O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) em aeródromos se caracteriza por um conjunto de ferramentas gerenciais e métodos organizados de forma sistêmica para apoiar as decisões a serem tomadas por um provedor de serviço da aviação civil em relação ao risco de suas atividades diárias.
O SGSO já está consolidado como um padrão no ramo da aviação mundial, se estendendo inclusive à gestão da segurança para além do ambiente da aviação. É um sistema que adota padrões complexos em suas atividades cotidianas e que requer alto nível de controle de qualidade, alocação de tempo e de recursos, bem como o envolvimento da alta direção de um aeródromo.
Política de Segurança Operacional
O estabelecimento de uma política de segurança operacional com objetivos estratégicos deve definir uma estrutura organizacional com designação dos responsáveis pela segurança operacional em suas atividades.
É imprescindível a criação de metas e indicadores de desempenho para melhoria do nível de segurança operacional no aeródromo, com a identificação dos perigos e gerenciamento dos riscos à segurança operacional.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, aprovado através da publicação da Resolução ANAC nº 382 de 2016, prevê alguns dos principais objetivos do SGSO:
- garantir a aplicação das ações corretivas necessárias a manter um nível aceitável de desempenho da segurança operacional;
- prever a supervisão permanente e a avaliação periódica do nível de segurança operacional alcançado, com vistas a melhorar continuamente o nível de segurança operacional no aeródromo;
- garantir coordenação entre suas atividades e aquelas estabelecidas para o Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária;
- promover o treinamento e a divulgação do SGSO no âmbito de suas responsabilidades, para assegurar que os recursos humanos necessários estejam aptos a realizar suas atividades;
- conter documentações e registros dos processos voltados para a segurança operacional, incluindo mecanismos para o seu controle e atualização.
Estruturação do Sistema de Gestão em Segurança Operacional
Para estruturação do SGSO, o operador de aeródromo deve considerar política e objetivos de segurança operacional, gerenciamento dos riscos à segurança operacional, garantia da segurança operacional e promoção da segurança operacional.
A implantação do SGSO, ainda, deve servir de apoio ao cumprimento dos demais requisitos legais, e normativos como Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), Instruções Suplementares (IS), Decreto, Portaria.
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional
Importante salientar, que o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) difere do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) essencialmente nos aspectos humano e organizacional, com foco na satisfação da segurança operacional, já o SGQ se concentra no serviço da organização, com foco na satisfação do cliente ou usuário final.
Portanto, o componente “Garantia da Segurança Operacional” de um SGSO deve ser baseado em princípios de qualidade, provendo uma abordagem estruturada para fazer com que os processos e procedimentos de identificação de perigos e controle/mitigação dos riscos funcionem da forma prevista e, quando não se mostrarem eficazes, sejam revisados e melhorados
Vale lembrar que a Gestão da Segurança Operacional e a da Qualidade são complementares e podem trabalhar em conjunto para alcançar as metas de segurança operacional.
Rodolpho Cavanelas – Dept. Jurídico Verde Ghaia