do CIV e do CIPP é apenas nas situações de transporte de produtos perigosos a granel.
Conforme definição da Resolução ANTT 5.232/16, transporte a granel é quando o produto perigoso é transportado sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contido pelo próprio tanque instalado ao veículo ou em contêiner tanque.
Qualquer dúvida, permaneço à disposição.
Obrigada,
Isabella Nunes
Gesso a granel é considerado produto perigoso nesse caso? .Obrigada
OLÁ!
PARA TRANSPORTAR RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I( EPIS CONTAMINADOS, EMBALAGENS DE LUBRIFICANTES, EMBALAGENS DE TINTAS) EM CAÇAMBA BASCULANTE DE POLIGUINDASTE, PRECISO DE CIV/CIPP?
NESTE CASO SE CARACTERIZA COMO FRACIONADO OU GRANEL?
SE SIM TENHO QUE SOLICITAR UM CIPP PARA CAÇAMBA BASCULANTE E A MESMA TEM QUE SER FECHADA?
Prezado Ederson, boa tarde.
Em atenção ao questionamento, estabelece a Resolução ANTT nº 5232/2016: d) carga a granel: quando o produto perigoso é transportado sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contido pelo próprio tanque, vaso, caçamba, carroceria, contêiner tanque ou contentor para granéis. Como o resíduo é transportado sem qualquer embalagem ou recipiente (caracterizando-se como a granel, portanto), sendo contido apenas pela caçamba, necessitará de CIV/CIPP.
Em relação as especificações quanto à caçamba, recomendamos que seja verificado junto à OIVA, Organismo de Inspeção Veicular Acreditado, sendo este uma entidade acreditada pelo Inmetro para realizar a inspeção de veículo, conforme as regulamentações pertinentes do Inmetro.
Atenciosamente,
Gabriela Viana
Boa tarde,
Existe quantidade que possa transportar de cloro granulado ou cloro em pastilhas sem necessidade de MOPP ?
Prezado Franklin, bom dia!
Aconselhamos consultar a listagem na Relação de Produtos perigosos no que tange a limitação por embalagem interna e por veículo, para então usufruir das isenções trazidas no Capitulo 3.4 da Resolução ANTT nº 5.232/2016.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Jurídico Verde Ghaia
Boa tarde, um caminhão tanque que fará de produtos perigosos somente dentro da empresa sem rodar em vias publicas ou rodovias tambem necessita de CIV e CIPP?
Prezado Eduardo, boa tarde.
Em atenção, a norma é aplicável no caso de transporte rodoviário que é aquele feito por meio de vias, como estradas, rodovias e ruas, as quais podem ser asfaltadas ou não.
Considerando, portanto, que a movimentação ocorrerá apenas nas dependências da empresa, não será necessário a emissão dos documentos.
Atenciosamente,
Gabriela Viana
Quais são as sanções aplicáveis no caso de ausência do CIV e CIPP, por atraso de renovação dos mesmos? Quem pode fiscalizar? Obrigado.
Prezado Murilo, bom dia!
A Resolução ANTT nº 5.848, de 25-06-2019 determina que a ANTT é competente por fiscalizar os procedimentos exigidos, sem prejuízo das autoridades competentes sobre as vias por onde transitar o veículo.
A Norma supracitada em seu CAPÍTULO VI, traz no rol as penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Jurídico Verde Ghaia
Prezados,
Por favor transportar cilindos de Nitrogênio, Hélio, Hidrogênio em gaiola apoiada sob carroceria de caminhão munck necessita de CIPP?
Odontino, boa tarde!
Em atenção ao seu questionamento, o CIPP é regulamentado pela Portaria INMETRO nº 91, de 2009, e trata do certificado conferido ao equipamento ou suporte instalado no veículo com a finalidade de acomodar o produto perigoso.
Pode ser por exemplo, um tanque, uma carroceria ou mesmo uma caçamba. Durante a vistoria são avaliadas as condições do tanque, os elementos utilizados para a fixação do produto, as tampas, válvulas, e todos os itens de segurança do equipamento ou suporte que irão acondicionar o produto ou material de risco.
Desse modo, existe uma fiscalização sobre esses certificados, pois são eles atestam as condições operacionais de segurança dos veículos e dos equipamentos que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas.
A obrigatoriedade destes dois certificados está prevista no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos na Resolução ANTT nº 5.848, de 2019. E estes são obrigatórios apenas nas situações de transporte de produtos perigosos a granel. Nas situações em que a carga perigosa seja fracionada, ou seja, acondicionada e transportada em embalagens, que podem ser, tambores, bombonas, IBCs, etc, não são obrigatórios os certificados CIV ou CIPP.
As definições de carga a granel e carga fracionada estão prevista na Resolução ANTT nº 5.232, de 2016. Entretanto, o transporte é classificado como “a granel” quando a carga perigosa é transportada sem uma única embalagem ou recipiente, sendo contida pelo próprio tanque ou caçamba.
Obrigada,
Isabella Nunes Diniz
Bom artigo!
Obrigada!
Keziah Pollyanna – Comunicação e Marketing
Em que situação o acessório de corta chama instalado na saida do escapamento do veículo, deixa de ser necessário?
em que referencia normativa isso é definido
Prezado Fábio,
Não identificamos requisito específico para o dispositivo de corta chama instalado na saída do escapamento, porém gostaríamos de destacar o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Primeiramente, o Art. 105 que define como equipamento obrigatório dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
Já o Art. 230 estabelece que conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; corresponde Infração – grave; passível de multave retenção do veículo para regularização.
Atenciosamente,
Marco Túlio Furlan | Jurídico VG