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ESG - Governança

Como o Programa de Compliance pode ajudar no crescimento da organização?
12/07/2018

O termo compliance teve origem nos Estados Unidos, vinda do verbo em inglês to comply. Significa agir de acordo com uma regra; um procedimento interno; um comando; um pedido ou um acordo.

Buscando sempre a integridade. Já esta palavra vem do latim integritate cujo significado se refere qualidade de alguém ou algo de ser íntegre. Enquanto que no âmbito corporativo, conceitua-se pela capacidade da organização de agir em consonância com sua visão e missão.

Conceitua-se compliance nos âmbitos institucional e corporativo como um conjunto de disciplinas e mecanismos que visam observar, rigorosamente a legislação à qual se submete. Podendo se destacar as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio. Assim como, pela preservação intacta de sua integridade, detectando e tratando qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

Programa de Compliance e a ISO 45001

Como o Programa de Compliance pode ajudar no crescimento da organização?
Workshop gratuito com Roberta Volpato, especialista em Compliance

Atualmente, vivemos um momento em que a sociedade brasileira reivindica por integridade e transparência nas suas relações. Rejeitando com todo o seu afinco práticas ilegais e antiéticas, adotadas por organizações empresariais, pessoas e instituições. Devido ao alto índice de casos de corrupção que assolaram o país, a falta de segurança pública e educação gerou um sentimento social e político de revolta. Além de uma indiscutível necessidade de mudança urgente no sistema atual. E, diante de intensas pressões sociais e globais, em 1º de agosto de 2013, foi promulgada, no Brasil, a Lei Federal nº 12.846, apelidada “Lei Anticorrupção”.

Esta norma trouxe inovações como a responsabilidade objetiva e penalidades mais rígidas. Consequentemente com maior alcance legal e redução de penas por acordos de leniência e implementação de programas de compliance como forma de mitigação das sanções.

Assim, temos uma proeminente ampliação e aplicação dos programas de compliance nas empresas brasileiras. Incluindo, portanto, as pequenas, médias e multinacionais. Visando, portanto, a garantia de um bom funcionamento das organizações e maior segurança dos colaboradores.

Empresas que aderiram ao Programa de Compliance

Uma pesquisa realizada pela Câmara Americana do Comércio de Belo Horizonte (Amcham BH) em setembro de 2017 comprovou esse crescimento. Este estudo foi realizado com mais de 100 executivos da região. Constatou, portanto, que 70,6% possuem um programa formal de Compliance. Número este que cresceu 30,6% desde a última pesquisa realizada. Neste cenário, a pesquisa apontou que para 65,2% dos executivos, os programas de compliance encontram-se em estágio de implementação.

É possível afirmar que uma organização íntegra é aquela que consegue manter, em toda a decisão e ação, correlação e aderência aos seus princípios e valores. Destaca-se que diante uma ameaça a sua integridade ou situação crítica, a organização deve ter a capacidade de se recuperar e ser resiliente. De tal modo, que consiga reagir rapidamente diante um indício de irregularidade.

Todavia, nem sempre uma organização consegue, a todo momento, se manter íntegra e livre dos perigos e riscos das atividades de todos os colaboradores. Torna-se imperioso a adoção de sistemas de gestão eficazes e um programa de compliance que possibilitem eliminar e reduzir potenciais ameaças a sua integridade.

Neste contexto de programas de compliance e de sistemas de gestão, em 2018 foi publicada a nova ISO 45001, estabelecendo na sua introdução, item 0.3, letra K, in verbis: “k) compliance de requisitos legais e outros requisitos.”

Ao estabelecer compliance de requisitos legais e outros requisitos, há uma notória intenção da norma em criar e manter um ambiente de negócio mais transparente, seguro. Além de se manter mais atento aos ditames legais e acordos estabelecidos.

Gestão de Compliance: abordagem baseada no Risco

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A ISO 45001 estabelece os requisitos necessários para que as organizações possam se precaver de potenciais riscos à saúde e segurança dos colaboradores. Trazendo consigo mecanismos, tais como, política, procedimentos, treinamentos, comunicação, monitoramento e auditorias. Dessa forma, a empresa obtém mais aderência as regras e aos objetivos estratégicos da organização.

Se a empresa alinhar o sistema de gestão de saúde e segurança a um programa de compliance é possível diminuir consideravelmente a exposição e assunção de responsabilidade da Alta Direção, por comportamentos ilegais e inseguros dos seus colaboradores.

Dessa forma, uma organização em compliance obtém significativos benefícios na sua gestão. De modo que seja possível, preservar a integridade civil e criminal, aumentando a eficiência e diminuindo a incidência de fraudes e não conformidades. O que de certo modo, torna seu negócio mais atrativo no mercado. Além dos ganhos, da satisfação dos colaboradores e da fidelização dos clientes o que contribui no melhorando do ambiente organizacional.

Portanto, conclui-se que há um movimento econômico e social ampliando os conceitos de programas de compliance integrados. Além de ter também, os de sistemas de gestão de saúde e segurança das empresas possibilitando a alta direção decidir-se. Estando esta porém, sempre pautada pela ética, integridade e respeito aos trabalhadores e a sociedade como um todo.


Marcela Guaracy
Gerente Jurídica no Grupo Ambipar


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Referências Bibliográficas:
NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
ISO 45001 Sistema de Gestão de Saúde e Segurança ocupacional
COMPLIANCE GUIA PARA AS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS, Edição Junho de 2016 publicado por OAB/MG e pelo Instituto Mineiro de Mercado de Capitais – IMMC.
Revista Exame: A Importância do Compliance

Published by: Comunicação

Tags: como estar em compliance, como fazer compliance, como ter um programa de compliance, compliance, ISO45001, motivos para estar em compliance, o que é compliance, progrqama de compliance, Sisitema de Gestão

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Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SOGI, Loja on-line e web sites são algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece

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Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado:

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SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por procedimento gratuito e facilitado:

a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas de proteção de dados;

c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei²;

¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS

A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES

Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.

NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS

Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas em lei ou em exceções acordadas em contrato.

FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS

No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

CONTROLE DE ACESSO

A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO

A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
  • 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
  • 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e sistema de proteção contra intrusos.

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TERMO DE USO Ambipar ESG

Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas nesta política de privacidade.

TERMO DE USO

Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece. Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS

O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de proteção de dados é:

Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

CNPJ nº 03.175.428/0001-63

Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.

Telefone: (31) 2127-9137

E-mail: [email protected]

Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:

a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;

b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;

c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);

d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;

e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

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