• 0800 117 2020
  • [email protected]
PT EN ES
  • Softwares
    SGI - Software de Gestão Integrada Gestão de requisitos legais - Lira Gestão de Riscos com foco em legislação - Lia Gestão de auditoria Gestão de licenças e condicionantes Gestão de aspectos e impactos - Gaia Gestão de riscos - GRC Gestão de não conformidade - TDNC Gestão de perigos e riscos - PRSSO Monitoramento de Termos
  • Serviços
    Soluções ESG Consultoria de SGI Consultoria Compliance Produtos e Serviços Internacionais Consultoria Online Auditoria de Conformidade Legal Auditoria de SGI Requisitos Legais Gestão de Riscos Certificações Procedimentos e formulários Inventário de GEE
  • Ambipar ESG
    Sobre nós Clientes Trabalhe conosco Imprensa
  • Educação
    Consultores EAD Fala, ESG - Podcast Biblioteca Blog GO360!
  • Contato
  • Ligamos para você
  • Área do cliente
Soluções Ambipar, Tecnologia Ambipar

Qual a importância das Normas Regulamentadoras para a gestão?
26/11/2018

As Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) referem-se ao conjunto dos requisitos e procedimentos que dizem respeito à segurança e à medicina do trabalho, bem como à preservação e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Na gestão empresarial, cumprir estas normas é imprescindível para garantir um sistema de gestão eficaz, e evitar que sua empresa esteja suscetível a sofrer as penalidades previstas nas legislações pertinentes.

As NRs devem ser cumpridas por todos os empregadores e são obrigatórias tanto para as empresas privadas quanto para as públicas, e também para órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, principalmente quando há colaboradores geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dada sua importância, vamos então saber um pouco mais sobre as normas regulamentadoras, como surgiram, quais são e por que são tão importantes para garantir o sucesso da gestão da sua empresa.

Surgimento das Normas Regulamentadoras

Antes do estabelecimento das NRs haviam muitos acidentes, adoecimentos e mortes motivadas pela falta de segurança nos mais diversos tipos de trabalho. A informalidade dos contratos laborais também era bem elevada. Se fazia necessário um norteamento legal e parâmetros regulatórios para balizar ações de melhorias nesses ambientes, reduzindo assim o alto número de acidentes.

Dessa forma, a lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 contém os artigos 154 a 201 da CLT que tratam sobre a segurança e a medicina do trabalho. Mais especificamente, no artigo 200, fica definido que cabe ao MTE estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e à medicina do trabalho.

Foi assim que em 08 de julho de 1978, o Ministério do Trabalho, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras. Atualmente, temos 36 NRs aprovadas pelo MTE.

Cada uma das Normas Regulamentadoras visa:

Prevenir acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho;
Estabelecer os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada; e
Nortear as ações dos empregadores e orientam os colaboradores, fazendo com que o ambiente de trabalho se torne um local saudável e seguro.

Mas, quais são as NRS existentes?

São as 36 Normas Regulamentadoras: Conforme definido pelo MTE, hoje existem 36 NRs, que abrangem as mais diversas atividades a fim de garantir a segurança e a saúde do trabalhador, e também preservar e proteger o meio ambiente. São elas:

NR-01 – Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais;

NR-02 – Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia: todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do TEM. Logo após a inspeção prévia, é emitido o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Quaisquer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s) deve ser comunicada e solicitada aprovação do órgão regional do MTE;

NR-03 – Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição: estabelece situações de emergência nas quais empresas se sujeitam a paralisar totalmente ou parcialmente suas obras, considerando obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma. Durante o embargo da obra, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação apresentada, desde que seja adequado aos trabalhadores, que continuam recebendo os salários como se estivessem trabalhando;

NR-04 – Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverá constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

https://youtu.be/OXL6XR4hPOg

NR-05 – Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa ou instituição que podem admitir trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada. Empresas que possuem no mínimo 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. A realização do treinamento da CIPA maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas.

NR-06 – Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

NR-07 – Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): o objetivo desta norma é promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É obrigatória a elaboração e a implementação do PCMSO, por parte dos empregadores, que admitam trabalhadores como empregados.

NR-08 – Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações: estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos seus trabalhadores.

NR-09 – Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, que visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR-10 – Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: estabelece os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. E somente poderão trabalhar com instalações elétricas os trabalhadores que tiverem treinamento sobre os riscos desse tipo de trabalho.

NR-11 – Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: refere-se à implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.

NR-12 – Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

NR-13 – Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: dispõe os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

NR-14 – Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos: determina recomendações de utilização, instalação, manutenção e construção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

NR-15 – Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres: descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, sendo eles qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.

NR-16 – Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas: regulamenta as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Esta norma determina que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegure ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Todo trabalho considerado de risco está descrito no Anexo nº1 e no nº2 da NR-16.

NR-17 – Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia: estabelece parâmetros de ergonomia a fim de garantir a saúde, segurança e conforto do funcionário. Cabe ao setor de segurança do trabalho estruturar um ambiente ergonomicamente apto para o desempenho das funções.

Qual a importância das Normas Regulamentadoras para a gestão?

NR-18 – Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR-19 – Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos: determina o parâmetro de depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. É uma atividade de alto risco em envolve a NR-16.

NR-20 – Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

NR- 21 – Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto: impõe a existência de abrigos, ainda que rústicos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, sendo eles quaisquer condições climáticas que estejam mais intensas; vento forte, chuva torrencial, tempestade, furacão, seca, vendaval etc.

NR-22 – Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: determina os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

NR-23 – Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios: destaca as medidas de proteção contra incêndios, visando à prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores e a mesma deve ser realizada em todas as empresas.

NR-24 – Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.

NR-25 – Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais: refere-se a medidas preventivas relacionadas a resíduos industriais no que diz respeito ao destino final do mesmo.

NR-26 – Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança: fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases advertindo contra riscos.

Qual a importância das Normas Regulamentadoras para a gestão?

NR-27 – Norma Regulamentadora Nº 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008).

NR-28 – Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades: estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades pecuniárias (multas), critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente fiscal do trabalho (prazos, por exemplo) e a interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

NR-29 – Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, assim como facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR-30 – Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: refere-se à proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários e que realizem trabalhos a bordo de embarcações.

NR-31 – Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR-32 – Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: tem a finalidade de cuidar da saúde dos profissionais da área da saúde, tanto da área hospitalar quanto os que estão no Ensino e Pesquisa.

NR-33 – Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: define o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.

NR-34 – Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR-35 – Norma Regulamentadora Nº 35 – NR-35 – Trabalho em Altura: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

NR-36 – Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir a saúde e segurança do trabalhador.

Estas são as 36 NRs aprovadas no MTE. De acordo com a evolução dos meios de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho, estas Normas Regulamentadoras passam por alterações, de modo a atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes nas normas internacionais e nacionais. Sempre com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Qual a maneira mais fácil de cumprir as NRs?

Se você acha difícil seguir as NRs que sua empresa é obrigada a cumprir, a Ambipar está aqui para te ajudar!

A Ambipar é uma empresa de consultoria ambiental que está há mais de 20 anos no mercado, possui mais de 2000 clientes e trabalha com consultores especializados utilizando o que tem de mais moderno quando o assunto é sistema de gestão. Ela é especializada nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, Responsabilidade Social, Qualidade, Segurança de Alimentos, Sustentabilidade e Mudanças Climáticas.

Através de uma metodologia própria, a Ambipar desenvolveu a plataforma online SGI (Sistema de Gestão Integrada) que te auxilia a cumprir os objetivos e metas do seu negócio de maneira personalizada. O SGI (Sistema de Gestão Integrada) possui diferentes Módulos que se encaixam perfeitamente à atividade desenvolvida pela sua empresa, garantindo que assim você esteja cumprindo todas as NRs aplicáveis a ela.

Cursos de EAD da Ambipar.

Utilizando o SGI (Sistema de Gestão Integrada), você pode ter a certeza que estará cumprindo todas as obrigações exigidas para sua empresa, vai conhecer todos os perigos e riscos significativos em seu ambiente de trabalho, vai descobrir onde há oportunidades de redução de custos ou de investimentos, vai proporcionar maior qualidade de vida para seus colaboradores, obtendo assim maior produtividade para seu negócio, além de outras inúmeras vantagens.

Se você possui colaboradores no regime CLT e deseja que a sua empresa tenha um sistema de gestão eficaz, então é obrigatório que você cumpra com todas as NRs que dizem respeito a seu negócio. E isso é importante para seu sistema de gestão pois garante a melhoria na qualidade de seus processos e dos seus resultados e também a saúde e a segurança de todos os seus colaboradores, evitando toda e qualquer forma de sanções, multas e penalidades que poderia vir a sofrer caso não cumprisse as NRs.

As NRs são muito importantes para a gestão da sua empresa!
E não importa qual o seu negócio.

Se você tiver qualquer dúvida ou quer saber mais como estar de acordo com todas as NRs, entre em contato agora com um dos consultores Ambipar!

Considerações Finais

Nosso software atua no mercado há mais de 20 anos ajudando empresas a ter agilidade no controle de leis e melhoria para sua Gestão em Segurança da Informação, Meio Ambiente, Qualidade, Saúde e Segurança, Gestão Riscos, Gestão de Fornecedores e muito mais!

CLIQUE AQUI e saiba mais.

 

Published by: Comunicação

Tags: Normas Regulamentadoras para a gestão, normas regulamentadoras para gestão, NR

Você também pode gostar...

Licenciamento Ambiental: Senado aprova projeto da Lei Geral
ESG - Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental: Senado aprova projeto da Lei Geral

SOUT: Cadastro de uso insignificante de recursos hídricos em Minas Gerais
ESG - Meio Ambiente

SOUT: Cadastro de uso insignificante de recursos hídricos em Minas Gerais

AVCB: alterações na vigência segundo a IT CBMSP nº 01/2025
Todos os temas

AVCB: alterações na vigência segundo a IT CBMSP nº 01/2025

Economia Circular: Governo Federal regulamenta importação seletiva de resíduos sólidos
ESG - Meio Ambiente

Economia Circular: Governo Federal regulamenta importação seletiva de resíduos sólidos

Softwares

  • SGI - Software de Gestão Integrada

Serviços

  • Requisitos Legais
  • Gestão de Riscos
  • Auditoria de Conformidade Legal
  • Auditoria de SGI
  • Consultoria de SGI

Educação

  • EAD
  • Ebook
  • Notícias

Ambipar ESG

  • Sobre nós
  • Clientes
  • Trabalhe conosco

Políticas

  • Política de SGI
  • Central de privacidade

Contatos

  • Comercial
  • Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG
    Telefone: (31) 2127-9137.

Ambipar

  • Ambipar Response
  • Ambipar Environment
newsletter

Receba novidades e dicas sobre sustentabilidade empresarial, certificações e consultorias.

Copyright © 2025 Ambipar ESG . Todos os direitos reservados.

Políticas de Privacidade e Termo de Uso

Políticas de privacidade

Termos de Uso

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SGI - Software de Gestão Integrada, Loja on-line e web sites são algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece

SEUS DIREITOS:

Você pode exercer seus direitos encaminhando-nos um e-mail para [email protected].

OBTENÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS

Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado:

a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular de dados.

SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por procedimento gratuito e facilitado:

a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas de proteção de dados;

c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei²;

¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS

A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES

Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.

NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS

Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas em lei ou em exceções acordadas em contrato.

FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS

No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

CONTROLE DE ACESSO

A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO

A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
  • 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
  • 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e sistema de proteção contra intrusos.

FIQUE LIGADO

TERMO DE USO Ambipar ESG

Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SGI - Software de Gestão Integrada, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas nesta política de privacidade.

TERMO DE USO

Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. O presente termo rege o seu uso do módulo SGI - Software de Gestão Integrada, Loja on-line VG, web sites e outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece. Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS

O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de proteção de dados é:

Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

CNPJ nº 03.175.428/0001-63

Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.

Telefone: (31) 2127-9137

E-mail: [email protected]

Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:

a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;

b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;

c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);

d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;

e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

CONTATO POR FORMULÁRIO

Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.

SUBSCRIÇÃO EM NOSSA NEWSLETTER

Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais, indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas newsletter. Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento. Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES

Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido;
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro) Nós utilizamos estes dados para:
  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas, ou seja, não identificamos você;
  • Otimização dos nossos web sites e sua publicitação;
  • Assegurar a funcionalidade dos nossos web sites
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético.
  • Os arquivos de log dos nossos web sites são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS WEB SITES

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
  • Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
  • Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.

Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as funcionalidades dos nossos web sites.

REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES

Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line. Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um) mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que você tenha interesse em outras telas.

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS

Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro).
  • Nós utilizamos estes dados para:

  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas;
  • Otimização dos nossos sites e sua publicitação;
  • Assegurar a exibição apenas das informações que seu usuário tem permissões;
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético; Os arquivos de log dos nossos sistemas são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS SISTEMAS

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

COMENTÁRIOS NO NOSSO BLOG, INSTAGRAM, FACEBOOK, LINKEDIN, YOUTUBE e TWITTER

Você pode escrever comentários em nossa página do Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, Twitter e em nosso Blog. Caso o faça nas redes sociais, o seu nome de usuário será salvo e publicado juntamente com o texto do seu comentário. Já no nosso Blog, o seu nome (pseudônimo) indicado será salvo e publicado juntamente com a data, a hora e o texto do seu comentário, após nossa aprovação. ATENÇÃO: Comentários abusivos e ofensivos poderão ser excluídos de nossas redes sociais sem a permissão prévia do usuário, observando-se sempre o princípio da não censura prévia.

FIQUE LIGADO

POLÍTICA DE PRIVACIDADE Ambipar ESG

Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos aplicados para a proteção da sua privacidade.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.

uma empresa