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Tecnologia Ambipar

Falhas comuns no Tratamento de Não Conformidades
18/12/2019

Quando se fala em causa raiz  para tratamento de não conformidades em um sistema de gestão, monitorado e alimentado com frequência, é bem provável, que haja ações mais preventivas do que corretivas. Visto que há uma percepção maior dos problemas que possam vir a acontecer, para que assim, sejam tomadas atitudes para que o problema não ocorra.

O que se observa na MAIORIA DAS ORGANIZAÇÕES é a incidência de ações corretivas e ações preventivas que não funcionam. Chamo a atenção para o termo “maioria”, visto que ações corretivas são muito mais frequentes que as ações preventivas.

Como já verificamos, uma correta metodologia passa pela identificação do problema, determinação da causa raiz, verificação da abrangência, adoção das ações preventivas e corretivas e verificação de sua eficácia, devendo-se documentar e divulgar resultados.

Causa Raiz para tratamento de não conformidades

Quando um sistema de gestão não tem monitoramento adequado e com certa frequência, é comum descobrir problemas apenas quando eles acontecem. Com isso, descobre-se tardiamente, a origem principal que provocou à empresa uma não conformidade.

É inegável a importância de monitoramento frequente do sistema de gestão, independente se ele é SGQ, SSO, SGA. Contudo, para os responsáveis do Sistema de Gestão, há um ponto crucial que é a análise da causa raiz no tratamento das não conformidades.  Em outras palavras, a real intenção dessa análise é fazer com que a não conformidade identificada, não se repita. Agora, se a avaliação não for bem realizada o Plano de Ação pode não funcionar como deveria.

Uma dificuldade que ocorrer na hora da avaliação é a identificação do problema a apenas uma causa-raiz. No entanto, o problema identificado pode ter mais de uma causa raíz, ou seja, pode ter mais de uma origem. Além disso, pode ocorrer de algumas causas acontecerem mais do que outras, mas todas têm o potencial de gerar uma “não conformidade”. Outro erro também é tratar as causas mais prováveis ao invés de fazer a análise para encontrar uma única causa. Com isso, o problema pode aumentar, tendo em vista que a atuação seria em várias frentes, bloqueando diferentes origens de não conformidades.

Sendo assim, os problemas mais usuais, em um sistema de gestão, estão relacionais a identificação do problema ou a determinação da causa raiz. Se você tem dúvida sobre o tratamento de suas não conformidades, aconselhamos algumas horas de consultoria especializada para ajudá-lo a entender seu sistema de gestão como um todo, para que assim, você tenha um panorama geral do que está acontecendo.

Mas, vamos falar mais sobre o tratamento das não conformidades!

Identificação do problema

A forma mais otimizada de realizar a identificar de ‘não conformidades’ é através da realização de uma auditoria. Por isso, é importante que ela seja feita, no mínimo, anualmente para uma avaliação mais ampla sobre a identificação do tratamento das não conformidades.

O momento da auditoria é tão aguardado quanto temido por muitos gestores de sistemas de gestão. Afinal de contas, este é o evento que validará todo o trabalho realizado pela equipe e seus responsáveis de sistemas de gestão, seja ele qualidade, meio ambiente, saúde e segurança e afins.

Selecionamos abaixo, algumas dicas sobre a identificação de problemas, que é muito comum escutar durante uma consultoria ou mesmo auditoria. Portanto, fique atento se você está se comportando adequadamente ao realizar a hora de realizar a identificação dos problemas na sua gestão.

  • Achar que o problema é do cliente, fornecedor, prestador de serviço, etc.
  • Análise de dados insuficiente;
  • Ausência de investigação dos modos de falha;
  • Desconhecimento dos dados disponíveis na organização;
  • Desconhecimento sobre como funciona o processo;
  • Investigação de abrangência incompleta ou inexistente;
  • Não desenvolver medidas para falhas potenciais importantes;
  • Pessoas não conhecem o problema;
  • Pessoas inabilitadas para execução da tarefa;

Determinação da Causa Raiz

Outro vilão é a causa raiz que parece ser um processo simples, mas que deixa muita gente em dúvida. Embora haja consciência, de que é impossível uma empresa não ter erros em seu sistema, é aconselhável que a causa raiz seja analisada com muito cuidado.

  • Achar que já sabe as causas e ir direto para as conclusões;
  • Direcionar para a causa errada;
  • Causas identificadas superficialmente;
  • Considerar erro do usuário ou de utilização como sendo causas;
  • Diagnóstico inadequado da causa raiz;
  • Escolha da solução inadequada quando houver mais de uma solução;
  • Falta de qualificação da pessoa que conduz as investigações;
  • Tentar agir sobre todas as causas possíveis;
  • Uso de ferramentas inadequadas.

Causa Raiz para tratamento de não conformidades

Exemplos de Relato de Não conformidade, análise de causa e ações corretivas

Antes de exemplificarmos as informações acima, é preciso estar claro que para implementar um sistema de gestão, o plano de ação é a parte principal. Por este motivo, ele é construído logo após o diagnóstico, devendo ser exato e objetivo, contendo breves descrições, porém com os dados completos do que será feito para atender a cada ponto da norma. É importante não esquecer de delimitar a data para execução, bem como, quem será o responsável e quais as evidências deverão ser coletadas por estes responsáveis.

Através de um bom plano de ação, será mais fácil evitar não conformidades e mesmo caso elas apareçam, será muito mais simples trata-las, pois haverá uma grande rastreabilidade das ações executadas. Uma boa implementação está intimamente ligada a um bom plano de ação.

Exemplo 01

1) NC: Não evidenciado que a organização tenha identificado os aspectos e avaliado os impactos ambientais de todos os setores.

Evidência Objetiva: Não evidenciado que a organização tenha identificado os aspectos e avaliado os impactos ambientais relativos à geração dos resíduos de torta no processo de Tratamento de Caldo / Evaporação, bagaço no processo de Preparo e Moagem e aplicação de herbicida na Subestação 69KV.

Referência: 6.1.2 da NBR ISO 14001:2015 “Dentro do escopo definido no sistema de gestão ambiental, a organização deve determinar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços os quais ela possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, e seus impactos ambientais associados, considerando uma perspectiva de ciclo de vida.”

Causa: O auditado não foi suficientemente treinado para conhecimento dos aspectos e impactos na planilha do setor por serem considerados subprodutos do processo de açúcar e álcool e por serem aproveitados como adubo e combustível nas caldeiras. B – A aplicação de herbicida não foi considerada na subestação por ter sido considerada como uma atividade anormal.

Correção: Revisar as planilhas de Aspectos e Impactos dos setores de moagem e tratamento de caldo e subestação elétrica detalhando e inserindo tais aspectos.

Ação corretiva

A – Promover treinamento de reciclagem de aspectos, impactos, perigos e riscos para todo grupo de trabalho. B – Revisão geral das planilhas de aspectos ambientais após o treinamento.

Exemplo 02

2) NC: Evidência disponível de que a organização não estava controlando o processo de auditoria interna do SGI

Evidência Objetiva: 1- Não realizada auditoria interna na norma  ISO 9001:2015; 2- Não realizada auditoria interna nos processos pintura, meio ambiente, comercial, manutenção e administrativo, todos programados para 2015; 3- Programa anual de auditorias internas para 2016 não disponível.

Referência: 9.2 da NBR ISO 9001:2015 “A organização deve conduzir auditorias internas a intervalos planejados para prover informação sobre se o sistema de gestão da qualidade…”

Causa: A -Redução do quadro de auditores internos devido à crise econômica. B – Não existia um calendário oficial registrado para o programa anual de auditorias.

Correção: A – Realizar Auditoria Interna do SGI na norma ISO 9001:2015.

Ação corretiva

A – Criar calendário anual de auditorias considerando área/processo auditado/processo de auditoria para os anos de 2015, 2016 e 2017. B – Planejar auditoria completa (todos os setores/áreas da empresa no ano de 2016), com auditores terceirizados. C – Formar novos auditores internos de SGI.


Se desejar mais orientações para minimizar ou até mesmo eliminar as não conformidades, entre em contato com a Ambipar!

Nós te ajudamos a tornar todo o seu processo mais simplificado, oferecemos suporte e ferramentas desenvolvidas pela própria equipe usando as metodologias de sistema de gestão. Conte com a gente para que seu negócio alcance voos muito maiores!

Published by: Comunicação

Tags: como tratar não conformidades, conformidade legal, conformidade maior, conformidade maior e menor, conformidade menor, não conformidade, o que é não conformidade, SGI, tipos de não conformidades, tratamento de não conformidade

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c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei²;

¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

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A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

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Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas em lei ou em exceções acordadas em contrato.

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No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

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A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO

A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
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  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
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Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso, finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.

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RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS

O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de proteção de dados é:

Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

CNPJ nº 03.175.428/0001-63

Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.

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E-mail: [email protected]

Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

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a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;

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c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);

d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;

e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção, discurso de ódio, dentre outros¹;

f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de ódio;

g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização da equipe de segurança da Ambipar ESG;

h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta. 1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

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