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ESG - Governança, Soluções Ambipar, Tecnologia Ambipar

Empresas que buscam por práticas em Compliance
16/04/2020

Quando uma empresa se responsabiliza por implementar um sistema de gestão, ela busca ampliar a visão de todo o negócio, incluindo os seus riscos. Portanto, de nada adianta implementar um sistema de gestão, se não houver o envolvimento de todos da organização para que as exigências e o comprometimento com os seus requisitos legais aplicáveis sejam realmente colocados em prática.

Ressalta-se que, um sistema de gestão eficaz circunda várias ferramentas que permitem realizar a avaliação do risco de uma maneira mais clara, possibilitando que a empresa visualize, além da questão ambiental, a questão de qualidade e de saúde e segurança, por exemplo. Dessa forma, o sistema de gestão acaba permitindo que sejam criados padrões de excelência, sem dar oportunidades para margens de erros.

Além disso, é importante que a organização viabilize também um planejamento baseado em estratégias segmentadas nas melhores práticas internacionais, testadas e aprovadas para assim, evitar erros, independentemente do tipo de negócio.

Estar em Compliance ou Ser Compliance?

A explanação acima demonstra que “estar em compliance” não é a mesma coisa que “ser compliance”.  Estar em compliance é algo momentâneo, basta atender as leis. Uma empresa que tem em seu DNA o “ser compliance”, tem em todos os seus procedimentos e na sua própria cultura organizacional a busca pelo “estar em compliance”. Em outras palavras, significa que tudo que é estabelecido dentro da organização é voltado para atender a todos os requisitos legais aplicáveis. Uma empresa que busca isso e faz com que o compliance seja parte do seu DNA, tem por consequência diminuição considerável em sua exposição ao risco.

Esse posicionamento da organização contribui para um ganho maior no quesito segurança jurídica, possibilitando a realização de atividades empresarias mais seguras, a que ela está sujeita.

Estar em Compliance custa caro?

Há um mito no mercado de que investir numa gestão com foco em compliance é caro. Esse mito foi criado por empresas que não enxergam valor agregado na melhoria contínua de seus processos, desejando investir para ganhar em curto prazo. No entanto, investir em um Programa de Compliance para melhorar a Gestão Organizacional, não aumentará os custos, ao contrário, serão propostas as melhorias para que a empresa possa operar com mais segurança, sem correr riscos altissimos que, consequemente, podem levar a falência. Nesses últimos anos, tivemos em Minas Gerais e no Brasil, vários exemplos.

Sendo assim, vale ressaltar que o risco de uma empresa, quando não investe um programa de compliance realmente eficaz, a empresa está propensa a ser autuada. Além disso, as chances de perder mercado, ter sua marca exposta negativamente, pode fazer um estrago muito maior que dinheiro algum será capaz de consertar. Será um trabalho penoso e longo para reconstruir o seu negócio.

Em vista disso, o investimento em um Programa de Compliance que busca melhorias nos processos de toda a organização propõe maior segurança para o crescimento saudável do seu negócio. Por consequência, o investimento em Programas de compliance vai além de se estar de acordo com toda a legislação aplicável.

Neste sentido, podemos afirmar que quando uma empresa busca por um sistema de gestão integrado atrelado a um Programa de Compliance eficiente, certamente essa empresa vai gerar uma economia enorme em todas as etapas de seus processos.

Sugestão de leitura: Compliance na Gestão de Fornecedores

Por que toda a organização deve estar envolvida?

Nos últimos anos, o Brasil presenciou diversos acidentes ocorridos e que reforçam ainda mais o comprometimento das pessoas dentro das organizações, pois são pessoas que fazem a empresa, que constroem a marca.

Por isso, faz-se necessário, mais do que nunca, o comprometimento de todas as partes para que haja o máximo de controle dos riscos da operação, bem como os custos que a operação irá gerar.

Sem nenhuma dúvida é mais fácil prevenir do que remediar. O custo da prevenção é muito menor do que da reparação do dano. E não estamos falando apenas da questão financeira, pois a reparação do dano engloba toda uma esfera cível.

Um exemplo, é o caso do rompimento das barragens em Minas. Independente se a mineradora teve culpa ou não, ela é obrigada a reparar o dano que ela causou. Infelizmente, muitos desses danos são irreversíveis. Ainda mesmo, que esse rompimento tivesse ocorrido por um abalo sísmico, a responsabilidade pela reparação dos danos, ainda seria da mineradora. Por isso, o custo da prevenção acaba sendo sempre menor.

Investir em Compliance é fazer o certo. É assumir as responsabilidades da operação

Importante ressaltar que a economia gerada deve ser vislumbrada a médio e longo prazo. Claro que existe um investimento inicial e real. Os investimentos para estar em compliance atualmente no Brasil são altos, porque as empresas investem energia na gestão, somente após o ocorrido. Certamente, sairá mais caro!

Exemplificando, imagine que você ganhou um carro zero K, mas nunca fez uma manutenção e nunca consertou aquela batinha. Enquanto isso, seu vizinho, fez todas as manutenções necessárias e sempre consertava aquelas batinhas nas pilatras do estacionamento. Ambos, resolvem vender o carro, mas para vender por um bom preço, precisam deixar o carro em um bom estado de funcionamento. O preço que o mecânico irá cobrar para um e outro será bem diferente. E o preço de venda, também. Esse exemplo é apenas para demonstrar que deixar para “consertar” algo de útlima hora, não é fazer econômia. O investimento é muito maior, fazendo com que empresas desistam de investir em Programas de gestão com foco em Compliance!

Até porque, reparar o dano é muito mais caro do que agir preventivamente. Embora, agir preventivamente a curto prazo, possa ser um investimento grande para a organização. E, em alguns outros casos, há empresas que não conseguem enxergar o equilíbrio entre o primeiro investimento versus o investimento para a reparação do dano. Há ainda casos em que acontece o inverso: a empresa tem que reparar um dano, arcando com um gasto fenomenal, e após o ocorrido, ela procura atitudes preventivas para evitar que o dano volte a acontecer.

Por isso, o DNA da empresa que busca “ser compliance” demanda um investimento inicial alto, mas gera economia muito grande a médio e longo prazo.

LIA: inteligência Artifical para uma gestão com foco em Compliance

Com essa nova ferramenta, LIA – Legislação por inteligência Artificial – desenvolvida pela Ambipar, busca-se correlacionar o máximo possível das obrigações com as multas que estão atreladas ao não cumprimento delas, possibilitando que as organizações tenham visão dos custos de investimento e custos por danos causados.

Quando se contrapõe os valores das multas, comparando-os com os valores gastos de investimento, fica visível de imediato, a economia gerada pela organização ao optar pela prevenção.

Portanto, sabendo da importância de existir uma integração entre certificação ISO e compliance e todos os benefícios e vantagens que ela traz para uma organização, vem a pergunta: como é possível fazer com que a certificação ISO trabalhe junto com o compliance?

Apresentação da LIA – Legislação de Inteligência Artificial

Compliance e Certificação ISO: união para uma gestão eficaz

A área de certificação de sistema de gestão é focada em alguns temas. Assim, é essencial que exista uma integração entre as áreas, como o de meio ambiente, qualidade e segurança, por exemplo, com o jurídico interno das organizações, ou com o jurídico externo – caso seja um escritório de advocacia, a fim de que se tenha um alinhamento e um diálogo para que os procedimentos sejam voltados para o compliance de toda a empresa.

Se você tem uma forte integração entre essas diferentes áreas, é possível implementar procedimentos para atendimento a requisitos legais de forma mais robusta, minimizando e otimizando o trabalho de cada área. Infelizmente hoje ainda não vemos acontecer muito essa integração, mas estamos caminhando para esse processo.

Já é possível verificar grandes organizações que iniciam os processos de monitoramento de leis específicas e se conectam com o jurídico interno e a área de compliance da organização. E, é esse movimento que faz com que a empresa esteja em compliance – e seja compliance –, e assim ela se torna capaz de atender de forma abrangente todos os temas aplicáveis à organização.

Como identificar todos os requisitos da sua organização?

Temos que pensar que, quando temos identificados todos os requisitos em uma planilha, é mais fácil direcionar as responsabilidades. Por exemplo: quando estamos verificando um requisito, qual área é responsável por ele? Quando se tem os requisitos todos classificados, fica mais fácil de entender como a empresa trabalha, quais processos são realizados e quem são seus responsáveis. Sabendo quem são seus responsáveis, fica mais fácil verificar se estão sendo cumpridos ou não e o porquê não estaria sendo cumprido.

E é isso que a Ambipar faz!

Através do SGI (Sistema de Gestão Integrada) ela direciona para cada área quais são as atribuições e os responsáveis por cada processo, para que nada possa escapar de seu sistema de gestão. Assim você pode garantir a certificação ISO ou tornar muito mais fácil a possibilidade de estar em compliance. E com a LIA a Ambipar permite que os gestores das diferentes áreas de uma organização possam enxergar mais valor ainda no trabalho que é realizado diariamente.

Então, vamos fazer o que é o certo? Converse com a nossa equipe de Gestão de Riscos e Compliance. Certifique-se de que o seu negócio tem muito a prosperar com base em dados e informações seguras e reais de todos os seus processos operacionais.

Agende uma conversa com a nossa Equipe!

MÓDULO GRC do SGI (Sistema de Gestão Integrada) para controle dos riscos do negócio e implementação de uma gestão com foco em compliance.
Módulo GRC – Controle seus Riscos com segurança


Published by: SogiBlog

Tags: como implantar um programa de compliance, compliance e certificação ISO, compliance e gestão de risco, compliance e sistemas de gestão, empresas que buscam por compliance, governança risco e compliance, iso compliance, ISO e Compliance, práticas em compliance, qual a relação do Compliance com as Normas ISO, Sistema de gestão com foco em compliance

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No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

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A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

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A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

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A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

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A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

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A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

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d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

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A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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