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Portaria SIT altera Norma Regulamentadora: NR -18

A Norma Regulamentadora nº 18, de 08 de junho de 1978, que dispõe sobre as condições e ambiente de trabalho na indústria da construção, foi alterada pela PORTARIA SIT Nº 318, DE 08-05-2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 09-05-2012, que alterou os dispositivos relacionados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança.

Modificações efetuadas na NR 18

As modificações efetuadas na NR 18 ocorreu nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos, ou altura de 12m a partir do nível do térreo, onde devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes, e de cabos de segurança, para o uso de proteção individual, utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

Portaria SIT

A Portaria SIT prevê que os pontos de ancoragem devem suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força), além disto, a ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o seu CNPJ, a indicação da carga de 1.500 Kgf, o material da qual é constituído e o número de fabricação/série.

O item 18.15.56.5 da NR 18, que descreve sobre a estrutura de ancoragem, entra em vigor seis meses após a publicação do diário oficial do dia 09-05-2012, e é aplicável apenas para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo.

Verde Ghaia, por Nathalia Pereira Martins
Colaboradora do Banco de Dados

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