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Estado De Calamidade Pública No Município De Jundiaí
30/03/2020

Coronavírus: Declarado Estado De Calamidade Pública No Município De Jundiaí.

A prefeitura do município de Jundiaí- Sp, publicou recentemente o Decreto Nº 28.920, de 20-03-2020 que foi alterado pelo Decreto Nº 28.923, de 21-03-2020 e pelo Decreto Nº 28.926, de 24-03-2020.

Os Decretos trazem várias medidas para o enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID -19) e medidas relacionadas aos servidores públicos.

Dentre elas destacam-se:

Suspender:

  • todos os eventos públicos, incluindo a programação cultural, por tempo indeterminado;
  •  as aulas, no âmbito da Unidade de Gestão de Educação, por prazo indeterminado, sendo que, até 23 de março de 2020, a medida deverá ser adotada de forma gradual; III – as atividades nos Complexos Educacionais, Culturais e Esportivos do Município, no Teatro Polytheama, nas Bibliotecas Municipais e Museus, nos Parques Municipais e no Jardim Botânico;
  • a concessão de férias regulamentares e prêmio, bem como de faltas abonadas dos servidores da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, por tempo indeterminado;
  • a concessão de férias regulamentares e prêmio, bem como de faltas abonadas dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Município;
  • as atividades nos equipamentos públicos direcionadas aos idosos, gestantes e outros grupos de riscos reconhecidos pela Unidade de Gestão de Promoção da Saúde;
  • os cursos de capacitação realizados pelo Fundo Social de Solidariedade de Jundiaí, Escola de Gestão Pública, TVTEC e demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
  •  os atendimentos no PROCON Jundiaí, salvo casos urgentes relativos a área de saúde .

Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, de toda e qualquer espécie, inclusive aqueles no interior de hipermercados e supermercados, além de tabacarias, hotéis, motéis, shoppings centers e clubes recreativos, em funcionamento no Município de Jundiaí, exceto instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, estas exclusivamente para o pagamento de benefícios sociais, contas de consumo e tributos.

Os estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

  • farmácias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, varejões, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • lojas de conveniências;
  • clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos para animais; (NR)
  • distribuidores de gás;
  •  lojas de venda de água mineral;
  •  restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de alimentos em geral, exclusivamente para vendas através de aplicativos ou telefone e entregas em domicílio ou retirada presencial pelo consumidor, com funcionamento no período das 08h00 às 22h00;  bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de alimentos em geral;
  • postos de combustíveis, nos seguintes termos:

a) para atendimento ao público em geral: exclusivamente de segunda a sábado, no período compreendido entre 7h00 e 19h00;

b) para abastecimento de caminhões e utilitários, viaturas das Polícias Civil e Militar, Forças Armadas, ambulâncias e veículos de socorro: no período compreendido entre 5h00 e 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

c) exclusivamente para os postos localizados às margens das rodovias: o atendimento poderá ocorrer durante as vinte e quatro horas do dia, sem as limitações previstas nas alíneas “a” e “b” acima;

  •  prestadores de serviços como lavanderias, oficinas mecânicas, assistências técnicas, serviços médicos, odontológicos e outros considerados de primeira necessidade para a população, observando -se as recomendações do CEC com relação à restrição de circulação e aglomeração de pessoas, para redução do risco de contaminação;
  •  outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Unidades de Gestão de Governo e Finanças e de Saúde.
  • hotéis;
  • bancas de jornais e revistas ;
  • comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial;
  • prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletroeletrônicos;
  • prestação de serviços de segurança privada
  •  às atividades produtivas da indústria, independentemente de sua atividade e do seu porte, assim como para a cadeia produtiva que forneça peças, insumos, matérias -primas, embalagens e serviços para o setor industrial;
  •  às atividades de importação, exportação, logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e serviços, visando assegurar que a produção industrial possa ser escoada e distribuída para os pontos de consumo, para que não haja desabastecimento à população. Parágrafo único.

As autorizações de funcionamento ficam condicionadas ao cumprimento compulsório pelos setores industrial e de abastecimento de suas cadeias produtivas, dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde e pelas autoridades epidemiológicas do país com relação à prevenção e combate do coronavírus (COVID -19)

Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:

  • intensificar as ações de limpeza;
  • disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
  • divulgar informações acerca da COVID -19 e nas medidas de prevenção;
  •  manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas, no caso de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de alimentos em geral.

Fica suspenso o funcionamento de casas noturna , vedando inclusive músicas ao vivo, e demais estabelecimentos dedicados a realização de festas, eventos ou recepções.

A Unidade de Gestão de Governo e Finanças dever á praticar os seguintes atos:

  • suspender até 31 de julho de 2020 :

a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito;

  • prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos de vencimento dos seguintes tributos:

 a) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN semestral;

b) Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial;

c) Taxa de Licença de Publicidade;

d) Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.

e) Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras Livres.

  • prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa já expedidas, com prazo de vencimento a partir da data deste Decreto.
  • prorrogar todos os prazos de validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias emitidas pelo Município que venceram a partir de 1º de março de 2020 até 31 de julho de 2020.

Fica determinado que a Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS organize um escalonamento dos horários dos velórios e determine que tenham a duração de 1 (uma) hora para sua realização, podendo permanecer no local apenas 10 (dez) pessoas ou até de 30% (trinta por cento) da sua capacidade máxima, com recomendação para adotar o sistema de rodízio, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, conferindo -se preferência aos parentes mais próximos do velado. Parágrafo único.

Os cemitérios permanecerão fechados durante o período de duração da calamidade pública, exceto para a realização de sepultamentos.

Fica determinado que a Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte adote as seguintes providências em relação ao transporte coletivo, sob a orientação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – CEC

  • exigir a limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado;
  • exigir a disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e de entrada e saída dos veículos;
  • orientar os motoristas e cobradores para que higienizem as mãos a cada viagem;
  • divulgar mensagens sonoras de prevenção nos ônibus e nos terminais urbanos;
  • determinar que as concessionárias reduzam o número de viagens, para se adequar à demanda ajustada, preservando os trajetos para garantir o acesso aos serviços essenciais e rotas prioritárias;
  •  garantir e facilitar a ampla fiscalização pela Vigilância Sanitária de todas as medidas previstas neste artigo

A Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, adotará as providências necessárias para realizar um plano de atendimento emergencial:

  • distribuição de alimentos aos grupos de maior risco, em especial as pessoas idosas e deficientes em condições de alta vulnerabilidade socioeconômica ou sem possibilidade de apoio familiar;
  • nos estabelecimentos públicos ou conveniados para o acolhimento à população de rua e nas instituições de longa permanência para idosos, bem como em outras entidades que realizam acolhimento institucional:

a) promover, inclusive no ato de ingresso no estabelecimento, ampla conscientização dos usuários dos efeitos e os modos de prevenção do coronavírus (COVID -19);

b) manter a higienização do local e dos equipamentos, conforme diretrizes das autoridades sanitárias;

c) disponibilizar álcool em gel 70% para os usuários e profissionais no local;

d) respeitar os protocolos de atendimento em relação às pessoas suspeitas ou com diagnóstico para o coronavírus (COVID -19), de acordo com as orientações da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde; e) restringir o acesso de visitantes, especialmente aqueles que podem criar riscos à saúde dos residentes, criando alternativas para facilitar a comunicação entre familiares

Pela excepcionalidade da pandemia, caberá à Unidade de Gestão e Promoção de Saúde definir as prioridades de reestruturação dos serviços hospitalares e ambulatoriais, dos sistemas público e privado, no município de Jundiaí, visando a instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de leitos de retaguarda, para o atendimento emergencial de paciente acometidos pelo coronavíurs (COVID -19)

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site  Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

Published by: Comunicação

Tags: coronavírus e Covid-19, covid-19, estabelecimentos comerciais inclusive shoppings centers, gestão de promoção da saúde, Jundiaí declara estado de calam, Jundiaí estado de calamidade

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(referenciada também como “Verde Ghaia”, “VG” ou “nós”)

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b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

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d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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Você pode registrar-se nos nossos web sites, por exemplo, para criar uma conta de cliente nos sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line. Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal. Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um) mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que você tenha interesse em outras telas.

UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SISTEMAS

Quando você acessa nossos sistemas, com seu login e senha, armazenamos os seguintes conjuntos de dados:

  • O endereço IP e ou nome do seu computador;
  • O nome, idioma e a versão do seu navegador de internet;
  • O sistema operacional utilizado para acessar os nossos web sites;
  • O URL do referenciador (a página visitada anteriormente);
  • A data e hora do seu acesso;
  • A diferença de fuso horário face ao Horário de Greenwich (GMT);
  • O conteúdo do pedido (página específica que você solicitou o acesso);
  • O volume de dados transferido
  • O estado de acesso e o código de estado HTTP (sucesso ou erro).
  • Nós utilizamos estes dados para:

  • Estatísticas de utilização resumidas e anonimizadas;
  • Otimização dos nossos sites e sua publicitação;
  • Assegurar a exibição apenas das informações que seu usuário tem permissões;
  • Servir de apoio às entidades policiais no caso de um episódio de ataque cibernético; Os arquivos de log dos nossos sistemas são armazenados em separado de outros dados pessoais.

COOKIES DOS SISTEMAS

Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu computador ao visitar algum web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo, um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado através do cookie ID.

Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:

  • Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
  • Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
  • Para identificar as suas credenciais de autenticação, dessa forma disponibilizaremos apenas os conteúdos que você tem permissões de acesso;
  • Para poder armazenar os filtros realizados dentro do Sistema;
  • Para otimizar consultas recorrentes no sistema.

Você pode eliminar cookies do seu navegador a qualquer momento. Entretanto, sugerimos que isto seja feito após finalizar a utilização de nossos sistemas, uma vez que ao desativar a definição de cookies, não será possível fazer uso de todas as funcionalidades dos nossos sistemas.

COMENTÁRIOS NO NOSSO BLOG, INSTAGRAM, FACEBOOK, LINKEDIN, YOUTUBE e TWITTER

Você pode escrever comentários em nossa página do Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, Twitter e em nosso Blog. Caso o faça nas redes sociais, o seu nome de usuário será salvo e publicado juntamente com o texto do seu comentário. Já no nosso Blog, o seu nome (pseudônimo) indicado será salvo e publicado juntamente com a data, a hora e o texto do seu comentário, após nossa aprovação. ATENÇÃO: Comentários abusivos e ofensivos poderão ser excluídos de nossas redes sociais sem a permissão prévia do usuário, observando-se sempre o princípio da não censura prévia.

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