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SSO - Saúde e Segurança Ocupacional

NR15, o que é e como aplicar nas operações insalubres
10/05/2019

Neste texto vamos conhecer alguns aspectos da NR15, a Norma Regulamentadora responsável por descrever as atividades, agentes e operações e insalubres, os limites de tolerância, as situações que possam caracterizar a insalubridade, e os meios adequados de proteger o trabalhador das exposições prejudiciais à sua saúde.

De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A NR15 se baseia principalmente nos artigos 189 a 192 da CLT, que abordam especificamente questões das atividades insalubres.

Mas afinal, o que é considerado um ambiente insalubre?

O ambiente insalubre, em geral, é caracterizado por conter elementos que representem um risco à saúde do trabalhador em função da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Vários profissionais estão expostos diariamente a estes agentes, prejudicando gravemente sua saúde.

Por exemplo, podemos ter atividade onde o trabalhador esteja exposto a elevados níveis de ruído provenientes da operação de uma máquina ou um outro trabalhador que esteja em contato direto com um produto químico nocivo, os dois estão expostos a agentes (ruído e produto químico) que podem, de alguma forma, prejudicar sua saúde.

Para estas situações a NR 15 apresenta uma previsão legal para uma compensação ao trabalhador que atue sob condições de maior risco: o já conhecido adicional de insalubridade que consiste em um pagamento que pode representar de 10% a 40% do salário-mínimo adotado na região.

Como identificar os ambientes e operações insalubres, conforme a NR15?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

No entanto, é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

Simplificando: um funcionário de limpeza que lida com lixo comum de escritório ou lixo doméstico não faz necessariamente jus ao adicional de insalubridade; já o profissional responsável pela coleta de lixo urbano tem direito ao adicional, afinal fica muito mais exposto aos riscos provenientes da atividade. Nos dois casos temos profissionais de limpeza, mas, cada um se expõe em determinado grau.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade, é necessária uma perícia realizada por profissional competente (Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho) e devidamente registrado no extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A aferição do grau de insalubridade vai variar dependendo do ambiente e função exercida pelo trabalhador, mas em geral seguirá o critério qualitativo e será fortemente relacionado às atribuições de seu cargo.

Sugestão de leitura: atendimento às normas regulamentadoras

Quais os limites de tolerância aceitáveis?

Quais os limites de tolerância aceitáveis?

Também chamado limite de exposição ocupacional, de acordo com o conceito do item 15.1.5 da NR15, “entende-se por limite de tolerância (…) a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante sua vida laboral”.

O limite de tolerância aceitável é o ponto máximo de exposição a determinado agente para que o trabalhador não sofra (ou não tenda a) sofrer danos à sua saúde. Um exemplo muito claro disso, é a determinação dos decibéis aos quais um indivíduo pode se expor sem correr o risco de desenvolver danos auditivos.

De acordo com a NR15, um trabalhador pode se expor por cerca de 8 horas a ambientes com níveis de ruído de até 85 decibéis. Já se o ambiente for mais ruidoso — com ruído chegando a 115 decibéis, por exemplo — o tempo permitido de exposição sem proteção cai consideravelmente (mesmo!): 7 minutos.

Para se ter uma ideia, o ruído emitido pela turbina de um jato pode chegar a 140 decibéis. É por isso que os funcionários que circulam pelas pistas de pouso de aeroportos utilizam protetores auriculares. Sem eles, certamente todos sofreriam danos auditivos muito precocemente.

Inclusive, a NR15 é um excelente aliado no gerenciamento de perigos e riscos de segurança e saúde ocupacional.

Quais são os as operações e agentes químicos, físicos e biológicos considerados insalubres segundo a NR15?

Quais são as operações e agentes químicos, físicos e biológicos considerados insalubres conforme a NR15.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Além disso estão previstas na NR15 as atividades nas quais existe contato com pessoas, animais ou materiais infecto contagiantes. Neste exemplo podemos citar hospitais (inclusive veterinários), salas de autópsia, anatomia e histoanatomopatologia, laboratórios de análises clínicas e histopatologia, além de estábulos e cavalariças.

Tomar conhecimento sobre as questões relacionadas ao ambiente de trabalho insalubre é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para que a empresa possa preservar a integridade ocupacional de todos os seus colaboradores.

Uma empresa é como o corpo humano: se qualquer pedacinho adoece, dificilmente o organismo será capaz de funcionar bem como um todo. Se o trabalhador é saudável, a empresa também será saudável.

Quer saber se a sua empresa está em dia com a NR15 e as operações insalubres no seu negócio? Fale com um consultor especialista em normas e risco legal. Fale conosco!

Ricardo Henrique Cardoso | Consultor Jurídico Ambipar

Published by: Comunicação

Tags: atividades insalubres, normas regulamentadoras, NR, NR 15

7 Comentários

  • Rodnei says:
    2 de outubro de 2020 às 06:35

    Altura e eletricidade por exrmplo, nao sao agentes insalubres. Agentes insalubres são aqueles que podem afetar axsaude das pessoas.

    Responder
    • Comunicação says:
      6 de outubro de 2020 às 14:37

      Oi Rodnei!
      Obrigada pelo comentário.

      Atenciosamente,
      Keziah Pollyanna | Comunicação e Marketing

      Responder
  • Samuel da Silva Pereira says:
    26 de dezembro de 2020 às 10:53

    Olá, tudo bem?
    eu trabalho em uma oficina mecânica de caminhão, eu trabalho tempo todo exposto a ruídos..
    tbm passo o dia inteiro com contato na graxa, óleo diseil e óleo queimado que é ainda pior quando cair na pele os pelos dos braços cai tudo e fica tudo inflamados

    Responder
    • Comunicação says:
      6 de janeiro de 2021 às 16:32

      Olá Samuel, tudo bem?

      Poderia esclarecer melhor qual seria a sua dúvida ou em que exatamente podemos lhe ajudar?

      Responder
  • Paulo says:
    18 de janeiro de 2021 às 08:20

    Infelismente a tess em campina grande. Nao paga insalubridade para alguns funcionarios qur trabalha com produto de tinner e solvente e cola e solvente 125 alta mente perigoso a saude. Oi seja. A empresa tem engenheiro do trabalho e e mesmo que nao ter na empresa nao sai da cadeira do arcodicionado da sala. E os funcionarios sofrendo com produto toxico e muita poeira e calor. Ou seja. Nao wsta nem ai com os funcionários. So liga com o pagamentos np seu bolso. Mais nao emite o laudo de insalubridade pra quem rem direito. Ou

    Responder
    • Comunicação says:
      22 de janeiro de 2021 às 11:54

      Prezado Paulo,
      Recomendamos procurar um profissional de sua confiança para que possa reinvidicar os seus direitos.

      At.te.;

      Marco
      DPTO Jurídico VG

      Responder
  • Yuri Amaral says:
    25 de fevereiro de 2021 às 19:22

    Trabalho como bombeiro hidráulico e tenho contato diáriamente com esgotos vasos sanitário mictórios caixas de gordura e brasagem com maçarico em tubos de cobre nunca recebemos insalubridade mas os encarregados recebem muita sacanagem com a gente isso

    Responder

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Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

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