• 0800 117 2020
  • [email protected]
PT EN ES
  • Softwares
    Sogi - Software de Gestão Integrada Gestão de requisitos legais - Lira Gestão de Riscos com foco em legislação - Lia Gestão de auditoria Gestão de licenças e condicionantes Gestão de aspectos e impactos - Gaia Gestão de riscos - GRC Gestão de não conformidade - TDNC Gestão de perigos e riscos - PRSSO
  • Serviços
    Soluções ESG Consultoria de SGI Consultoria Compliance Produtos e Serviços Internacionais Consultoria Online Auditoria de Conformidade Legal Auditoria de SGI Requisitos Legais Gestão de Riscos Certificações
  • Ambipar ESG
    Sobre nós Clientes Trabalhe conosco
  • Educação
    EAD Blog GO360!
  • Contato
  • Ligamos para você
  • Área do cliente
ESG - Meio Ambiente

Programas de gestão de resíduos e a responsabilidade técnica
04/04/2017

A PNRS, Lei 12.305/2010, determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. Não definindo assim qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:

 “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.“

Sugestão de leitura: Perguntas e Respostas sobre PGRS

Elaboração do PGRS

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

Sugestão de Leitura: Diretrizes para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Quem deve assinar os Programas e emitir uma ART ou similar?

O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.). A Ambipar aconselha que o profissional tenha qualificação e experiência na elaboração do PGRS. Deve-se avaliar se a formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente ou formação lhe garanta competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e se o profissional está devidamente registrado em seu respectivo conselho.

Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.

O termo “Responsável Técnico” representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. O profissional deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor.

Ele é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.

Sugestão Curso: Curso EAD de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Plano Gerenciamento de Resíduos de Sólidos de Saúde – PGRSS

Quanto ao PGRSS de acordo com a determinação da Resolução CONAMA n° 358, de 2005, este deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar, conforme demonstrado abaixo:

Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

Neste sentido, desde que os profissionais possuam as qualificações enumeradas acima, poderá assumir a responsabilidade pelo PGRSS da empresa. Na maioria das vezes, o médico responsável pelo ambulatório, devidamente registrados em seu conselho, com o apoio de um profissional técnico (engenheiro ambiental ou enfermeiro) é o profissional que assumem a Responsabilidade do PGRSS nas atividades industriais.

Silvana Amparo|Consultora Jurídica


Confira conteúdos na Biblioteca Ambipar

Gerenciamento de Resíduos

Saiba mais sobre a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Medidas para redução da geração de resíduos na sua empresa
Tudo que você precisa saber sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos


Quer se aprofundar ainda mais nesse tema? Faça o curso online de Gerenciamento de Resíduos da Ambipar.

Published by: Comunicação

Tags: Ambipar Resíduos, como destinar resíduos industriais, como destinar resíduos sólidos, como ganhar dinheiro com resíduos, destinação de resíduos, empresas que gerenciam resíduos sólidos, gestão de resíduos, mercado de resíduos, o que é resíduo sólido, requisitos para SGA, resíduo gera lucro para empresas

38 Comentários

  • Alex says:
    29 de setembro de 2017 às 13:41

    Sou técnico de segurança do trabalho com registro no CREA, neste caso eu posso assinar o PGRSS como responsável?

    Responder
    • verdeghaia says:
      29 de setembro de 2017 às 15:11

      Sim, Alex. Pode, mas é importante ressaltar que é importância que você tenha a capacitação técnica para a elaboração do documento.

      Responder
    • Cassio Sobrinho says:
      23 de maio de 2019 às 08:39

      PGRSS de acordo com as determinações da Resolução CONAMA n° 358/2005, bem como a Resolução ANVISA n° 306/2004, este deve ser elaborado por profissional de nível superior

      Responder
  • Camila Elisa Reck says:
    5 de fevereiro de 2018 às 14:43

    Olá, em relação aos Eng. Agr. e Eng. Civil, com registro no CREA RS, podem assinar como responsáveis pelo PGRS?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      19 de julho de 2018 às 09:11

      Prezada Camila, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22. O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos normalmente tem essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho.

      Responder
  • Cleriston Nogueira da Silva says:
    19 de julho de 2018 às 00:59

    Engenheiro mecânico tambem pode ?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      19 de julho de 2018 às 09:05

      Olá, Cleriston! O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos normalmente tem essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho.

      Responder
  • Juliana da Silva Araújo says:
    23 de outubro de 2018 às 17:27

    Boa tarde a todos. Sou formada em Gestão Ambiental, trabalhei com PGRS de canteiros de obras, porém nunca assinei nenhum PGRS. Atualmente estou vinculada com o COnselho Regional de Administração – CRA, conselho fornecido pelo meu curso de formação. Posso assinar um PGRS com esse Conselho? Obrigada.

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      24 de outubro de 2018 às 09:53

      Bom dia!
      Prezada Sra. Juliana

      A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02-08-2010, não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:
      “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.

      O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho. Se entender que está habilitada para assinar um documento de importância para a empresa, o órgão não verá problemas.

      Responder
  • POLIANA SOUSA says:
    20 de dezembro de 2018 às 13:25

    SOU FARMACÊUTICA COM PÓS GRADUAÇÃO EM ANALISES CLINICAS. PODE ASSINAR PGRSS?

    Responder
  • Ornan Alves says:
    21 de janeiro de 2019 às 15:11

    Sou Administrador de empresas com Pós Graduação em Saneamento Ambiental, Auditor Lider para ISO 9001, 14001 e OHSAS 18001, registrado no conselho de classe (CRA)
    Me considero com conhecimento e habilitação para a elaboração do PGRS, estou correto no meu entendimento?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      25 de janeiro de 2019 às 09:18

      Prezado Ornan, boa tarde. Conforme ressaltado na norma, não foi definido qual profissional pode ser considerado habilitado a ser responsável pelo PGRS. A Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. Este deve deter formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Com relação à sua formação nas áreas citadas (Pós Graduação em Saneamento Ambiental, Auditor Lider para ISO 9001, 14001 e OHSAS 18001), o que deve ser avaliado, é se esta lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos.

      Desta forma, a única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado).Desta forma, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição. Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.

      Att
      __________________________________________________
      Gabriela Cristina Umbelino Viana
      Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
      Jurídico – Grupo Verde Ghaia

      Responder
  • Miqueias Silva says:
    24 de janeiro de 2019 às 11:38

    Boa tarde…
    Sou Administrador, com registro no CRA, se eu fizer uma pós ou um curso na área de Saneamento Ambiental, vou poder assinar como responsável para emitir a ART?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      25 de janeiro de 2019 às 15:02

      Boa tarde, Miqueias.
      A Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. A única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado). Desta forma, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição. Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.

      Att
      Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
      Jurídico – Grupo Verde Ghaia

      Responder
  • lucia marinho says:
    21 de março de 2019 às 14:03

    Gostaria de fazer um curso on line para habilitação de tecnico para PGRSS. Existe? tem certificado com validade curricular para ser cadastrado na SEUMA?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      27 de março de 2019 às 11:21

      Prezada Lucia, obrigada pelo contato. Bom, neste caso seria necessário realizar um curso específico de elaboração do PGRS.

      Responder
  • Evanoé Francio da Silva says:
    3 de abril de 2019 às 17:24

    Boa Tarde…

    Uma Pessoa sendo profissional habilitado para elaboração de PGRS pode ser responsável por mais de 1 PGRS, no caso 3, pois a empresa possui matriz e 2 filiais?

    Att

    Responder
  • Cristiano Pacheco says:
    15 de abril de 2019 às 20:17

    Prezado(a)s,
    Boa noite.

    O Auditor Ambiental pode emitir ART? Quais as limitações?

    Responder
  • Cristiano Pacheco says:
    15 de abril de 2019 às 20:18

    Prezado(a)s,
    Boa noite.

    Auditor Ambiental pode emitir ART? Quais as limitações?

    Responder
  • Isabella Diniz says:
    23 de abril de 2019 às 16:16

    Prezado Cristiano, boa tarde!

    Conforme disponibilizado pelos consultores anteriormente e ressaltado na norma, a Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. Este deve deter formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Com relação à sua formação nas áreas citadas (Pós Graduação em Saneamento Ambiental, Auditor Lider para ISO 9001, 14001 e OHSAS 18001), o que deve ser avaliado, é se esta lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos.

    Desta forma, a única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado).Diante disto, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição.

    Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.

    Obrigada,

    Responder
  • Camila says:
    3 de maio de 2019 às 11:36

    Sou Engenheira de Produção e de Segurança do Trabalho (com registro no CREA), tive 1 cadeira de gerenciamento ambiental na graduação e 1 na pós graduação. Agora pretendo fazer outra pós em Gerenciamento Ambiental. Ao meu ver neste caso, posso assinar o PGRS (pois teria o conhecimento) só que na referida lei fala em curso técnico ou superior, e se o conhecimento na área ambiental vier na pós graduação?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      6 de maio de 2019 às 09:35

      Prezada Camila,

      Você pode assinar sim. Quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, a Lei nº 12.305, de 02-08-2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece em seu artigo 22:
       
      Art. 22.  Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. 
      Ou seja, desde que devidamente registrado no conselho de classe, teoricamente, qualquer profissional pode ser o responsável pela elaboração e implementação do PGRS.

      Responder
  • Isabella Diniz says:
    6 de maio de 2019 às 09:40

    Prezada Camila, bom dia!
    Conforme disponibilizado pelos consultores anteriormente e ressaltado na norma a Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. A única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado). Desta forma, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição. Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.

    Obrigada,

    Responder
    • Camila says:
      14 de maio de 2019 às 11:37

      Muito obrigada!

      Responder
  • Andrea Zechini de Freitas says:
    7 de junho de 2019 às 17:30

    Uma dúvida sobre a responsabilidade técnica sobre o PGRSS. O profissional dentista, que tem um consultório ou clínica. pode assinar e ser responsável eplo deu plano de gerenciamento?!

    Aguardo…grata!

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      17 de junho de 2019 às 14:51

      Olá Andrea!

      Conforme disposto no artigo e na Resolução CONAMA Nº 358, de 29-04-2005, se este profissional dentista, estiver devidamente habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Ou seja, o responsável técnico habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.).

      Atenciosamente,
      Ana Paula dos Santos
      Jurídico- Grupo Verde Ghaia

      Responder
  • Amanda Luiz Rodrigues says:
    18 de julho de 2019 às 14:20

    Boa tarde,

    Me chamo Amanda e trabalho em um hospital. Temos uma empresa que recolhe o nosso lixo comum. Solicitamos a ART, mas a empresa justificou não é necessário para o tipo de atividade desempenhada.

    Gostaréamos de confirmar se a informação passada, realmente procede.

    Seria possível nos auxiliar?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      19 de julho de 2019 às 11:39

      Olá Amanda,

      Geralmente a coleta de lixo comum é realizada pela prefeitura, recomendamos verificar a classificação do lixo/resíduo de vocês para realmente saber a necessidade de uma ART. Entendemos que a ART será necessária para profissionais que fazem o PGRS conforme disposto na lei n° 12.305, de 02-08-2010.
      Havendo dúvidas estamos à disposição.

      Ana Paula dos Santos
      Jurídico – Grupo Verde Ghaia

      Responder
      • Amanda Luiz Rodrigues says:
        22 de julho de 2019 às 11:57

        Bom dia, Ana Paula.

        Fico muito grata pelo retorno. Como nossa demanda é muito grande, essa coleta precisa ser diária, a prefeitura não nos atende diariamente, com isso tivemos que contratar uma empresa.
        Essa empresa faz o recolhimento do lixo do Grupo D (resíduo comum).

        At.te
        Amanda

        Responder
      • Amanda Luiz Rodrigues says:
        1 de agosto de 2019 às 12:42

        Boa tarde, Ana Paula.

        Fico muito grata pelo retorno. Como nossa demanda é muito grande, essa coleta precisa ser diária, a prefeitura não nos atende diariamente, com isso tivemos que contratar uma empresa.
        Essa empresa faz o recolhimento do lixo do Grupo D (resíduo comum).

        Atte.;
        Amanda

        Responder
  • luis says:
    25 de julho de 2019 às 15:52

    Boa tarde!
    Arquiteto com especialização em segurança do trabalho, pode assinar o PGRS?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      1 de agosto de 2019 às 09:14

      Luís, bom dia!
      Informamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina o seguinte:

      “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.”
      Como o texto da Política não traz a definição de profissional habilitado, por analogia, utilizamos a definição da NR-10: “10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.”
      Dito isto, caso o arquiteto com especialização em segurança do trabalho tenha conhecimento/qualificação em resíduos, bem como esteja devidamente registrado no seu conselho de classe, o mesmo pode ser o responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

      Atenciosamente,
      Caroline Dias – Dept. Jurídico

      Responder
  • Fernanda says:
    1 de agosto de 2019 às 12:20

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se Eng de Produção pode atuar na área ambiental, assinar projetos, ser responsavel Técnico, apos uma Especialização na área.
    Obrigada!

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      12 de agosto de 2019 às 16:41

      Boa tarde, Fernanda!

      Sim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02-08-2010, não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:
      “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.

      O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.

      Atenciosamente,
      Helane Rezende

      Responder
  • Jose Carlos says:
    12 de setembro de 2019 às 13:24

    Boa Tarde
    Sou Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Sindicatos dos Técnicos. Posso assinar o PGRS.

    Att
    Ferreira

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says:
      16 de setembro de 2019 às 15:01

      José Carlos, boa tarde!

      A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02-08-2010, não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:
      “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.

      Para assinar os Programas e emitir uma ART ou similar o Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.

      Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos normalmente tem essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho.
      Quanto ao PGRSS de acordo com as determinações da Resolução CONAMA n° 358/2005, bem como a Resolução ANVISA n° 306/2004, este deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar, conforme demonstrado abaixo:

      Resolução CONAMA Nº 358, de 29-04-2005

      Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
      Resolução ANVISA Nº 306, de 07-12-2004
      2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
      2.2.1 – Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
      2.2.3 – Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.

      2.2.4 – O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

      Neste sentido, desde que os profissionais possuam as qualificações enumeradas acima, poderá assumir a responsabilidade pelo PGRSS da empresa.

      Ademais, quanto ao seu questionamento sobre o Técnico de Segurança, é possível, desde que o mesmo possua registro no CREA. E é importante ressaltar que o mesmo tenha a capacitação técnica para a elaboração do documento.

      Qualquer dúvida, permaneço à disposição.

      Obrigada,
      Isabella Diniz

      Responder
  • Valdeir de Souza says:
    17 de agosto de 2020 às 16:05

    Sou Técnico em Meio Ambiente registrado no CFT, neste caso eu posso assinar o PGRS como responsável?

    Responder
    • Comunicação says:
      19 de agosto de 2020 às 16:07

      Valdeir, boa tarde!
      O Responsável Técnico Habilitado responsável pelo PGRS pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental.

      Havendo dúvidas, permaneço à disposição.
      Obrigada,
      Isabella Nunes Diniz

      Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar...

Todos os temas

A suspensão da Moratória da Soja: um retrocesso em 2025

Selo Agro Mais Integridade: MAPA aprova o regulamento para a premiação
Todos os temas

Selo Agro Mais Integridade: MAPA aprova o regulamento para a premiação

CNEN aprova norma de Segurança Nuclear e Proteção Radiológica de Sistemas de Barragem de Rejeitos
ESG - Meio Ambiente

CNEN aprova norma de Segurança Nuclear e Proteção Radiológica de Sistemas de Barragem de Rejeitos

Vírus Zika: Avanços na proteção à maternidade e paternidade em casos de crianças com síndrome congênita
Todos os temas

Vírus Zika: Avanços na proteção à maternidade e paternidade em casos de crianças com síndrome congênita

Informe seus dados de contato para receber a ligação dos nossos consultores

Nossa Equipe Técnica e Jurídica é altamente capacitada para entender as suas particularidades e propor soluções eficientes para uma Gestão de Alto Desempenho.

Softwares

  • Sogi

Serviços

  • Requisitos Legais
  • Gestão de Riscos
  • Auditoria de Conformidade Legal
  • Auditoria de SGI
  • Consultoria de SGI

Educação

  • EAD
  • Ebook
  • Notícias

Ambipar ESG

  • Sobre nós
  • Clientes
  • Trabalhe conosco

Políticas

  • Política de SGI
  • Central de privacidade

Contatos

  • Comercial
  • Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG
    Telefone: (31) 2127-9137.

Ambipar

  • Ambipar Response
  • Ambipar Environment
newsletter

Receba novidades e dicas sobre sustentabilidade empresarial, certificações e consultorias.

Copyright © 2025 Ambipar. Todos os direitos reservados.

Políticas de Privacidade e Termo de Uso

Políticas de privacidade

Termos de Uso

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SOGI, Loja on-line e web sites são algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece

SEUS DIREITOS:

Você pode exercer seus direitos encaminhando-nos um e-mail para [email protected].

OBTENÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS

Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado:

a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular de dados.

SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por procedimento gratuito e facilitado:

a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas de proteção de dados;

c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei²;

¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS

A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES

Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.

NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS

Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas em lei ou em exceções acordadas em contrato.

FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS

No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

CONTROLE DE ACESSO

A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO

A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
  • 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
  • 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e sistema de proteção contra intrusos.

FIQUE LIGADO

TERMO DE USO Ambipar ESG

Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas nesta política de privacidade.

TERMO DE USO

Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver. O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece. Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS

O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de proteção de dados é:

Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

CNPJ nº 03.175.428/0001-63

Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.

Telefone: (31) 2127-9137

E-mail: [email protected]

Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:

a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;

b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;

c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);

d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;

e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

CONTATO POR FORMULÁRIO

Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.

SUBSCRIÇÃO EM NOSSA NEWSLETTER

Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais, indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas newsletter. Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento. Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES

Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido;
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro) Nós utilizamos estes dados para:
  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas, ou seja, não identificamos você;
  • Otimização dos nossos web sites e sua publicitação;
  • Assegurar a funcionalidade dos nossos web sites
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético.
  • Os arquivos de log dos nossos web sites são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS WEB SITES

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
  • Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
  • Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.

Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as funcionalidades dos nossos web sites.

REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES

Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line. Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um) mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que você tenha interesse em outras telas.

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS

Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro).
  • Nós utilizamos estes dados para:

  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas;
  • Otimização dos nossos sites e sua publicitação;
  • Assegurar a exibição apenas das informações que seu usuário tem permissões;
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético; Os arquivos de log dos nossos sistemas são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS SISTEMAS

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

COMENTÁRIOS NO NOSSO BLOG, INSTAGRAM, FACEBOOK, LINKEDIN, YOUTUBE e TWITTER

Você pode escrever comentários em nossa página do Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, Twitter e em nosso Blog. Caso o faça nas redes sociais, o seu nome de usuário será salvo e publicado juntamente com o texto do seu comentário. Já no nosso Blog, o seu nome (pseudônimo) indicado será salvo e publicado juntamente com a data, a hora e o texto do seu comentário, após nossa aprovação. ATENÇÃO: Comentários abusivos e ofensivos poderão ser excluídos de nossas redes sociais sem a permissão prévia do usuário, observando-se sempre o princípio da não censura prévia.

FIQUE LIGADO

POLÍTICA DE PRIVACIDADE Ambipar ESG

Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos aplicados para a proteção da sua privacidade.

DÚVIDAS TERMO DE USO

Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.

SEU CONSENTIMENTO

Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.

uma empresa