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Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10-05-2012 a Instrução Normativa IBAMA nº 05, de 09-05-2012, que dispõe sobre o procedimento, em caráter transitório, de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos.

A Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, no entanto o IBAMA terá prazo de 12 (doze) meses para efetuar desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, podendo firmar convênios, termos de cooperação, contratos e ajustes, com entidades públicas ou privadas para efetivar a implantação.

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Autorização para Produtos Perigosos

Enquanto o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos não estiver implantado e disponibilizado para o usuário, será emitida a “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, com validade de 03 (três) meses da emissão.

A empresa transportadora, seja ela matriz ou filial, no momento do transporte interestadual deverá dispor para cada veículo, ou composição veicular, cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, não desobrigando tais empresas a atenderem às demais normas vigentes, em especial as publicadas pelas Agências Nacionais de Transporte Terrestre – ANTT, de Transporte Aquaviário – ANTAQ, e da Marinha do Brasil.

Dúvidas do usuário serão sanadas pela Ouvidoria do IBAMA- Linha Verde.

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