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ESG - Governança

Prêmio Compliance Brasil: Discussão sobre Inovação Disruptiva com CEO Securato
15/07/2019

“Inovação”. Hoje, no mundo dos negócios, é palavra de ordem. Mas, por que inovar é tão importante?

IV Prêmio Compliance Brasil: Inovação disruptiva
CARGIL conquista o 1°lugar na categoria inovação

Criar e inovar são necessidades constantes dentro das empresas e para qualquer empreendedor. E essa máxima vale para todos. Sim, até as grandes empresas líderes de mercado precisam inovar constantemente. Por mais fortes que pareçam em um dado momento, podem acabar falindo se não forem capazes de serem inovativos. Essa necessidade se faz tão urgente devido à uma outra palavra que está sendo bastante utilizada nos dias de hoje: “disrupção”.

A inovação disruptiva, explicada de maneira sucinta e bem simples, seria quando uma empresa lança uma tecnologia mais barata, acessível e eficiente, mirando margens de lucros menores, criando uma revolução e deixando obsoleto quem antes era líder de mercado. E então, ocorre a disrupção.

A vantagem de uma inovação disruptiva é dar mais informação e poder de escolha ao consumidor, facilitar processos e baratear produtos, que assim se tornam acessíveis a mais gente. Como desvantagem, podem falir grandes empresas que demorarem para inovar ou perceberem a inovação, ou que ainda não deram importância à necessidade de se reinventarem constantemente.

Alguns exemplos de empresas disruptivas são o Uber e o Airbnb: o Uber, porque ele é a maior empresa de táxis do mundo sem ter nenhum carro. E o mesmo acontece com o Airbnb porque é a maior rede de hospedagem do mundo sem precisar ter nenhum imóvel. Outros exemplos de inovações disruptivas são os CDs, que substituíram as fitas K7 e os discos de vinil, ou ainda os sites de stream de músicas, vídeos e filmes, como o Spotify e o Netflix.

Existem limites para ser inovador?

Entretanto, é necessário levantar uma questão imprescindível: qual o limite dessa inovação?

Hoje as empresas, independente da atividade que possuem, precisam cumprir centenas, até milhares de leis para estarem em conformidade com a legislação aplicável a seu negócio. Isso significa estar em compliance. E não é um processo fácil. Então, inovar é um conceito que está intimamente ligado ao de compliance, porque não adianta querer fazer algo novo, diferente, disruptivo, se você não está cumprindo as normas que regem a sua atividade. Todo seu trabalho estará indo por água abaixo se isso não for levado em conta.

Então, é preciso saber como aliar inovação disruptiva e compliance.

Sabendo da importância dessa temática, durante o IV Prêmio Compliance Brasil, realizado pela Ambipar em Belo Horizonte no dia 27 de junho, a inovação disruptiva foi um dos temas abordados nas palestras além claro, de assuntos voltados à gestão de riscos e Compliance. Cada palestra contou com um especialista para cada assunto discutido.

Sendo a inovação um tema extremamente importante e de grande destaque na atualidade, convidamos para falar sobre inovação disruptiva no IV Prêmio Compliance Brasil, José Cláudio Securato.

José Cláudio é sócio, presidente e professor da Saint Paul Escola de Negócios, Diretor da Faculdade de Tecnologia Saint Paul. Atua principalmente nos temas de economia brasileira, mercado financeiro e governança corporativa. Ele vem de uma família que sempre amou os estudos, e por isso, chegou onde está hoje, sendo sinônimo de sucesso e inovação.

Ele é doutor em Administração pela FEA-USP na área de Economia das Organizações, mestre em Administração (Finanças) pela PUC-SP, especialista em Finanças Empresariais pela FEA-USP (MBA FIA-FEAUSP), graduado em Economia e Direito pela PUC-SP (inclusive cursou ao mesmo tempo essas duas graduações).

Palestras: Inovação Disruptiva e Riscos Cibernéticos

Palestra Inovação Disruptiva com José Cláudio Securato no IV Prêmio Compliance Brasil da Ambipar

Seu currículo é incrível: primeiro vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), membro do Comitê Jurídico do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), conselheiro do Departamento de micro, pequena e média Indústria (Dempi) da Fiesp e diretor-presidente voluntário do projeto Ação Comunitária.

Recebeu o Prêmio de Executivo Financeiro de 2005, – categoria até 33 anos –, concedido pelo Prêmio Revelação em Finanças KPMG/Ibef. Medalha de mérito profissional em Ciências Jurídicas, no grau de Comendador, pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História do Governo do Estado de São Paulo.

Também é autor e coordenador de diversas publicações, como por exemplo: “Mercado financeiro – Conceitos, cálculo e análise de investimento” (2005); “500 testes para certificação Anbima/CPA 20” (2006); “Finanças no varejo – Gestão operacional” (2006) e “100 Dúvidas de carreira para executivos de finanças” (2009).

Sem dúvida aprendemos muito com ele no dia 27 de junho, deixando-nos uma dica valiosa ” a capacidade de inovar está em criar alternativas enquanto que a maioria aponta sempre para o mesmo caminho.”

Outra palestra importante foi sobre riscos cibernéticos. Marta Helena Schuh apresentou os riscos atuais aos quais as empresas estão suscetíveis no mundo digital e deu dicas de como se proteger deles através do compliance. Aliás, o compliance é essencial na mitigação desta crescente ameaça.

Marta Helena também possui um currículo invejável: ela é bacharel em Business pela University of Arts London, chartered em Finanças pelo Chartered Institute for Securities & Investments UK e certificada em Economics of Cybersecurity pela Delft University of Technology. Além disso, é especializada em Direito Digital pelo Insper, Cybersecurity for Insurance pela UCLA e em Cyber Attacks pela NYU Tandon School of Engineering.  Atualmente é a Líder de Riscos Cibernéticos Brasil na Marsh.

Assistir a estas palestras com nomes renomados como o de José Cláudio e Marta Helena, compreendendo um pouco sobre as suas trajetórias e experiências foi uma oportunidade única para aprender mais sobre essa relação entre inovação, riscos cibernéticos, compliance. Saber enxergar o todo, entender onde e como inovar, aumenta-se a chance de fazer diferente e se destacar na forma de pensar. Em termos de inovação e disrupção é importante descobrir o que não pode ser deixado de lado, em nenhuma hipótese, especialmente quando se trata de segurança. Isso tudo é o que o mercado deseja, mas é o que muitos não fazem. 

Outro destaque da noite do IV Prêmio Compliance foi o happy hour com o melhor buffet de Minas Gerais, proporcionando o momento ideal para fazer muito networking, trocar ideias e experiências, tanto com os palestrantes, quanto com os outros convidados, bem como, com as empresas vencedoras do Prêmio Compliance deste ano e muitas outras também, como Nestlé, Comau, Coca Cola, Bunge, PKC Group, Kanjiko, Yamana Gold, Uberlândia Refrescos, Anglo Gold Ashanti, Tarkett, Renault, que já foram vencedoras em edições anteriores.

Portanto, se você acredita que é inovador, se você quer fazer diferente do que a maioria faz, se você está buscando implementar novos processos ou lançar novos produtos ou serviços em sua empresa, se você sonha em causar uma disrupção no que é feito hoje no mercado, se você quer saber como fazer tudo isso e ainda estar em compliance e poder ser reconhecido por isso, você não pode ficar fora do IV Prêmio Compliance Brasil.

Venha conhecer e estar junto a empresas que buscam a excelência de sua gestão através das certificações internacionais, do cumprimento da legislação aplicável ao seu negócio e da implantação de ações que promovam a melhoria contínua de seus processos, produtos e serviços.

Saia da mesmice e venha ter novas ideias. Faça diferente e venha ser cada dia melhor. Venha inovar com a Ambipar!

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Published by: Comunicação

Tags: Cases de sucesso da Ambipar, como fazer gestão de sucesso, compliance, compliance auditoria, empresas com compliance, empresas premiadas pela Ambipar, empresas que usam o SGI, Governança, porque o SGI é importante no crescimento do negócio, Prêmio Compliance Brasil, Prêmio Compliance da Ambipar, programa de compliance, solução para gerenciar requisitos

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² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

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A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

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A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

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A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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SEU CONSENTIMENTO

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