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Procedimentos para corte de espécies nativas no Paraná

Os interessados em efetuar o corte de espécies nativas plantadas com recurso próprio no Estado do Paraná deverão observar o disposto nos procedimentos administrativos definidos pela Portaria IAP nº 256, de 07-11-2011.

O Requerimento de Autorização Florestal – RAF como único modelo de formulário para requerer o Corte de Essências Nativas Plantadas. Tal requerimento se destina a dar origem à matéria prima florestal proveniente de florestas plantadas com espécies nativas e não vinculadas ao IBAMA e/ou IAP. Após protocolado, o processo proveniente do RAF será cadastrado no SIA – Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, onde serão lançadas todas as fases de tramitação (cadastro, registro de parecer, deliberação).

Corte de espécies nativas

Para a solicitação de Corte de Espécies Nativas Plantadas, o interessado deverá apresentar:
1. Requerimento de Autorização Florestal – RAF
2. Matrícula atualizada – até 90 dias.
3. Regularização da Reserva Legal conforme legislação vigente.
4. Cópia do IPTU (Imóvel Urbano) e ITR (Imóvel Rural).
5. No caso de Posse – Declaração de posse com assinatura dos confrontantes e cópia CPF/RG.
6. Cópia do CPF e RG do proprietário ou dirigente da empresa.
7. Caso de óbito – Certidão de óbito e assinatura do viúvo (a) e de todos os herdeiros.
8. Cópia do contrato social (no caso de empresa).
9. Cartão do CNPJ (no caso de empresa).
10. Seis (6) fotos das essências solicitadas para corte.
11. Coordenadas geográficas da área de corte.
12. Taxa ambiental.
13. Mapa da propriedade georeferenciado com área de corte identificada.
14. Para o caso de Araucária angustifolia – atender ainda os procedimentos da Portaria nº 063/2006 – IAP.

Diante do exposto temos que o RAF é atualmente o documento hábil para disciplinar o corte do sub-bosque formado pela regeneração florestal de nativas, em áreas de reflorestamento de espécies nativas e/ou exóticas e deverá ser preenchido, informando no campo ATIVIDADE como limpeza de reflorestamento.

Solicitação de limpeza de reflorestamento

Para a solicitação de limpeza de reflorestamento, além dos documentos necessários para corte de nativas plantadas, o interessado deverá apresentar:

1) Área de corte georeferenciada e identificada no mapa do imóvel;
2) Inventário florestal da área de corte, realizado por profissional habilitado, anexando ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
3) Deverá ser informado no inventário o volume por espécie quando tiver aproveitamento de madeira para serraria (em tora) e quando o aproveitamento for lenha poderá ser informado o volume total, exigência para crédito no sistema DOF/IBAMA.

Em todos os casos, deverá ser realizada vistoria técnica no imóvel por técnicos dos escritórios regionais e o parecer orientado conforme legislação vigente.

Autorizações Florestais para o Corte

As Autorizações Florestais para o Corte de espécies florestais nativas plantadas e limpeza de reflorestamento terão a validade de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, conforme o número de árvores e volume a ser cortado, podendo ser prorrogado por mais um período igual ou menor, a critério da Chefia Regional.

Os processos de Informação de Corte em trâmite nos Regionais, permanecem em vigor até o fim do prazo de sua validade, devendo ser requerido através de novo processo, através do RAF, na modalidade específica. No caso em que o produto da autorização já foi cortado e está aguardando somente o transporte, o regional poderá autorizar a prorrogação e o crédito no sistema DOF – Documento de Origem Florestal.

FONTE: Verde Ghaia, por Victor Hugo Araújo
Colaborador do Banco de Dados


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