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O que saber sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
20/09/2017

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi criada na década de 40, pelo governo Getúlio Vargas, com o objetivo de reduzir o grande número de acidentes de trabalho nas indústrias brasileiras.

Normatizada pela Norma Regulamentadora Nº05, a CIPA consiste em um grupo de pessoas, constituído por representantes dos empregados e do empregador especialmente treinados para colaborar na prevenção de acidentes no local de trabalho.

É considerado o fato de o acidente de trabalho ser fruto de causas que podem ser eliminadas ou atenuadas, ora pelo empregador, ora pelo próprio empregado ou, ainda, pela ação conjugada de ambos. O objetivo de envolver empregados e empregador nessa questão é encontrar meios e soluções capazes de oferecer mais segurança ao trabalhador em seu ambiente de trabalho.

Origem da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes teve sua origem através de recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 1921, organizou um Comitê para estudos de segurança e higiene do trabalho e, para divulgação de recomendações de medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho.

E esta recomendação da OIT constava do seguinte texto:

“Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar em seus estabelecimentos comissões internas, com representantes dos empregados, para a fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.

CIPA: inspeções de segurança e investigações de acidentes

Assim como as inspeções de segurança, as investigações de acidentes representam uma excelente fonte de informações em favor da segurança no trabalho. Além de possibilitar a introdução de novas medidas de segurança onde ocorreu o acidente, os resultados das investigações devem ser explorados, pois pode ter aplicação em mais lugares além daquele onde ocorreu o acidente.

A coleta de dados na investigação, quando corretamente processada, possibilita a identificação de medidas adicionais de segurança, treinamento dos indivíduos e maior atenção por parte das lideranças. Os dados resultantes da investigação devem ser registrados em formulário, prático de ser preenchido, e que facilite a compilação de dados.

A investigação de acidentes, para que atinja seu objetivo deve trazer subsídios para a segurança do trabalho, começando pela descrição da lesão pelo serviço médico, informações preliminares por parte do acidentado, identificação da causa raiz, definição das ações de segurança a serem tomadas e acompanhamento do processo até a solução.

A investigação do acidente se inicia imediatamente após o evento ter ocorrido ou sido constatado, com a preservação do local e coleta do máximo de informações, depoimentos e cobertura fotográfica do local e adjacências.

Quais empresas precisam constituir CIPA?

Todas as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuem empregados regidos pela CLT são obrigados a organizar e manter em funcionamento uma CIPA.

Em alguns casos, devido a quantidade de empregados, a empresa fica desobrigada de constituir uma comissão, mas deve indicar algum empregado para cumprir com as obrigações previstas na NR 05.

Como a CIPA é composta?

A CIPA é composta por representantes ELEITOS PELOS EMPREGADOS e também por representantes DESIGNADOS PELO EMPREGADOR.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto e assumem a condição de membros titulares os candidatos mais votados. Os demais candidatos assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos.

Para o mesmo número de membros eleitos pelos empregados, deve haver o mesmo número de membros que serão designados pelo empregador.

Curso EAD da Ambipar - Norma regulamentadora NR 5 - CIPA

Quantos membros a CIPA deve conter?

O número de membros efetivos e suplentes depende do número de empregados que o estabelecimento possui e da classe da empresa.

Para verificar o dimensionamento necessário dos componentes da CIPA, a empresa deve identificar sua classe, conforme CNAE, disponível no Anexo II da Norma. Após ter essa informação, acrescida do número de empregados, as duas informações são cruzadas no Anexo I, informando o número de membros necessários, tanto de efetivos quanto de suplentes.

Notou como o conhecimento sobre a CIPA é fundamental para a sua empresa? Para ajudar no total entendimento da Norma Regulamentadora Nº05, a Ambipar elaborou o curso online NR5 – CIPA. Adquira o curso e não tenha mais dúvidas!


Tirando algumas dúvidas sobre a CIPA

1. Onde trabalho teve a eleição da cipa, normalmente. Porém, devido ao coronavírus os colaboradores foram afastados por 60 dias, os membros da CIPA terão estabilidade, mesmo sem ter tido o treinamento da cipa onde é gerado o certificado?

Resposta: Quanto a estabilidade da CIPA, o artigo 10º, II, alínea “a” do ADCT, estabelece que a estabilidade do cipeiro inicia-se a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, se eleito. Assim, desde o registro da candidatura é garantida estabilidade a todos os trabalhadores candidatos, e após a eleição a estabilidade se estende para os trabalhadores que forem eleitos, encerrando-se para aqueles que não atingirem votos suficientes para a eleição.

A Medida Provisória de 927 de 22-03-2020, adotada em razão do período de pandemia vivido, autorizou, conforme artigo 17º, a suspensão dos processos eleitorais em curso. Consoante a NR 05, o treinamento faz parte do processo de eleição da CIPA, sendo dirigido aos colaboradores já eleitos antes de sua posse, contudo, a sua não realização não obsta os direitos já garantidos.

Sendo assim, considerando as legislações citadas e o período de exceção vivido, entendemos que ainda que tenha sido suspenso o treinamento dos cipeiros eleitos, a estabilidade permanece, visto que já houve registro em ata da candidatura, bem como a computação dos votos vencedores.


2. A estabilidade pós mandato se encerra em maio/2020. As eleições foram suspensas, com a edição da MP 927. A estabilidade se estende também até a próxima eleição, caso o trabalhador deseja se candidatar?

Resposta: Sim, a estabilidade é prorrogada/estendida a considerar a data final do mandado. Conforme o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME: 22.
As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública prevista para 31/12/2020, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
A NR 05 prevê que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito até um ano após o final do seu mandato.


3. A empresa onde trabalho realizou eleições para cipa, porém meu horário de trabalho é 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Hoje, iniciam-se os treinamentos, porém não estou em horário de trabalho. Sendo assim a empresa deve entender como banco de horas? De acordo com na NR 5, ela dispõe que o treinamento tem de ser em horário de trabalho.

Resposta: É necessário avaliar a política de horas da empresa, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho. Recomendamos uma orientação frente ao departamento de RH da empresa.


4. Minha empresa é pequena. Somos da área industrial com 26 funcionários, porém nenhum funcionário quer se candidatar a CIPA.
o que fazer nesta situação?

Resposta: A NR 05, no qual trata sobre os procedimentos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA, não dispõe sobre o caso de insuficiência de candidatos ao processo eleitoral, bem como não abre exceções em relação ao adiamento da eleição em decorrência desta insuficiência.

Neste caso, a empresa deverá tomar providências em tempo hábil conforme os prazos mínimos citados nesta norma, realizando, por exemplo, práticas para reforçar junto aos funcionários a importância da participação desta eleição, como reuniões para apresentar os benefícios e uma maior divulgação. Em último caso, é importante informar o ocorrido ao Ministério do trabalho e ao sindicato para que seja considerado em caso de possíveis auditorias a serem realizadas.

Quer tirar suas dúvidas sobre a CIPA? Deixe seu comentário abaixo que responderemos!


CIPA Ambipar

Published by: Comunicação

Tags: CIPA, CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA: o que é e para que serve norma 05, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NORMA REGULAMENTADORA 5, NR 05, NR05, o que é cipa, O que é CIPA e quais suas funções, Qual o objetivo da CIPA, Qual o papel da CIPA dentro de uma empresa, Qual o papel de cada um na CIPA, quando implantar a CIPA

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

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BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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