O que você precisa saber sobre Licenciamento Ambiental?
21/04/2020
Primeiramente, é preciso compreender que licenciamento ambiental é muito mais do que um simples documento que permite seu empreendimento operar de forma legal.
É através do licenciamento que as organizações são instruídas quanto aos procedimentos administrativos necessários para que as atividades de operação impactem o mínimo possível o meio ambiente.
E, são justamente as atividades desses empreendimentos que precisam ser monitorados adequadamente, conforme o estabelecido pelo Órgão competente. Isso porque, ao manter o controle do empreendimento, através de uma gestão eficaz, as empresas conseguem realizar o levantamento de seus aspectos e impactos. Em outras palavras, a gestão se compromete com as disposições legais e regulamentares, bem como as normas técnicas aplicáveis dispostas pela Resolução do CONAMA nº 237/97, art. 1º.
Ressalta-se que as bases legais de um licenciamento ambiental são elaboradas com base nas Resoluções de Órgãos competentes como o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, responsável pelos procedimentos de licenciamento ambiental, pela Política Nacional do Meio Ambiente, cujas normas visam à preservação ambiental, Lei Complementar 140/11 que estabelece normas de cooperação entre os âmbitos Federais, Estaduais e Municipais. O objetivo desses Órgãos é proteger o meio ambiente, estabelecendo regras para operação das organizações.
O que é Licença ambiental?
Já pensou em todas as organizações realizando suas atividades da forma que julgarem adequadas? Provavelmente o resultado não seria nada positivo para o meio ambiente, e consequentemente, para Sociedade que a usufrui. Contudo, ter um país que busca pelo desenvolvimento econômico, certamente causará impactos ao meio ambiente que podem ser, em alguns casos, irreparáveis. Por isso, o licenciamento ambiental, faz-se necessário para que haja equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.
A legislação federal, estadual e municipal estabelece a lista de atividades que são passíveis de licenciamento e as que são dispensadas. Portanto, toda organização que se enquadrar como passível de licenciamento, quando for realizar uma atividade, seja qual for o seu porte ou ramo, é preciso solicitar ao órgão ambiental competente a licença ambiental. É através dessa licença, que são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja pessoa jurídica ou física. Portanto, ao iniciar uma operação, faz-se necessário tirar a licença ambiental e, somente após a obtenção, é que o empreendedor terá a permissão para dar início a sua atividade.
É importante ressaltar que, ao requerer a sua licença ambiental, pode ser solicitado pelos Órgãos competentes, o EIA/RIMA, a prévia realização de estudo de Impactos Ambiental, bem como o relatório de impacto sobre o Meio Ambiente. Em alguns casos, pode ocorrer a realização de audiências públicas para acordo de regulamentação.
A partir dessa premissa, é preciso que as empresas compreendam que o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão que contribui no controle das atividades das organizações que interferem de forma direta ou indireta nas condições ambientais. Assim, é possível conciliar o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, assegurando uma gestão mais consciente e sustentável.
Qual o Órgão responsável pela Licença Ambiental?
O responsável pela licença ambiental é das três esferas de poder: Federal, Estadual e Municipal e cada estado tem sua legislação. Sendo, no entanto, a esfera Federal de responsabilidade do IBAMA e os Órgãos de Meio Ambiente da esfera estadual. Contudo, a esfera municipal é mais complexa, devido a extensão do território brasileiro, logo uma empresa que funcione em Belo Horizonte e outra em São João Del Rei terão regulamentos municipais distintos.
Como tirar licença ambiental pela internet?
É muito comum, empreendedores desejarem tirar sua licença ambiental pela internet, contudo, devem-se atentar, pois varia de estado para estado, conforme deferimento do Órgão ambiental.
No entanto, há alguns municípios e que possibilitaram a emissão da licença pela internet. Porém, é válido pesquisar se no seu estado e no seu município há a possibilidade de emiti-las remotamente.
Por que controlar as licenças ambientais de operação?
Antes de falarmos sobre os tipos de licenças e a importância de cada uma delas para a operação do empreendimento, vamos discutir sobre o controle que se faz necessário para evitar embargos ou multas. O controle das licenças é importante, pois cada uma delas tem um prazo de validade determinado pelos Órgãos competentes as quais também são impostas condições e medidas de controle, visando dar responsabilidade ao empreendedor pelo descumprimento dos requisitos estabelecidos.
O licenciamento ambiental (incluindo o atendimento às condicionantes) é o principal item legal que uma organização deve priorizar, pois a ausência de uma licença (ou o não atendimento a condicionantes) pode impactar na operação da organização gerando paralisação, embargo da atividade, multas e até prisão.
Tendo conhecimento que existem muitas dificuldades para as empresas terem o controle detalhado dos documentos necessários para o funcionamento regular das suas atividades seguindo toda a legislação pertinente, e preocupada em garantir que você tenha um sistema de gestão ágil e eficaz, a Verde Ghaia desenvolveu o Módulo Licenças e Condicionantes do SOGI.
Esse módulo é indicado para pequenas, médias e grandes empresas, bem como para organizações que possuam várias unidades, para o ramo da construção civil ou mesmo para qualquer atividade que gere muitos impactos, como por exemplo, as mineradoras, empresas de concessões de óleo e gás, as siderúrgicas, dentre outras.
Através do Módulo Controle de Licenças e Condicionantes, o empreendedor não perderá prazos da validade, prevenindo sua gestão de multas, interdições, paralisações de atividades e ainda evitar paralisação, esperando a validação das licenças.
O melhor do controle está na organização e na antecedência de documentação e de condicionantes de sua licença ambiental, possibilitando a realização dos controles das informações complementares, bem como do monitoramento de licenças, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), manejo florestal, alvarás, outorgas, Termos de Ajustamento de Conduta e muitos outros.
Vale a pena agendar uma demonstração do Módulo e conferir como o seu controle pode ser muito mais ágil e seguro. Conquiste uma gestão eficaz e com resultados.
Tipos de licenças ambientais
Falamos anteriormente sobre o controle de licenças, no Brasil, há 03 tipos. Existe, no entanto, há possibilidade da empresa tirar a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada conforme os critérios estabelecidos por cada Estado brasileiro.
Todavia, a Autorização Ambiental é outorgada quando a atividade é temporária e não é caracterizada como uma instalação permanente. Se ocorrer alguma mudança, que essa atividade venha a se tornar permanente será exigido, portanto a licença ambiental. Já a Licença Ambiental Simplificada é outorgada quando o empreendimento é considerado como micro ou pequeno porte, esses critérios, no entanto, podem variar conforme o estado e o seu potencial poluidor.
Tirando essas duas outras formas de licenças, há outros três tipos de licenças mais comuns. Porém, cada uma tem etapas específicas para que o empreendedor possa requisitá-la.
1. Licença Prévia – L.P
A Licença Prévia, também conhecida como LP, é a primeira etapa do licenciamento. É nesse momento que o Órgão Licenciador irá avaliar a localização e a concepção do seu empreendimento para atestar a viabilidade ambiental e os requisitos que o empreendedor deverá assumir. Após o empreendedor cumprir com os requisitos estabelecidos, será possível obter a sua licença Prévia.
Ressalta-se que nessa etapa, o Órgão ambiental pode solicitar alguns documentos, como o EIA/ RIMA, RCA, se for necessário. E através de uma análise criteriosa, definir as condições em quais atividades, a empresa está enquadrada, de modo que as normas ambientais vigentes sejam cumpridas.
E para cada um dos documentos, o prazo de validade será variável, pois cada órgão ambiental responsável, sendo eles especificados na sua licença conforme com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97.
2 – Licença de Instalação – LI
Licença de Instalação – LI é a que autoriza a organização a dar início a implantação do seu projeto, seja a construção do seu empreendimento, bem como a instalação de seus equipamentos numa perspectiva ambiental. A LI é obtida após a Licença Prévia, isto é, a aprovação do projeto inicial, no qual devem estar inseridas as medidas de proteção ambiental.
É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado e qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
3 – Licença de Operação – LO
A Licença de Operação – LO autoriza o início de todo o funcionamento do seu empreendimento, isto é, dos processos operacionais. Ela é obtida após a vistoria, responsável pela verificação do cumprimento das exigências estabelecidas pelos Órgãos responsáveis e envio de documentação comprobatória de atendimento às condicionantes.
A Licença de operação ambiental é fundamental para o empreendimento funcionar legalmente, visto que nessa licença estão estabelecidos os métodos de controle de operação.
Ressalta-se que os empreendimentos licenciados devem receber as auditorias periodicamente para que verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. E se em algum momento ocorrer modificações e/ou alterações nos processos operacionais, é preciso revisar a licença junto ao Órgão licenciador para serem definidas as adequações de um novo licenciamento.
Quais empresas precisam de Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional, conforme a Lei nº 6.938/81, regulamentando o funcionamento das organizações. Contudo, quando uma organização não cumpre seus requisitos e/ou não opera com as devidas licenças ambientais, a organização fica sujeita às sanções previstas em lei, podendo ser punida em consonância com a Lei de Crimes Ambientais de 1998.
Deste modo, as licenças ambientais devem fazer parte da base estrutural de qualquer organização, uma vez que elas são as responsáveis pelo equilíbrio o desenvolvimento econômico e o controle ambiental das atividades.
As atividades que precisam de licença são estabelecidas pelo Ministério de Meio Ambiente, listado na Resolução CONAMA 237/97. Sendo, portanto, obrigatória à licença ambiental para todas essas organizações. Fique atento às restrições e exceções estabelecidas na Resolução.
Empreendimentos já em operação: Licença Corretiva
Uma dúvida muito comum entre os gestores responsáveis pelo controle de licenças, está relacionada à emissão da licença ambiental para funcionamento das atividades, mas que já funcionam sem a licença correspondente.
Quando situações como essas acontecem, é necessária a emissão da Licença de Operação Corretiva ou Licença Corretiva. Esse tipo de licença deve ser solicitado em casos especiais, nos quais os empreendimentos, já em atividade, desejam regulamentar seu funcionamento. Por isso, são dispensados da Licença Prévia, mas os exima dos requisitos a serem cumpridos.
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3 Comentários
Olá, espero que vc consiga sanar minha dúvida, comprei um terreno em zona rural que possui área de app, tenho interesse em colocar uma residência em container, conforme já informei a secretaria do meio ambiente irei respeitar os 30 m do riacho de menos de 10 m de largura e farei uma fossa séptica para não ocorrer nenhum tipo de derramamento de esgoto no terreno, porém ainda assim o engenheiro está me exigindo um licenciamento ambiental para autorizar qualquer tipo de edificação , gostaria de saber se isso realmente é obrigatório ou ele está querendo dificultar minha situação, já conversei com várias pessoas que desconhecem esse tipo de procedimento, estou tentando fazer tudo de forma correta mas não sei até onde é o limite. Poderia me explicar o que preciso apresentar para que eu possa construir minha casa? Muito obrigada
Prezada Rafaela, Bom dia!
Em atenção ao questionamento proposto, esclarecemos que a intervenção em APP dependerá de anuência prévia do órgão ambiental. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) determina: “Art. 8º – A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º – A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
§ 2º – A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
§ 3º – É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Lembrando que as atividades de baixo impacto ambiental estão listadas no art. 3º da Lei 12.651/2012. Portanto, se pretende construir em área instituída como APP, precisa estar enquadrado nos critérios estabelecidos na norma e obter autorização do órgão ambiental competente.
Dúvidas a disposição!
Atenciosamente,
Renata Domingos – Jurídico Verde Ghaia
shooooow entendi tudo mas como faso pra tira a licença que preciso pela internete tudo que li foi de muita ajuda mim deixou esclarecido por de mais muito obrigado .