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CVM publica novas obrigatoriedades relacionadas ao ESG

Imagem com blocos de madeira com icones que remetem ao ESG

Os aspectos relacionados aos fatores ambientais, sociais e de governança – ASG – ESG em inglês que significa “environmental, social and governance“, estão cada vez mais em destaques no mercado de capitais e estão sendo aplicados no processo de avaliação de riscos e/ou oportunidades para os negócios.

Em razão disso, em dezembro de 2020 a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, realizou proposta de audiência pública – Audiência Pública SDM 09, de 2020 – Processo CVM SEI nº 19957.004286/2019-40, com o objetivo de realizar alterações na Instrução CVM nº 480, de 07-12- 2009, e, reflexamente, também na Instrução CVM nº 481, de 17-12-2009. 

As alterações possuem o objetivo de reduzir o custo de observância e aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa, além de alinhar a regulamentação brasileira aos avanços que o tema vem apresentando nos mercados desenvolvidos.

Por consequência, no dia 22-12-2021, o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM tornou público que o Colegiado, em reunião realizada em 24-11-2021, realizou a aprovação da RESOLUÇÃO CVM Nº 59, DE 22-12-2021.

As novas disposições trazidas pela Resolução entrarão em vigor a partir do dia 02-01-2023. Assim, as empresas de companhia aberta poderão se adequar a todas as mudanças presentes no formulário de referência, uma vez que, segundo a legislação, serão exigidos mais dados relacionados ao tema ESG.

O Formulário de Referência (FRE), é um documento eletrônico, de encaminhamento periódico e eventual, cujo encaminhamento à CVM deve se dar por meio do “Sistema Empresas.NET”.

Neste formulário reúne-se todas as informações referentes ao emissor, como atividades, fatores de risco, administração, estrutura de capital, dados financeiros, comentários dos administradores sobre esses dados, valores mobiliários emitidos e operações com partes relacionadas.

Destaca-se que este formulário deve ser apresentado periodicamente por companhias abertas, o que prevê a necessidade de apresentação de informações que, muitas vezes, já são divulgadas pelo emissor por força de outras obrigações existentes na regulamentação. 

Assim, de acordo com a minuta da audiência pública, a CVM, buscou eliminar situações de potencial redundância, com o objetivo de reduzir o esforço despendido na sua elaboração pelos emissores e, ao mesmo tempo, tornar o documento de leitura mais fácil aos seus destinatários.

Portanto, após a publicação as principais mudanças foram:

Isso porque, sendo um documento de apresentação anual, investidores que tenham interesse em informações anteriores poderão encontrá-las em versões anteriores do documento. Vale frisar, no entanto, que formulários apresentados por conta de pedidos de registro de distribuição de valores mobiliários devem continuar a se referir aos três últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente;

 

 

 

 

 

Ressalta-se que quando se trata das questões ambientais, sociais e de governança corporativa, a CVM enxerga um interesse crescente de investidores e um desenvolvimento acelerado do conteúdo e da forma em que essas informações são reportadas pelos emissores, seja voluntariamente ou em decorrência de obrigações legais e regulatórias. Nesse sentido, a minuta deixa claro que não devem ser descartadas futuras iniciativas mais robustas e prescritivas da regulamentação com enfoque nas questões de sustentabilidade.

Logo, destacam-se: 

  1. a) o desmembramento de fatores de risco “socioambientais” em itens apartados para questões sociais, ambientais e climáticas, de modo a gerar maior clareza sobre a necessidade de que todas sejam abordadas; 
  2. b) exigência de posicionamento por parte do emissor sobre a adoção ou não de matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais; 
  3. c) exigência de posicionamento por parte do emissor sobre quais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável enunciados pelas Organização das Nações Unidas são relevantes no contexto de seus negócios; e 
  4. d) adoção de “pratique-ou-explique”, de modo que emissores que não divulguem relatórios de sustentabilidade ou documentos equivalentes ou, ainda, que não tenham indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais, expliquem o motivo de não o fazerem. 

Tais inovações buscam fomentar a transparência de informações ambientais, sociais e de governança corporativa, ao mesmo tempo em que permitem flexibilidade aos emissores para reportarem apenas informações que sejam relevantes no seu contexto. Note-se que a Minuta não exige que os emissores adotem qualquer prática em particular, desde que deem a devida divulgação de suas ações.

Ainda, as novas informações demandadas têm caráter objetivo e aplicam-se a emissores atuando em diversos ramos de atividade econômica. O objetivo das exigências é assegurar a existência de um conjunto mínimo e comparável de dados prestado por todos os emissores, e não apenas aqueles que voluntariamente optam por divulgar informações em outras fontes, como em relatórios de sustentabilidade.

Sendo assim, tendo em vista que a Resolução CVM nº 59 entrará em vigor em 02-01-2023, e levando em consideração as necessidades de adaptação de sistemas e de rotinas dos emissores e considerando que as informações a serem divulgadas em 2023 terão como data base o exercício social encerrado em 2022, é recomendável que os emissores iniciem os preparativos para reportar as informações previstas na legislação, especialmente as de caráter ASG, antes de sua entrada em vigor.

Para os clientes da Ambipar VG a Resolução esta disponibilizada na LIRA (monitoramento dos requisitos legais) para o sistema de Antissuborno, uma vez que as normas da CVM tratam sobre aspectos societários e/ou que norteiam as boas práticas de governança corporativa das organizações. 

A LIRA Antissuborno, tem como objetivo dar suporte para que as organizações promovam internamente e no mundo corporativo um ambiente mais íntegro, ético e transparente. Com a assessoria nos sistemas de Gestão Antissuborno e Compliance a Ambipar VG apoia as organizações a evitarem ou mitigarem os custos, riscos e danos por desvios, além de promover a confiança nos negócios e melhorar a reputação da organização.

Tem interesse em conhecer a nosso modulo ou ficou com alguma dúvida em relação a temática abordada no presente artigo? Entre em contato conosco, será um prazer auxiliá-los.

A Ambipar VG, ainda conta com o “Curso Master ESG – Uma Visão Estratégica da Sustentabilidade”, que tem como objetivo aprofundar o conhecimento dos profissionais sobre o tema, revelando as melhores práticas que devem ser implementadas pelas organizações para que possam realmente estar em consonância com os pilares mais importantes para o mercado no cenário atual.

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Texto por: Isabella Diniz


Isabella Diniz é Analista de Compliance e Riscos ESG, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos ESG da Ambipar | Verde Ghaia.

 

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