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SSO - Saúde e Segurança Ocupacional

Obrigações do empregador em caso de Aposentadoria Especial
29/08/2017

As obrigações do empregador em relação a aposentadoria especial no regime geral da Previdência Social no âmbito da EFD REINF

Por Carlos Eduardo de Morais[1]

É cediço que o trabalhador tem direito a um meio ambiente do trabalho equilibrado, saudável e seguro. Esse direito está garantido constitucionalmente[2]. O legislador constitucional estabelece no inciso XXII do art. 7° (Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que, aos trabalhadores deve ser assegurado a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

De modo óbvio, este mesmo legislador distingue este risco como sendo inerente ao trabalho, mas impõe a obrigatoriedade para a mitigação dos mesmos. No rol destes direitos, o legislador impôs ao empregador, a obrigação de contratar seguro contra acidentes, que foi instituído pelo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24-07-1991:

“Art. 22. […] II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98); (a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; (b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; (c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.” (BRASIL, 1991)

homem com mais de 60 anos com uma lupa em frente ao seu olho - Direito para aposentadoria especial

Este seguro não isenta o empregador da indenização em caso de dolo ou culpa[3]. Considerando ainda, que se trata de um direito social pelas Convenções 155 e 161 da OIT, ratificadas pelo Brasil, que versam a respeito de medidas de segurança e saúde no trabalho e dos serviços de saúde dos trabalhadores e determinam que estes dispositivos alcancem todos os setores da atividade econômica.

Nos casos em que seja necessário a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o § 1º do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que serão excecionalmente utilizados critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

O Decreto nº 3.048, de 06-05-1999 que trata do Regulamento da Previdência Social, estabelece que a aposentadoria especial é uma forma de contribuição dada ao segurado que estiver trabalhado em locais de trabalho nocivos à sua saúde ou a integridade física em período legalmente especificado.

O Decreto nº 8.123, de 16-10-2013 trouxe importante mudança no Regulamento da Previdência Social, alterando, dentre outros, o art. 64, trazendo a seguinte redação:

Art. 64. (…) § 1º A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado no caput: (I) – do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; e (II) – da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. § 2o Consideram-se condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art. 68. ” (NR) (Grifo meu) (BRASIL, 2013).

Concessão da Aposentadoria Especial

óculos em cima de um livro - aposentadoria especial

A concessão da aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida pela lei, depende da caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou à integridade física do trabalhador de forma constante e não eventual. Considera-se tempo de trabalho permanente o exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja intrínseco à produção do bem ou da prestação do serviço.

Neste sentido, a Lei nº 9.032, de 28-04-1995, alterou o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24-07-1991, trazendo disposições sobre os requisitos do direito à aposentadoria especial:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (…)§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Grifo meu) (BRASIL, 1995).

O período mínimo fixado para concessão de aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, está baseado no Anexo IV – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS, do Decreto nº 3.048/1999.

Comprovação da exposição aos agentes nocivos

Conforme disposto no §1º do art. 58 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos depende de um relatório dado pela empresa ou seu preposto, tendo como base Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme disposto no §1º do art. 58 da Lei nº 8.213/1991:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)  1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98). (Grifo meu) (BRASIL, 1991)

Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para se fazer o Perfil Psicográfico Previdenciário – PPP, formulário exigido pelo INSS e pelos Regimes Próprios para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial.

Discussões sobre Aposentadoria Especial

As preocupações com as questões atinentes à aposentadoria especial, tem sido o cerne das discussões em torno da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 -03-2017. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, ambos previstos para vigerem a partir de janeiro de 2018.

A partir da EFD Reinf, tanto prestador, quanto o tomador deverão apresentar as informações sobre serviços prestados em locais insalubres, exposição a agentes nocivos, que garanta o direito a uma aposentadoria especial, devidamente identificado na Tabela 2 – Grau de Exposição a Agentes Nocivos da EFD Reinf.

O art. 145 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13-11-2009 estabelece o acréscimo na retenção de 11%, de 4%, 3% e 2%. Nesta situação a empresa cujos empregados, estejam expostos a agentes nocivos nas dependências do tomador de serviços ou em local por este indicado, terá uma retenção 15, 14, ou 13% sobre a nota fiscal, e não os 11% como é comumente recolhido. Este acrescimento se presta ao custeio da aposentadoria especial:

Art. 145. Quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a empresa contratada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados ou discriminar o valor desses na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços. (Grifo meu) (BRASIL, 2009)

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

É importante salientar que, conforme art. 147 desta Instrução Normativa imputou a empresa contratada, a obrigação de elaborar o PPP:

Art. 147. As empresas contratada e contratante, no que se refere às obrigações relacionadas aos agentes nocivos a que os trabalhadores estiverem expostos, devem observar as disposições contidas no Capítulo IX do Título III, que trata dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A contratada deve elaborar o PPP dos trabalhadores expostos a agentes nocivos com base, dentre outras informações, nas demonstrações ambientais da contratante ou do local da efetiva prestação de serviços. (BRASIL, 2009)

Convém ressaltar, de igual forma, que somente o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que se baseia no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT é o documento válido para avaliar o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Todavia, em alguns casos, ainda que seja eliminado a insalubridade pelo EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado[4].

Faz-se importante ressaltar que os empregadores atentem para todas as obrigações legais que surgiram com a Efd Reinf, que vigerão (passarão a viger) a partir do primeiro mês do próximo ano, ajustando as rotinas dos tomadores e prestadores de serviço.

A integração dos sistemas, vale pontuar que a EFD-Reinf tem informações que são exigíveis na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Ainda, as informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, que hoje são apresentadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

Conjuntamente com o e-Social[5], a EFD Reinf é a convergência de diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes empregadores, a exemplo da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituídas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS.

Levando em consideração a mudança na rotina das empresas, recomenda-se realizar todas as adaptações necessárias para o cumprimento das obrigações fiscais. Principalmente àquelas relacionadas as informações referentes a aposentadoria especial, tendo em vista sua unificação na sistemática de escrituração fiscal, que passarão a viger por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e Social.


Veja Mais:

Insalubridade intermitente garante adicional ao trabalhador

Confira as mudanças nas leis trabalhistas


[1] Carlos é graduando em Direito e Assistente Jurídico do departamento de Risco de Legal da empresa Ambipar.

[2] O meio ambiente do trabalho é definido por Celso Antonio Pacheco Fiorillo, como “o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 4ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003, p.21). Essa afirmativa baseia-se na análise dos arts. 225, caput e 200; VIII da Constituição do Brasil de 1988.

[3] A obrigação de indenizar advém do artigo 7º, XXVIII, em que há a responsabilidade civil do empregador, quando agir com culpa ou dolo, o art. 186 do Código Civil implica em ato ilícito, aquele praticado com infração ao dever legal de não lesar, que pressupõe culpa em sentido estrito, que abarca o dolo. Ou seja, integral noção do mal e estrita finalidade de cometê-lo, e culpa stricto sensu, que pressupõe imprudência, negligência e imperícia; infração a uma obrigação que o agente tinha a indispensabilidade de ter ciência e o dever de observar, considerando uma razoabilidade da conduta mediana.

[4] TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Súmula nº 9. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. AC 2000.38.00.032729-1/MG; AMS 2001.38.00.069-3/MG; AC 1999.03.99076863-0/SP; Recurso nº 2003.38.00.703890-0 (2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais); PU n. 2002.50.50.001890-3/ES – Turma de Uniformização (julgamento de 30 de setembro de 2003, publicado no DJU de 17/10/2003).

[5] Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11-12-2014, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm>. Acesso em 08/2017.

Published by: Comunicação

Tags: Aposentadoria Especial, Obrigações do empregador para aposentadoria especial

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f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

CONTATO POR FORMULÁRIO

Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.

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Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais, indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas newsletter. Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento. Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES

Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido;
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro) Nós utilizamos estes dados para:
  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas, ou seja, não identificamos você;
  • Otimização dos nossos web sites e sua publicitação;
  • Assegurar a funcionalidade dos nossos web sites
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético.
  • Os arquivos de log dos nossos web sites são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS WEB SITES

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
  • Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
  • Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.

Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as funcionalidades dos nossos web sites.

REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES

Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line. Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um) mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que você tenha interesse em outras telas.

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS

Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro).
  • Nós utilizamos estes dados para:

  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas;
  • Otimização dos nossos sites e sua publicitação;
  • Assegurar a exibição apenas das informações que seu usuário tem permissões;
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético; Os arquivos de log dos nossos sistemas são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS SISTEMAS

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

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