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ESG - Meio Ambiente, Tecnologia Ambipar

O que você precisa saber sobre Licenciamento Ambiental?
21/04/2020

Primeiramente, é preciso compreender que licenciamento ambiental é muito mais do que um simples documento que permite seu empreendimento operar de forma legal.

É através do licenciamento que as organizações são instruídas quanto aos procedimentos administrativos necessários para que as atividades de operação impactem o mínimo possível o meio ambiente.

Como monitorar os requisitos das suas licenças ambientais?
SGI (Sistema de Gestão Integrada) Módulo Licenças e Condicionantes
SGI (Sistema de Gestão Integrada): Monitoramento de Requisitos

E, são justamente as atividades desses empreendimentos que precisam ser monitorados adequadamente, conforme o estabelecido pelo Órgão competente. Isso porque, ao manter o controle do empreendimento, através de uma gestão eficaz, as empresas conseguem realizar o levantamento de seus aspectos e impactos. Em outras palavras, a gestão se compromete com as disposições legais e regulamentares, bem como as normas técnicas aplicáveis dispostas pela Resolução do CONAMA nº 237/97, art. 1º.

Ressalta-se que as bases legais de um licenciamento ambiental são elaboradas com base nas Resoluções de Órgãos competentes como o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, responsável pelos procedimentos de licenciamento ambiental, pela Política Nacional do Meio Ambiente, cujas normas visam à preservação ambiental, Lei Complementar 140/11 que estabelece normas de cooperação entre os âmbitos Federais, Estaduais e Municipais. O objetivo desses Órgãos é proteger o meio ambiente, estabelecendo regras para operação das organizações.

O que é Licença ambiental?

Já pensou em todas as organizações realizando suas atividades da forma que julgarem adequadas? Provavelmente o resultado não seria nada positivo para o meio ambiente, e consequentemente, para Sociedade que a usufrui. Contudo, ter um país que busca pelo desenvolvimento econômico, certamente causará impactos ao meio ambiente que podem ser, em alguns casos, irreparáveis. Por isso, o licenciamento ambiental, faz-se necessário para que haja equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.

A legislação federal, estadual e municipal estabelece a lista de atividades que são passíveis de licenciamento e as que são dispensadas. Portanto, toda organização que se enquadrar como passível de licenciamento, quando for realizar uma atividade, seja qual for o seu porte ou ramo, é preciso solicitar ao órgão ambiental competente a licença ambiental. É através dessa licença, que são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja pessoa jurídica ou física. Portanto, ao iniciar uma operação, faz-se necessário tirar a licença ambiental e, somente após a obtenção, é que o empreendedor terá a permissão para dar início a sua atividade.  

É importante ressaltar que, ao requerer a sua licença ambiental, pode ser solicitado pelos Órgãos competentes, o EIA/RIMA, a prévia realização de estudo de Impactos Ambiental, bem como o relatório de impacto sobre o Meio Ambiente. Em alguns casos, pode ocorrer a realização de audiências públicas para acordo de regulamentação.

A partir dessa premissa, é preciso que as empresas compreendam que o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão que contribui no controle das atividades das organizações que interferem de forma direta ou indireta nas condições ambientais. Assim, é possível conciliar o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, assegurando uma gestão mais consciente e sustentável.

Qual o Órgão responsável pela Licença Ambiental?

O responsável pela licença ambiental é das três esferas de poder: Federal, Estadual e Municipal e cada estado tem sua legislação. Sendo, no entanto, a esfera Federal de responsabilidade do IBAMA e os Órgãos de Meio Ambiente da esfera estadual. Contudo, a esfera municipal é mais complexa, devido a extensão do território brasileiro, logo uma empresa que funcione em Belo Horizonte e outra em São João Del Rei terão regulamentos municipais distintos.

Como tirar licença ambiental pela internet?

É muito comum, empreendedores desejarem tirar sua licença ambiental pela internet, contudo, devem-se atentar, pois varia de estado para estado, conforme deferimento do Órgão ambiental.

No entanto, há alguns municípios e que possibilitaram a emissão da licença pela internet. Porém, é válido pesquisar se no seu estado e no seu município há a possibilidade de emiti-las remotamente.

Por que controlar as licenças ambientais de operação?

Antes de falarmos sobre os tipos de licenças e a importância de cada uma delas para a operação do empreendimento, vamos discutir sobre o controle que se faz necessário para evitar embargos ou multas. O controle das licenças é importante, pois cada uma delas tem um prazo de validade determinado pelos Órgãos competentes as quais também são impostas condições e medidas de controle, visando dar responsabilidade ao empreendedor pelo descumprimento dos requisitos estabelecidos.

O licenciamento ambiental (incluindo o atendimento às condicionantes) é o principal item legal que uma organização deve priorizar, pois a ausência de uma licença (ou o não atendimento a condicionantes) pode impactar na operação da organização gerando paralisação, embargo da atividade, multas e até prisão.

Tendo conhecimento que existem muitas dificuldades para as empresas terem o controle detalhado dos documentos necessários para o funcionamento regular das suas atividades seguindo toda a legislação pertinente, e preocupada em garantir que você tenha um sistema de gestão ágil e eficaz, a Ambipar desenvolveu o Módulo Licenças e Condicionantes do SGI (Sistema de Gestão Integrada).

Esse módulo é indicado para pequenas, médias e grandes empresas, bem como para organizações que possuam várias unidades, para o ramo da construção civil ou mesmo para qualquer atividade que gere muitos impactos, como por exemplo, as mineradoras, empresas de concessões de óleo e gás, as siderúrgicas, dentre outras.

Através do Módulo Controle de Licenças e Condicionantes, o empreendedor não perderá prazos da validade, prevenindo sua gestão de multas, interdições, paralisações de atividades e ainda evitar paralisação, esperando a validação das licenças.

O melhor do controle está na organização e na antecedência de documentação e de condicionantes de sua licença ambiental, possibilitando a realização dos controles das informações complementares, bem como do monitoramento de licenças, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), manejo florestal, alvarás, outorgas, Termos de Ajustamento de Conduta e muitos outros.

Vale a pena agendar uma demonstração do Módulo e conferir como o seu controle pode ser muito mais ágil e seguro. Conquiste uma gestão eficaz e com resultados.

Tipos de licenças ambientais

Falamos anteriormente sobre o controle de licenças, no Brasil, há 03 tipos. Existe, no entanto, há possibilidade da empresa tirar a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada conforme os critérios estabelecidos por cada Estado brasileiro.

Todavia, a Autorização Ambiental é outorgada quando a atividade é temporária e não é caracterizada como uma instalação permanente. Se ocorrer alguma mudança, que essa atividade venha a se tornar permanente será exigido, portanto a licença ambiental. Já a Licença Ambiental Simplificada é outorgada quando o empreendimento é considerado como micro ou pequeno porte, esses critérios, no entanto, podem variar conforme o estado e o seu potencial poluidor.

Tirando essas duas outras formas de licenças, há outros três tipos de licenças mais comuns. Porém, cada uma tem etapas específicas para que o empreendedor possa requisitá-la.

1.   Licença Prévia – L.P

A Licença Prévia, também conhecida como LP, é a primeira etapa do licenciamento. É nesse momento que o Órgão Licenciador irá avaliar a localização e a concepção do seu empreendimento para atestar a viabilidade ambiental e os requisitos que o empreendedor deverá assumir. Após o empreendedor cumprir com os requisitos estabelecidos, será possível obter a sua licença Prévia.

Ressalta-se que nessa etapa, o Órgão ambiental pode solicitar alguns documentos, como o EIA/ RIMA, RCA, se for necessário. E através de uma análise criteriosa, definir as condições em quais atividades, a empresa está enquadrada, de modo que as normas ambientais vigentes sejam cumpridas.

E para cada um dos documentos, o prazo de validade será variável, pois cada órgão ambiental responsável, sendo eles especificados na sua licença conforme com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97.

2 – Licença de Instalação – LI

Licença de Instalação – LI é a que autoriza a organização a dar início a implantação do seu projeto, seja a construção do seu empreendimento, bem como a instalação de seus equipamentos  numa perspectiva ambiental. A LI é obtida após a Licença Prévia, isto é, a aprovação do projeto inicial, no qual devem estar inseridas as medidas de proteção ambiental.

É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado e qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

3 – Licença de Operação – LO

A Licença de Operação – LO autoriza o início de todo o funcionamento do seu empreendimento, isto é, dos processos operacionais. Ela é obtida após a vistoria, responsável pela verificação do cumprimento das exigências estabelecidas pelos Órgãos responsáveis e envio de documentação comprobatória de atendimento às condicionantes.

A Licença de operação ambiental é fundamental para o empreendimento funcionar legalmente, visto que nessa licença estão estabelecidos os métodos de controle de operação.

Ressalta-se que os empreendimentos licenciados devem receber as auditorias periodicamente para que verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. E se em algum momento ocorrer modificações e/ou alterações nos processos operacionais, é preciso revisar a licença junto ao Órgão licenciador para serem definidas as adequações de um novo licenciamento. 

Quais empresas precisam de Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional, conforme a Lei nº 6.938/81, regulamentando o funcionamento das organizações. Contudo, quando uma organização não cumpre seus requisitos e/ou não opera com as devidas licenças ambientais, a organização fica sujeita às sanções previstas em lei, podendo ser punida em consonância com a Lei de Crimes Ambientais de 1998.

Deste modo, as licenças ambientais devem fazer parte da base estrutural de qualquer organização, uma vez que elas são as responsáveis pelo equilíbrio o desenvolvimento econômico e o controle ambiental das atividades.

As atividades que precisam de licença são estabelecidas pelo Ministério de Meio Ambiente, listado na Resolução CONAMA 237/97. Sendo, portanto, obrigatória à licença ambiental para todas essas organizações. Fique atento às restrições e exceções estabelecidas na Resolução.

Empreendimentos já em operação: Licença Corretiva

Uma dúvida muito comum entre os gestores responsáveis pelo controle de licenças, está relacionada à emissão da licença ambiental para funcionamento das atividades, mas que já funcionam sem a licença correspondente.

Quando situações como essas acontecem, é necessária a emissão da Licença de Operação Corretiva ou Licença Corretiva. Esse tipo de licença deve ser solicitado em casos especiais, nos quais os empreendimentos, já em atividade, desejam regulamentar seu funcionamento. Por isso, são dispensados da Licença Prévia, mas os exima dos requisitos a serem cumpridos.

Conheça o módulo Licenças e Condicionantes do SGI (Sistema de Gestão Integrada) e conquiste uma gestão diferenciada. Nossos produtos e serviços são ousados porque acreditamos que toda gestão deve ser personalizada!

Fale conosco e agende uma demonstração do SGI (Sistema de Gestão Integrada) Licenças!

Published by: Comunicação

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

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O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line. Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um) mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que você tenha interesse em outras telas.

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS

Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro).
  • Nós utilizamos estes dados para:

  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas;
  • Otimização dos nossos sites e sua publicitação;
  • Assegurar a exibição apenas das informações que seu usuário tem permissões;
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético; Os arquivos de log dos nossos sistemas são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS SISTEMAS

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

COMENTÁRIOS NO NOSSO BLOG, INSTAGRAM, FACEBOOK, LINKEDIN, YOUTUBE e TWITTER

Você pode escrever comentários em nossa página do Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, Twitter e em nosso Blog. Caso o faça nas redes sociais, o seu nome de usuário será salvo e publicado juntamente com o texto do seu comentário. Já no nosso Blog, o seu nome (pseudônimo) indicado será salvo e publicado juntamente com a data, a hora e o texto do seu comentário, após nossa aprovação. ATENÇÃO: Comentários abusivos e ofensivos poderão ser excluídos de nossas redes sociais sem a permissão prévia do usuário, observando-se sempre o princípio da não censura prévia.

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