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ESG - Governança

Maneiras práticas de se fazer Gestão de Risco
29/07/2019

IV Prêmio Compliance Brasil e a gestão de riscos

Venha discutir maneiras práticas de se fazer Gestão de Risco

Riscos são inerentes a qualquer atividade ou organização e, em uma empresa, eles são a principal causa de prejuízo econômico. Conhecer estes riscos e poder se antecipar a eles, identificando-os antes mesmo deles virem a se tornar problemas, traz a você vantagem competitiva diante do mercado, permite agir com mais confiança nas tomadas de decisão e oferece proteção para seu negócio. Por isso a importância de uma boa gestão de riscos.

E o que é gestão de riscos?

Em poucas palavras, é “o processo pelo qual o risco é medido ou estimado e estratégias são desenvolvidas para evitá-lo, reduzi-lo ou mitigá-lo”. Também pode ser definida como o “processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas sobre essa organização, que possam causar danos ao projeto, às pessoas, ao meio ambiente e a imagem da empresa”.

É uma gestão de riscos eficaz que permite que sua empresa esteja em compliance, ou seja, esteja em conformidade com todas as leis aplicáveis ao seu negócio.

Esse tema é de extrema importância nos dias atuais. Por isso, no dia 27 de junho o público presente no IV Prêmio Compliance Brasil teve a oportunidade de ouvir o que os grandes especialistas sobre gestão de riscos tinham a dizer sobre essa área.

O que significa ganhar o Prêmio Compliance?

O Prêmio Compliance Brasil surgiu como forma de reconhecimento às boas práticas de seu controle legal, sendo um incentivo para as empresas brasileiras adotarem práticas sustentáveis em seus processos, buscando assim, pelas melhoria contínua.

Esse reconhecimento é essencial, porque conseguir estar em dia com todos os requisitos legais aplicáveis ao negócio não é uma tarefa fácil, uma vez que é extenso o número de normas e leis existentes em nosso país. Então, é mais que justo e necessário reconhecer a excelência de uma gestão corporativa.

As empresas vencedoras foram selecionadas conforme seu ramo de atividade, sendo 10 categorias. São elas: meio ambiente, saúde e segurança, segurança de alimentos, energia, qualidade, responsabilidade social, cadeia logística, resíduos, inovação e gestão integrada .

Conheça as vencedoras do IV Prêmio Compliance Brasil: Clique aqui

Algumas das empresas que já ganharam o Prêmio Compliance Brasil em edições anteriores são: Nestlé, Comau, Coca Cola, Bunge, PKC Group, Kanjiko, Yamana Gold, Uberlândia Refrescos, Anglo Gold Ashanti, Tarkett, Renault.

Palestras sobre Gestão de Risco, Conformidade e Desempenho

E para ajudar a sua empresa a estar em compliance, e quem sabe também ser reconhecida e premiada no próximo Prêmio Compliance Brasil, a Ambipar selecionou e convidou os nomes mais renomados quando o assunto é gestão de riscos para contarem suas experiências e quais os seus segredos para estar em conformidade com todas as leis aplicáveis ao seu negócio.

Quer saber tudo sobre normas ISO? Daniela Pedroza, diretora Técnica da Ambipar falou sobre gestão de riscos nas mais diversas áreas. Ela é auditora Líder ISO 14001, ISO 22000, OHSAS 18001, ISO 9001, graduada em Engenharia Ambiental, com especialização em Negócios e Engenharia de Segurança do Trabalho.

Outro nome de peso que o IV Prêmio Compliance trouxe foi Carlos Pitanga, COO Assurance, Americas na BSI. Carlos é especialista nas áreas de Governança, Risco e Compliance, Sistemas de Gestão e Serviços de Avaliação de Produtos. Além disso, ele desenvolve organizações, fornecendo soluções de negócios.

A Ambipar, responsável pelo Prêmio Compliance Brasil proporcionou aos seus convidados a experiência mais completa possível sobre este tema.

Outra convidada da premiação foi Roberta Volpato Hanoff, advogada, coordenadora da Comissão de Estudos sobre Governança e Riscos do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE); membro da Comissão Permanente de Estudos sobre Compliance do Conselho Federal da OAB;  e coautora da obra “Compliance: Como Implementar”, da Editora Trevisan (São Paulo/SP).

Três Palestrantes renomados para discutir Gestão de Risco

Daniela, Carlos e Roberta. Os três mostraram como é possível estar em compliance e mesmo assim crescer de forma sustentável ao adotar a gestão de riscos. Além de mostrar que é possível, eles falaram da importância de se estar em compliance, como por exemplo para evitar a responsabilização e até penalização de CEOs, Diretores e Técnicos por desvios de conduta das marcas que estes representam ou para evitar multas, penalidades, e perda de reputação de imagem e de valor perante o mercado e a sociedade.

Além das palestras sobre gestão de riscos, também falou-se sobre inovação disruptiva e compliance. Após as palestras, foram premiadas as melhores empresas brasileiras que alcançaram a excelência em gestão sustentável. Em seguida, acontecerá um happy hour, um momento pensado exatamente para criar um ambiente propício para um bom networking, troca de ideias e novas experiências.

Três Palestrantes de peso para discutir sobre Gestão de Risco

Portanto, dia 27 de junho foi um dia dedicado a viver a experiência de um grande evento com grandes nomes no cenário empreendedor nacional, de se inspirar, se motivar, se engajar, tirar dúvidas, conversar, aumentar sua rede, fazer seu trabalho ser reconhecido. Um momento único com pessoas únicas.

E de acordo com uma boa gestão de riscos, já identificamos os riscos enormes que você e sua empresa correm se não participarem do próximo Prêmio Compliance Brasil: ficar parado no tempo, fazendo mais do mesmo, sofrendo para cumprir tudo que a legislação exige, e ainda todo o trabalho e esforço feito no dia a dia não ser visto nem reconhecido por ninguém.

Será uma enorme oportunidade. Não corra o risco de ficar de fora! Em 2020, venha fazer parte desse momento!

Published by: Comunicação

Tags: riscos e perigos; risco e compliance; gestão de risco e compliance; gestão de riscos ambientais; política da gestão de riscos; riscos e oportunidades; risco legal; mapeamento de risco e oportunidade

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¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

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No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

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A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

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A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

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A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
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  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
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Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SGI - Software de Gestão Integrada, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

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Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. O presente termo rege o seu uso do módulo SGI - Software de Gestão Integrada, Loja on-line VG, web sites e outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece. Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.

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Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

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a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;

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c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);

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e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

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